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0948 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

devem à enorme confusão e ao contraditório que reinam em quem toma decisões. É esse contraditório que gera um clima de instabilidade.
Portanto, aquilo que temos, neste momento, é o anúncio da morte e a cerimónia de enterro do fundamental de uma reforma fiscal, ensaiada nos seus primeiros passos, que, mantendo esta ideia da «navegação à vista», no futuro logo se verá, e é uma proposta assinada por um conjunto de Srs. Deputados, nomeadamente pelo Sr. Deputado João Cravinho.
Recordo-me que o Sr. Deputado João Cravinho assumiu, nesta Câmara, não há muito tempo, numa curiosa declaração política, o facto de não ter razoabilidade o argumento - que, aliás, foi posteriormente utilizado pelo Governo - de que havia instabilidade no mercado da Bolsa em função da reforma fiscal. Esse argumento foi desmontado pelo Sr. Deputado João Cravinho. Provavelmente, vai redigir uma nova proposta nesse sentido, porque assim o disse.
O sentido do que o Sr. Deputado traz a Plenário e coloca à votação desta Câmara é, no fundo, a tomada de consciência de que é vergonhosa a posição e o recuo do Governo e de parte significativa da bancada do Partido Socialista em matéria de reforma fiscal. E, tendo certo que este é um aspecto crucial, procura minimizar os efeitos daquilo que é politicamente o traço identificador mais negativo do Orçamento que estamos a discutir.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente às objecções, levantadas pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Francisco Louçã, quanto à redacção da proposta que apresentei, devo dizer que julgava eu que «… eliminar a inclusão do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002» era eliminar o ano de 2002.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Tem razão!

O Orador: - Não será!…
Bom, sendo assim, isso significa que, nas propostas em causa, onde se lê «2002», deve ler-se «2001», e vão ver que assim fica eliminado o ano de 2002, ou basta eliminar «2002».
Quanto à questão de fundo, devo dizer que a inclusão, na proposta de lei, da aplicação do princípio da retenção na fonte é um enorme progresso. É um passo verdadeiramente decisivo no campo da obtenção da justiça fiscal e da eficácia na luta contra a evasão e a fraude fiscais. Saúdo essa enorme melhoria na proposta de lei.
No que diz respeito à coerência de princípios, não tenho a menor dúvida da adesão do Governo, e muito em especial do Sr. Ministro das Finanças que o representa neste debate, ao princípio da coerência. Simplesmente, temos interpretações diversas, o que é legítimo e humano. Ilegítimo e desumano é pretender a regra da unicidade em matéria de interpretação do que é a coerência dos princípios que regem cada um.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tudo isso é matéria pacífica no Partido Socialista. Estou plenamente à-vontade.
Resta-me, apenas, salientar que respeito a coerência de princípios do Sr. Ministro. Neste caso concreto, tem uma interpretação diversa. Nada há que atinja a honra do Sr. Ministro ou a minha. Só pode atingir a honra dos partidários de métodos que hoje já não vigoram, de certeza, na ordem constitucional portuguesa.

Aplausos do PS.

Finalmente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, o senhor queria que eu fizesse o discurso que é o seu. Não o faço, nem o farei!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deixo-lhe esse trabalho para si. Faça o senhor o seu discurso. Não queira impor, em nome sei lá de quê, o seu discurso, condenando aqueles que não obedecem a essa regra totalitária ao opróbrio da indignidade e da incoerência. Portanto, faça o seu discurso! Fique com ele!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, qualquer alteração nas propostas apresentadas tem de ser formalmente apresentada à Mesa.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, uma vez que se suscitaram dúvidas quanto ao alcance exacto da proposta, tenho de certeza a concordância de toda a Câmara quando digo que não é matéria sobre a qual possamos, agora, no calor das 13 horas e 30 minutos…

O Sr. Presidente: - Teremos todo o tempo até ao reinício dos trabalhos, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, farei isso na melhor oportunidade. Até porque, se me permite, muitas vezes, a dificuldade da aplicação da lei não reside, como diz a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, no facto de a lei ser imprecisa. É quando a lei é precisa que alguns sentem maior dificuldade em assinar o cheque.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos interromper os trabalhos às 13 horas e 30 minutos, antes de usarem da palavra todos os oradores inscritos. Portanto, tem o tempo necessário para qualquer correcção formal nas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, saúdo a sua proposta, cujo resultado prático, como bem sabe, é que, em 2001, se aplicará a lei anterior à reforma fiscal, mas em 2002 se aplicará a nova proposta que for votada agora na Assembleia da República.
Quero insistir num aspecto que me parece fundamental. O Sr. Ministro das Finanças argumenta que não há nenhuma suspensão mas uma não aplicação. E é sobre isto que não concordo com o Sr. Ministro e, naturalmente, também com o Sr. Deputado João Cravinho.
A nossa interpretação deste incidente não é a de que seja impossível tecnicamente fazer esta tributação. Pelo

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