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1161 | I Série - Número 029 | 20 de Dezembro de 2001

 

feito no âmbito do serviço público de televisão, tanto as provenientes da Associação Portuguesa de Surdos como as do Grupo Português pelas Iniciativas em Acessibilidade (GUIA) que obtiveram um parecer favorável da Alta Autoridade para a Comunicação Social, como certamente sabe.
De igual modo, é necessário que o Instituto da Comunicação Social e o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP) impulsionem a elaboração de directrizes relativamente ao standard da língua gestual para utilização em televisão digital terrestre, televisão por cabo e televisão por satélite através da sua participação conjunta no consórcio Auditel, cujo objectivo é precisamente o do desenvolvimento da tecnologia que permite a descrição oral da televisão.
Além disso, gostaria de colocar uma questão que me parece ser a mais importante a ponderarmos amanhã, em sede de especialidade, na reunião da 1.ª Comissão.
Sobretudo depois da alteração que Os Verdes agora propõem, não haverá, a meu ver, uma diferença substancial entre o que já está contemplado em sede de artigo 45.º e o que agora se propõe que seja transferido para o artigo 44.º, relativo às obrigações gerais do serviço público de televisão.
Não tenho formação jurídica mas tenho aprendido muito com os juristas nesta Casa e, francamente, parece-me algo canhestro, do ponto de vista jurídico, que uma lei-quadro da televisão estabeleça prazos rígidos e uma formulação de tipo regulamentar para esta obrigação. Francamente, creio que a formulação actual era mais do que suficiente, até porque estava efectivamente a ser cumprida pelo serviço público de televisão, como acabei de demonstrar.
Retomando a proposta feita pelo Sr. Deputado Fernando Seara, penso que a melhor solução para regulamentar o que já está previsto na actual lei da televisão é em sede do contrato de concessão do serviço público de televisão. É nessa sede que se podem quantificar metas, atribuir prioridades a determinado tipo de programas, estabelecer prazos e obrigações concretas da concessionária do serviço público de televisão.
Obviamente, não nos oporemos à pequena alteração proposta no projecto de lei de transferência de uma norma de um artigo para um outro, mas numa formulação que, a nosso ver, terá de ser mais genérica, menos concretizada, deixando precisamente para o contrato de concessão do serviço público de televisão a regulamentação mais específica e mais concreta. É, pois, isso que iremos propor amanhã, em sede de especialidade.
Creio que não será difícil chegarmos a acordo sobre uma formulação do tipo da que refiro e que, apesar de tudo, já representará um contributo positivo e um estímulo para que, em sede de contrato de concessão do serviço público de televisão, se proceda a uma quantificação mais rigorosa de obrigações e de prazos nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Reis, não vou debruçar-me sobre o que afirmou acerca da exposição de motivos do diploma pois, como bem sabe, não é sobre a mesma que recai a votação.
A questão concreta é a de que ninguém contesta que se verificaram modificações nas emissões televisivas mas todos concordam em que a lentidão das mesmas não se concilia com a necessidade de garantir um direito. Portanto, quando, no projecto de lei, se procura estabelecer um prazo para a implementação das obrigações, tenta-se é não eternizar um processo que tem sido demasiado lento face ao que não só é desejável como é um direito que assiste a estes cidadãos.
O Sr. Deputado refere a possibilidade de remeter para a sede do futuro contrato de concessão do serviço público de televisão o estabelecimento do modo como a questão deve colocar-se. Assim, em relação à cláusula que, segundo propõe, passaria a fazer parte das regras do jogo para o canal público de televisão, pergunto-lhe se entende ou não que a mesma deve fixar de forma mais palpável limites temporais para implementação das obrigações.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, julgo que, em sede de contrato de concessão de serviço público de televisão, tudo terá de ser mais rigoroso, mais quantificado, mais preciso e creio que é exactamente essa a sede adequada para o fazer. E seja qual for o governo que venha a fazer a revisão do contrato de concessão do serviço público de televisão - estava previsto ser feito no primeiro trimestre de 2002 -, estamos disponíveis para apoiar e para pressionar esse governo no sentido de contemplar, de uma forma muito mais rigorosa, objectivos, metas e prazos.
Mas, como lhe digo, penso que, em termos gerais, é obrigação de uma lei-quadro de televisão definir direitos e obrigações. Portanto, nesse aspecto, reconheço que há um progresso, por exemplo, quando no vosso projecto se afirma na alínea f), do artigo 44.º, «assegurar igualdade de acesso à informação e programação, em geral, de todos os cidadãos.».
Ora, de facto, este é um princípio geral que se justifica numa lei-quadro e essa é a mais-valia própria que o vosso projecto traz, efectivamente, à situação actual, isto é, uma promoção a direito daquilo que é uma simples obrigação específica, contemplada actualmente no artigo 45.º da Lei da Televisão.
No entanto, é preciso que saibamos distinguir as sedes próprias onde se devem contemplar obrigações precisas e onde se devem contemplar direitos gerais, e é por isso que eu penso que poderemos chegar a acordo quanto a um texto que contemple o essencial do que está na vossa proposta e deixe aquilo que é mais de carácter regulamentar para o contrato de concessão do serviço público de televisão.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa passa anunciar alguns diplomas que entraram com pedido de urgência, a fim de poderem ser apreciados em Comissão e amanhã em sessão plenária.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas as seguintes iniciativas legislativas: propostas de resolução n.os 81/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque, em 6 de Outubro de 1999, que baixa à 2.ª