O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1550 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002

 

são postos os princípios constitucionais do direito à educação, ao ensino, e à igualdade de oportunidades.
Portanto, Sr. Deputado, fico-lhe grata pelo reconhecimento da verdade que aqui lhe trouxe e que o Sr. Deputado, que é autarca como eu, tão bem conhece e tão bem domina.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente da Assembleia da República, antes de mais, como esta é a minha primeira intervenção nesta Assembleia, quero aproveitar para cumprimentar V. Ex.ª e na sua pessoa cumprimentar todos os Srs. Deputados, bem como dar conta de que é para mim uma enorme honra estar aqui.
Sr.as e Srs. Deputados, o transporte colectivo de crianças é uma verdadeira aventura para as crianças que o usam, é um pavor para os pais e tem de ser uma preocupação para todos nós antes que alguma tragédia aconteça.
O vazio legal que existe no que diz respeito a este tipo de transporte tem permitido que o mesmo se faça sem observar as mais elementares regras de segurança.
Salvo honrosas excepções, as crianças são muitas vezes obrigadas a percorrer grandes distâncias em estradas com mau piso, como acontece, por exemplo, no interior, viajando literalmente sem qualquer protecção, nomeadamente o básico cinto de segurança. Movimentam-se de um lado para o outro como se de um recreio se tratasse, em camionetas velhas, que não estão preparadas, sem ninguém que delas tome conta e excedendo muitas vezes a lotação legal dos autocarros. Estes param sempre em local mais fácil em vez de procurarem o local mais seguro.
Sr.as e Srs. Deputados, em Portugal, transportar uma criança ou um adulto, face à lei, é quase a mesma coisa. A única diferença é a de que três crianças estão legalmente autorizadas a viajar em dois lugares, desde que estes não tenham separador central. Ou seja, numa carrinha com 16 lugares «normais», podem viajar legalmente 24 crianças.
Se a dita carrinha fugir às normas, encontraremos ainda mais algumas crianças de pé ou sentadas no corredor central, porventura cantando alegremente «Sr. Condutor, ponha o pé no acelerador, se bater não faz mal vamos parar ao hospital».
Com comportamentos destes, com incumprimentos assim, estamos a comprometer a educação para a responsabilidade e segurança das novas gerações.
Somando tudo isto, rapidamente concluímos que neste tipo de transporte, naturalmente pela idade de quem o utiliza, o cuidado devia ser redobrado mas é o perigo que viaja ao lado.
No ano de 2001, segundo dados da Direcção-Geral de Viação, registaram-se 24 acidentes, que provocaram ferimentos em 44 crianças, graves em duas delas.
Em regra e até à data, estes acidentes não têm sido graves e até tem passado despercebidos. Mas é preciso actuar, é preciso mudar, é impensável continuar a espera da tragédia para regulamentar. A sorte pode, um dia, mudar.
A resposta a este problema que hoje nos é apresentada por Os Verdes tem o mérito de, mais uma vez, o denunciar a situação, mas, na nosso opinião, fica muito longe de a resolver.
Em primeiro lugar, é pouco claro quanto ao âmbito de aplicação deste articulado. Se por transporte colectivo se entender «toda e qualquer deslocação» efectuada por conta própria ou por conta de outrém, quer se trate de veículos pesados ou de veículos ligeiros, ficamos sem perceber se se pretende ou não abranger o transporte particular e/ou familiar em veículos ligeiros.
Não estão também tratadas neste diploma as condições de acesso à actividade de transporte de crianças. Aliás, no que diz respeito ao veículo, este projecto de lei peca por omissão, pois não se fixam regras e condições de licenciamento dos veículos a utilizar.
Também nos parece importante que a certificação de vigilantes e motoristas se encontre definida, coisa que este projecto de lei não faz. A formação específica e regular na área da segurança rodoviária, a experiência de condução não inferior a dois anos e a idoneidade dos condutores são exigências mínimas que importa referir.
Por último, tendo em conta as mudanças que se impõem com estas novas regras, não consagraram VV. Ex.as qualquer período de adaptação do sistema à nova realidade. Isto irá, certamente, causar um enorme constrangimento em todo o sistema, já que, não podendo cumprir, os operadores simplesmente pararão.
Sabendo que o Governo tem, neste momento, um anteprojecto de decreto-lei sobre esta matéria em fase de consulta pública, temos a certeza de que estas e outras preocupações aí serão melhor tratadas.
Para nós é possível melhorar este segmento de transportes, é perfeitamente possível torná-lo mais seguro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, em tempo cedido pelo BE.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, fiquei preocupada com esta última intervenção, porque ouvir dizer que o Governo trata melhor esta matéria, como provavelmente pensará que fará com outras, do que a Assembleia da República. E isso preocupa-me bastante, porque penso que a Assembleia da República tem todas as condições, com o contributo de todos os grupos parlamentares e não exclusivamente de uma maioria PSD/CDS-PP, para tratar uma matéria que a todos deve preocupar e a todos diz respeito.
Por outro lado, gostaria que ficasse registada a ausência do Governo deste debate. Se o Governo está tão preocupado com esta matéria e tem um anteprojecto sobre ela, deveria ter a preocupação de, sabendo do agendamento deste projecto de lei, vir à Assembleia da República discutir connosco o destino a dar a estas matérias: quer à do Governo, que ainda não existe, quer àquela que foi aqui apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes.
No que diz respeito à intervenção do Sr. Deputado Machado Rodrigues, gostaria de dizer que aqui ninguém está à procura de protagonismos. Somos um grupo parlamentar e temos o direito de apresentar iniciativas legislativas relativamente a matérias que consideramos fundamentais. Portanto, ninguém aqui está à procura de protagonismos.
Não percebo que protagonismo é este que querem dar ao Governo relativamente à legislação sobre esta matéria. Há uma oportunidade na Assembleia da República para legislar sobre a matéria, pois vamos aproveitá-la; vamos trabalhar nela.

Páginas Relacionadas
Página 1542:
1542 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002   do então novo ministro
Pág.Página 1542
Página 1543:
1543 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002   O Sr. Luís Rodrigues (
Pág.Página 1543
Página 1544:
1544 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002   Tal como noutras metró
Pág.Página 1544