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0823 | I Série - Número 021 | 20 de Junho de 2002

 

o Governo, rápida e eficazmente, apresenta a esta Câmara. Pretende-se com ela aligeirar, simplificar e melhorar a tramitação da acção executiva. Ora, isso é absolutamente fundamental para que a justiça recupere o prestígio que lhe deve ser reconhecido, o respeito que lhe é devido e o bem e os valores que ela própria visa proteger, na medida em que, como a Sr.ª Ministra referiu, as acções executivas hoje são, em Portugal, cerca de meio milhão, obstaculizando por completo essa nobre missão em que consiste o exercício da função jurisdicional.
O Governo cumpre, pois, a sua obrigação propondo-se a uma reforma, uma reforma que a débil governação socialista anterior se preparava para fazer passados que foram quase seis longos e penosos anos. Mas, como adiante demonstrarei, a diferença de postura governativa não é apenas temporal. Bem sei que para os senhores uma diferença entre dois meses (que é o nosso caso) e seis anos (que foi o vosso caso) é uma minudência temporal comparada com o espaço cósmico.

Risos do CDS-PP.

Mas a diferença não é apenas temporal, ela é, sobretudo, uma diferença de fundo: é que embora haja consenso sobre muitos dos temas agora em questão, enquanto que a proposta do governo socialista era, digamos, razoável (depois de muito ajudada, diga-se), a proposta apresentada pelo Governo do Partido Social Democrata e do Partido Popular é realista, é consistente e é coerente. Numa palavra, é bastante melhor do que a outra.
São vários os motivos que nos levam a pensar assim.
Em primeiro lugar, a questão do patrocínio judiciário obrigatório, esse importantíssimo pressuposto processual relativo às partes.
Na proposta socialista, sabe-se disso, dispensava-se o advogado nas execuções de sentença de valor superior à alçada da relação e nas outras execuções de sentenças (judiciais ou arbitrais), de injunções, de documentos autênticos, de documentos autenticados, etc., o credor exequente tinha de levar o título ao agente de execução e era este que dava início e andamento às execuções.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isso foi corrigido!

O Orador: - Quer dizer, se ali se dispensava o advogado, aqui proibia-se o advogado, o que era bem pior. Era essa a visão socialista da questão. Por isso ouvimos até uma ilustre Deputada de então - que, infelizmente, já não faz parte desta Câmara - dizer que não compreendia por que razão havia a necessidade de se exigir um advogado quando se estivesse a executar uma sentença em que o montante da dívida ultrapassasse os 3000 contos. Foi a tal Deputada, ilustre, que disse que os advogados não traziam mais qualquer mais-valia.
A ostracização era tanta que o ministro de então, por acaso hoje ilustre Deputado da Assembleia, até referiu, se bem se lembram, num momento, digamos, de discutível humor, que obrigar os portugueses a ter advogado era o mesmo que obrigar as velhinhas a atravessar as passadeiras.

Risos do PSD.

É preciso que fique claro que não estou aqui, nem eles precisam, como representante dos advogados, falo, isso sim, em nome de milhares de portugueses que querem ter o seu mandatário, que o querem contratar, que querem que seja ele a acompanhar e a conduzir o processo que é deles, e esse é um direito que jamais lhes pode ser retirado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, na proposta que hoje discutimos salvaguarda-se o patrocínio judiciário em termos temperados, aliás muito semelhantes aos que constam do actual diploma (confira-se o artigo 60.º), e regula-se como imprescindível que o requerimento executivo é apresentado pelo mandatário quando o patrocínio é obrigatório.
Portanto, esta é a primeira razão do nosso pensamento.
Mas há mais: a segunda razão prende-se com o desenvolvimento e com o aumento das funções e competências do solicitador de execução - já aqui falámos disso hoje. Ele não só tem as competências que já lhe estavam projectadas (acompanhar e realizar, apenas em determinadas execuções, as tarefas não jurisdicionais) como passa a ter essa mesma competência para todas as execuções.
Por outro lado, consagra-se a inovação de que o solicitador de execução pode também, em quaisquer acções, ser ele a concretizar a citação do demandado, o que também nos parece uma inovação acertada.
Mais ainda: na proposta que agora nos é apresentada há um cuidado bem mais rigoroso a propósito do controlo por parte do juiz no início da tramitação da acção executiva. Basta comparar o artigo 822º proposto na anterior legislatura com o artigo 812.º agora sugerido. Serão agora bem mais os casos em que o juiz tem essa intervenção, e ela é fundamental, transparente e até democrática, pois não devemos esquecer que na acção executiva invadem-se coercivamente os patrimónios dos portugueses e sempre que assim for todo o cuidado é pouco.
Houve ainda oportunidade para corrigir um grave erro anteriormente cometido. Refiro-me à abolição da citação do réu por via postal simples, contra a qual sempre estivemos e contra a qual tanto lutámos. Votámos oportunamente contra essa medida por ela desrespeitar os mais elementares princípios do direito processual civil português, designadamente o princípio do contraditório, e dessa forma permitir a violação de direitos fundamentais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, termino terminar dizendo que embora o diploma autorizando possa, naturalmente, vir a ser beneficiado em vários pontos (o que em sede de comissão resolveremos, como tantas vezes fizemos na anterior legislatura), o certo é que ele está bem estruturado, tem consistência, podendo vir a constituir um verdadeiro sucesso para a justiça portuguesa.
Foram todas as diferenças que enumerei, e outras, que levaram o PSD a abster-se na anterior legislatura aquando da votação da proposta apresentada pelo governo de então, mas são precisamente todas essas diferenças, essas mesmas diferenças, que vão levar os Srs. Deputados do Partido Socialista a votar agora favoravelmente a proposta de lei n.º 9/IX.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Ministra da Justiça, seja bem aparecida. Registo a declaração enfática que

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