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0798 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002

 

Sr. Ministro, que diz: «O programa de inserção deve ser subscrito por acordo entre os Núcleos Locais de Inserção, previstos na presente lei, e os titulares deste direito social.» Onde é que estão os outros beneficiários, Sr. Ministro?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem a palavra para contraprotestar.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Pedroso, esta última questão nada mais foi do que um jogo de palavras. Se quer jogar com palavras…
Sr. Deputado, o que li há pouco é bem claro e penso que ambos falamos português. O n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei refere «titular» e os restantes beneficiários que tenham acesso a programas de inserção. Portanto, o Sr. Deputado faz jogo de palavras.
A propósito de jogo de palavras, vou ler - e tenho muito gosto em oferecer-lhe - as estatísticas do Eurostat, segundo as quais, em 1996, a taxa de pobreza persistente incluía a análise dos anos de 1994, 1995 e 1996 e era de 11,9%. Em 1998, a taxa de pobreza persistente inclui os anos de 1995, 1996 e 1997 e é de 16%. Não tenho mais palavras!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Isto significa que aumentou…

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - O rendimento mínimo garantido só entrou em vigor em 1997!

O Orador: - Sr. Deputado, deixe-me falar! Eu ouvi-o com atenção e agora é a sua vez de me ouvir com atenção também.

Protestos do Deputado do PS Paulo Pedroso.

Sr. Deputado, há uma coisa que aprendi como assistente de Matemáticas Gerais: é que a Matemática é a única linguagem que não tem ruído de fundo, e estes valores são absolutamente indesmentíveis.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa que confirme, porque, para além da Matemática, também o calendário não tem ruído de fundo, que o rendimento mínimo garantido só entrou em vigor no dia 1 de Junho de 1997, ou seja, no último semestre dos três anos a que se referiu o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, não posso dar-lhe a palavra porque a pergunta foi dirigida à Mesa e não ao Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, é para, sob a forma de uma curta interpelação, acrescentar apenas um dado.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, antes, quero responder ao Sr. Deputado interpelante, dizendo-lhe que a Mesa confirma que foi essa a data de entrada em vigor da lei que mandou aplicar o rendimento mínimo garantido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, no ano de 1998, a taxa de pobreza persistente foi de 16%, superior à de 1997, que há pouco não referi, que foi de 15%, e, vou ler a estatística da Eurostat, «Trata-se da percentagem de indivíduos com rendimento inferior a 60% do rendimento mediano equivalente aos anos 1996, 1997 e 1998.»

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não tem nada a ver com isto! São outros critérios!…

O Orador: - Portanto, em 1998, a taxa de pobreza persistente já incluía um ano e meio de aplicação total do rendimento mínimo garantido, sem falar já do período de experiência.

Protestos do PS e do PCP.

Os senhores sabem que é assim!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, creio que já esclareceu e que não vale a pena continuarmos.

O Orador: - Sr. Presidente, deixe-me só concluir.
Srs. Deputados, a taxa de pobreza persistente era, em 1996, 11%, em 1997, 15% e, em 1998, 16%. O que é que isto significa? Significa um aumento da pobreza persistente. Em 1998, ainda não havia o rendimento mínimo garantido? Havia com certeza!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, terminámos os trabalhos.
Voltamos a reunir na próxima quarta-feira, dia 19 de Junho, a partir das 15 horas, com período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 9/IX, a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 13/IX (BE) e a discussão conjunta dos inquéritos parlamentares n.os 2/IX (BE), 3/IX (PCP), 4/IX (PSD e CDS-PP) e 5/IX (PS).
Durante a sessão, proceder-se-á, ainda, à eleição de um representante da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

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