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0513 | I Série - Número 013 | 24 de Maio de 2002

 

rigor, de transparência e também de autonomia regional deve adquirir novos contornos e que o actual Governo deveria, nesta matéria, considerar esse esforço como uma prioridade sua.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À laia de conclusão, creio que este debate evidencia alguns pontos importantes.
Quando este «filme» era original, não no remake ou na reprise, como aqui já se falou, esteve aqui connosco um ministro das Finanças; hoje, não está aqui connosco a Sr.ª Ministra das Finanças. Ora, isto tem, obviamente, conteúdo político. Ou seja, a Sr.ª Ministra das Finanças desvaloriza este debate e, sobretudo, distancia-se em relação a compromissos concretos.
O anterior representante do Ministério das Finanças disse aqui que, no decurso de 2002, seria revista a Lei de Finanças das Regiões Autónomas; hoje, o que ouvimos, muito diafanamente, foi que a revisão dessa Lei há-de vir, há-de vir… Ficamos à espera, não se sabe até quando, uma vez que não há compromisso, não há calendarização.
Era interessante que a Sr.ª Ministra das Finanças pudesse ter estado neste debate connosco, até para que ficassem claras algumas das preocupações acerca do rigor nas contas públicas, da disciplina orçamental, daquilo que precisamos claramente de enquadrar nos parâmetros da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas para que, nas regiões autónomas, não haja uma «girândola» de despesas que não são justificadas por despesas de investimento e para que não existissem zonas de lapso em relação à cruzada antidespesista, como muitas vezes acontece, porque os partidos que vão sustentando os governos regionais vão trabalhando por hiato.
Nada mais faltaria do que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira explicar-nos, com o tom abonatório com que o fez, que não se trata de transferir verbas - já todos tínhamos tomado nota disso. Mas trata-se de saber que a «torneira» funciona de muitas maneiras e que, verdadeiramente, a questão política é a de saber quem continua a manipular a «torneira»!
Se é preciso escrutínio democrático e político, ele não poderá ser feito sem um compromisso nacional e sem uma lei de finanças regionais que seja clara para todos. Prolongar este exercício é prolongar um jogo onde «todos os gatos são pardos».

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Informo que houve um rearranjo dos tempos, mediante cedências de tempos de vários partidos.
Faça favor, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por agradecer a todos os partidos do arco parlamentar o facto de nos terem concedido tempo para uma segunda intervenção.
Como fecho de intervenção por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de recordar o que se trouxe a este debate, aproveitando esta revisão do artigo 47.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que define os montantes da assunção da dívida por parte do Governo da República (na economia geral do diploma, é essa a função do artigo 47.º).
Portanto, foi pelo facto de o Governo da República ter assumido o compromisso tomado pelo governo do Partido Socialista de assumir, em termos de dívida e não de transferência financeira, 6,5 milhões de contos para cada uma das regiões, que me permiti ir um pouco mais além, como o Sr. Presidente se deu conta, e tentei colocar no centro do debate a questão dos tectos do endividamento para as regiões autónomas. E fi-lo, porque penso que faz parte da essência da autonomia financeira uma maior flexibilização dos montantes que as regiões autónomas podem manejar como actos de gestão pelo recurso aos empréstimos.
De certa maneira, isso já estava ínsito na proposta apresentada pelo então ministro Guilherme d'Oliveira Martins, porque, no artigo 26.º, são definidos critérios gerais para o endividamento das regiões autónomas, embora se mantenha aquela pecha burocrática, tão própria do nosso Ministério das Finanças, que é a tentativa de fixação de um montante anual muito preciso e, além disso, restritivo…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Mas essa é a questão!

O Orador: - … e que eu considero que, mais cedo ou mais tarde, terá de ser alterado, e espero que o seja na próxima revisão geral da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Digo isto, porque o endividamento é uma responsabilidade das regiões e, em princípio, na sua generalidade, é pago pelas regiões, portanto, trata-se de um acto de gestão das próprias regiões.
Ainda bem que o Sr. Deputado Victor Cruz se assume, na Assembleia, como o garante da acção futura do Governo de Durão Barroso e do PSD nesta matéria, porque eu vejo a ênfase que coloca nessa garantia como a necessidade de prender o Governo de Durão Barroso a compromissos que talvez não estejam tão assegurados quanto isso. Mas eu confio na sua palavra, sei que irá defender, certamente, as regiões autónomas, quando a proposta de lei chegar à Assembleia.
Também tenho a certeza de que compreenderá por que razão foi injusto na apreciação que fez sobre a proposta que apresentei este ano, aquando da discussão do Orçamento rectificativo, de atribuição de uma verba de 4 milhões de contos, dado que, recordo, o governo do Partido Socialista já tinha contribuído para o estado de emergência, em 1998, com cerca de 8 milhões de contos.
Como sabe, esses 8 milhões de contos, somados a muitos outros milhões de contos que já foram empregues pelo Governo Regional, deveriam ter por base medidas legislativas tomadas na Assembleia Legislativa Regional quando o PSD era determinante para a formação de maiorias na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e o Governo Regional viu-se obrigado a despender, nomeadamente no que diz respeito à reconstrução do parque habitacional das ilhas do Pico e do Faial, uma verba superior à que estava prevista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Peço-lhe para concluir.

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