O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0826 | I Série - Número 021 | 20 de Junho de 2002

 

como a consagração dos valores da informação plena e do respeito pelo outro, tal como estão previstos, aliás, em legislação europeia já em vigor no nosso País. Refiro-me a um tratado que, aliás, por muitas outras razões, suscitou reparos e críticas do Bloco de Esquerda, as quais, certamente, não se estendem a esta matéria. Falo do Tratado de Maastricht, depois revisto pelo Tratado de Amsterdão, sendo que em todos os documentos constitutivos da União Europeia se reafirmam estes princípios básicos que estão, também aqui, recapitulados. O mesmo sucedeu, aliás, na Conferência de Pequim, de que o Estado português é um dos signatários, nas suas conclusões essenciais, as quais estão exactamente de acordo com aquilo que está previsto no artigo 2.º do nosso projecto de lei, ou seja, são valores orientadores básicos da educação sexual.
Dito isto, o que o projecto de lei procura acrescentar é o entendimento do funcionamento das áreas curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário e também, a isso dando muita ênfase, na formação de professores, para que, nas escolas, a educação sexual possa ser desenvolvida de uma forma equilibrada, responsável e bem preparada.
Estes são os objectivos do projecto de lei que está agora à vossa apreciação, Sr.as e Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados João Pinho de Almeida e Isilda Pegado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, esta é uma questão que o Bloco de Esquerda aqui nos traz e não é surpreendente que a traga, pois é habitual na agenda que o Bloco de Esquerda elege para apresentar aqui, na Assembleia da República, de uma forma legítima, naturalmente, mas, desta vez, de uma forma muito menos entusiástica ou entusiasmada do que já sucedeu noutras ocasiões, até porque o próprio Sr. Deputado Francisco Louçã diz que, em relação àquilo que já existe em matéria legislativa de educação sexual, o Bloco de Esquerda nem é contra, concorda com a filosofia e pretende aprofundar essa mesma filosofia. E, em nosso entender, fá-lo mal. E fá-lo mal exactamente porque os princípios que o Sr. Deputado Francisco Louçã aqui reiterou são princípios que não nos parecem ser os melhores, como teremos, obviamente, oportunidade de explicitar numa intervenção que faremos mais adiante neste debate, porque não nos parecem ser os princípios fundamentais de orientação de uma verdadeira política para os afectos e de uma política para a educação em matéria de sexualidade.
Entendemos, em primeiro lugar, que o problema da educação sexual não se resolve por decreto e muito menos quando se atribui ao Estado o monopólio da educação sexual. Atribuir ao Estado, como aqui é feito, concretamente ao ensino, o monopólio da educação sexual, para nós, obviamente, não faz sentido.
Por outro lado, também não nos parece que faça sentido autonomizar a questão da educação sexual em relação a outras problemáticas que devem, igualmente, merecer atenção, do ponto de vista do ensino, e até merecer atenção numa disciplina - essa, se calhar, fará sentido criar - de verdadeira educação cívica, que analise não só problemas de educação sexual mas também ligados à toxicodependência, ao alcoolismo. É que de hoje para amanhã não podemos começar a criar uma disciplina para cada um destes problemas e, portanto, é necessário que tenhamos uma solução global.
Por último, Sr. Deputado Francisco Louçã, uma pergunta óbvia e bastante concreta: onde é que entra a família, nesta concepção de política de educação sexual do Bloco de Esquerda?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tenho conhecimento de que o Sr. Deputado Francisco Louçã responde em conjunto, pelo que dou a palavra à Sr.ª Deputada Isilda Pegado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A moda urbano-depressiva, que na última década tem imperado no ideal juvenil, contém, em si, a expressão de um mal-estar e desencanto que vem, assim, sendo expresso pelas gerações mais novas. Muitas vozes se têm levantado para apontar como causa a forma abusiva como se tem tratado a sexualidade. Quando a vida lúdica se reduz, em exclusivo, ao uso da sexualidade, algo está mal! É o vazio que carrega consigo a insatisfação, o desencanto e até o desespero.
No último ano, ouvimos as notícias do Reino Unido, onde o modelo de educação tem carregado consigo o insucesso e o fracasso.
É tempo de enriquecer os nossos filhos, de lhes dar mais e melhor, de os tornar mais responsáveis e capazes de, em liberdade, decidir.
A família, local privilegiado para a educação dos afectos e de uma relação interpessoal saudável, é, por natureza, a escola, numa matéria tão sensível e íntima como a educação sexual. Daí que nenhum programa de educação sexual possa esquecer ou, sequer, deixar para segundo plano a decisão dos pais como primeiros educadores dos seus filhos.
Cabe ao Estado proporcionar e promover uma educação apta a criar cidadãos livres e responsáveis. Não pode o Estado, no entanto, arrogar-se dono de um modelo, violentador de sensibilidades e comportamentos socialmente dignos e aptos a formar cidadãos felizes.
É obrigação do Estado facultar informação e formação. É direito e dever dos pais educar os seus filhos.
O Estado, em matéria de educação, é subsidiário dos pais, só pode agir onde estes lhe permitam e o interesse público o determine. Tal princípio encontra expressão clara no texto constitucional, nomeadamente no seu artigo 36.º e na vasta legislação internacional aceite no ordenamento jurídico português.
O projecto de lei em apreço apresenta uma proposta de educação que, no nosso entender, não contempla aquele imperativo constitucional.
Pergunto, por isso, onde está, no projecto, consignado o imperativo constitucional que confere aos pais o direito a decidirem na educação sexual dos filhos?
Vasta é a legislação que já está publicada nesta matéria. Porém, não é perceptível, no projecto proposto, se pretende revogar a legislação já existente ou se a pretende aditar com novas orientações pedagógicas. Em caso afirmativo, como conciliá-las? Que clareza se afigura? Ou será esta proposta mais um uso e abuso destas matérias, tanto ao gosto do Bloco de Esquerda e sem qualquer fim útil?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

Páginas Relacionadas
Página 0834:
0834 | I Série - Número 021 | 20 de Junho de 2002   Na apreciação que fazemos
Pág.Página 834