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0509 | I Série - Número 013 | 24 de Maio de 2002

 

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma reprise de uma peça que foi estreada a 20 de Dezembro passado e que, «a pedido de várias famílias», volta ao palco desta Assembleia.
Com efeito, esta proposta do Governo, retoma - como, aliás, se lê na própria «Exposição de motivos» e o Sr. Secretário de Estado acaba de referir - o Decreto desta Assembleia da República n.º 185/VIII, aprovado só com os votos contra do Bloco de Esquerda, mas considerado inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 36/2002, que evoca uma discutível data da demissão do Governo para o efeito.
Perderam-se, assim, cinco meses para ultrapassar o impasse formal criado desde que o então Ministro Guilherme d'Oliveira Martins, que saúdo, tomou a decisão de reduzir a dívida pública das regiões autónomas através de várias medidas, entre as quais a da assunção de uma pequena parte dela pelo Governo da República nos exactos termos em que esta agora é retomada pelo actual Governo.
Trata-se de permitir aos governos da República que, directamente ou através dos seus serviços ou empresas em que seja accionista, comparticipe num programa especial de redução das dívidas públicas regionais num montante máximo de 6,5 milhões de contos para cada uma das regiões.
Como escrevi no relatório da Comissão de Economia, aprovado ontem, «A presente proposta inscreve-se no contexto das obrigações contraídas por Portugal, enquanto Estado-membro da União Europeia, de manter a estabilidade das finanças públicas e de reduzir a percentagem de dívida pública, além de, eventualmente, representar um elemento de flexibilidade para os encargos regionais em termos de serviço da dívida decorrentes de recursos a empréstimos.»
Sem querer entrar em polémicas facultativas ou artificiais, diga-se que a capacidade de endividamento das regiões autónomas tem sido disciplinada anualmente, por via do Orçamento do Estado, em termos bastante restritivos. Basta referir que, se se aplicasse aos Açores uma fórmula que permitisse a esta região endividar-se em montantes proporcionais à sua população, tendo em conta o actual stock da dívida nacional, verificar-se-ia agora uma acumulação de 340 milhões de contos em vez dos 56 milhões apresentados pelo Governo de Carlos César.
Se aplicássemos este exercício em relação à capacidade de endividamento anual da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, os empréstimos autorizados para o ano de 2002 seriam de cerca de 20 milhões de contos para cada uma das regiões, ao passo que o Orçamento do Estado para 2002 só autoriza um máximo de 6 milhões.
Assim, as amortizações e assunções da dívida das regiões autónomas recebem um enquadramento mais verdadeiro e menos impressionante e impressionista.
É facto que a República, através dos governos do Partido Socialista, fez um esforço merecedor de realce ao assumir, em 1998, a quase totalidade da dívida das regiões autónomas, quando da entrada em vigor da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, sem dúvida um marco na história das relações financeiras entre a República, os Açores e a Madeira, que muito contribuiu para desafogar as finanças daqueles arquipélagos.
Reside, porém, na capacidade do recurso a empréstimos por parte das regiões autónomas uma das principais melhorias que a futura revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas deve permitir. A República deve definir critérios gerais e evitar a fixação de montantes anuais restritivos ao endividamento, que impede uma mais ágil gestão do mercado de capitais por parte dos órgãos de governo próprio. Estes empréstimos destinam-se ao investimento público, como é obvio.
Acresce que qualquer aumento de custos decidido em Lisboa para a Administração Pública, para a Saúde, para a Educação ou para outras políticas sociais se repercute directamente nas despesas dos orçamentos regionais sem transferência automática de verbas do Orçamento do Estado.
Por isso, seria conveniente a audição das regiões autónomas em todas as medidas legislativas e regulamentares da República das quais resultem aumento de encargos financeiros para os orçamentos regionais. Assim, todos dariam melhor conta dos serviços que as autonomias emprestam ao Estado.
É claro que o recurso ao endividamento só é defensável para responder a necessidades acrescidas de investimento público.
Aliás, já na proposta de lei n.º 109/VIII, apresentada pelo Governo de António Guterres, se encontrava um dispositivo que permitiria caminhar no bom sentido, por permitir a contracção de empréstimos a longo prazo por parte das regiões autónomas, desde que estes não correspondessem a um endividamento líquido adicional proporcionalmente superior ao do Estado naquele ano, calculado de harmonia com o princípio da capitação.
Fica-se, assim, à espera da apresentação da proposta de lei sobre a revisão geral da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, até por esta ser uma obrigação constitucional conforme decorre do artigo 229.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, que tive a honra de propor pessoalmente na revisão de 1997.
Sr. Presidente da Assembleia da República - porque estes assuntos também lhe dizem respeito muito de perto -, a matéria da proposta de lei n.º 3/IX que hoje apreciamos é limitada no seu alcance futuro.
Como tive ocasião de escrever na conclusão do relatório da Comissão de Economia sobre esta matéria, de que fui autor, «Esta proposta de lei é, assim, uma resposta circunstancial a uma questão estrutural das relações financeiras entre a República e as regiões autónomas.
Mas louva-se a rápida retoma da proposta de Dezembro próximo passado por parte do actual Governo neste emergência.»
Esta proposta, retomada nos exactos termos daquela que apresentámos neste Plenário a 20 Dezembro, é a prova, a posteriori, de que o Governo do Partido Socialista tratou os Açores e a Madeira com a mesma atenção e isenção.
Esperemos que, agora, o Governo de Durão Barroso siga o exemplo do governo de António Guterres nesta matéria.

Aplausos do PS.

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