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1799 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002

 

de consultem a Portaria n.º 817/92, de 19 de Agosto, onde, desde logo, se aplicou o Programa aos aproveitamentos hidroagrícolas do Alto Ocreza/Barragem da Marateca e sotavento algarvio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Também já em 1988, com a publicação da Portaria n.º 817/88, de 26 de Dezembro, tendo como base o mesmo Regulamento e ao abrigo do seu artigo 17.º, foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias o Programa de Novos Regadios Colectivos. Este Programa tem, à data, como objectivo a construção de novos regadios colectivos através do aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis para beneficiação hidroagrícola, respeitando o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, anterior lei do fomento hidroagrícola.
Curiosamente, esta mesma lei foi revogada pelo anterior governo e substituída pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, sem auscultação dos parceiros sociais ligados a este sector, quer sejam associações de beneficiários, juntas de agricultores, associações de agricultores ou confederações, legislação esta, entretanto, publicada e que contraria os princípios elementares de um Estado de direito democático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Foi com base no Decreto-Lei n.º 269/82 e na Portaria 817/88, assinada pelo então Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Eng.º Álvaro Barreto, que se deu início às obras para aproveitamentos hidroagrícolas no âmbito do Programa de Novos Regadios Colectivos, obras essas, agora, de certo modo, comprometidas pela aplicação da nova legislação, precisamente o novo regime jurídico destas, que estabelece o novo modelo de gestão para os perímetros de rega que define o dever de regar, obrigando os agricultores a utilizar a água, indo ao limite de propor a expropriação dos prédios (artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 86/2002). De facto, ao fim de alguns anos, se a água não for utilizada, vai-se ao limite de propor a dita expropriação. Será que a actividade agrícola não é livre, no entender dos Srs. Deputados promotores desta iniciativa legislativa?
No projecto de lei agora proposto por VV. Ex.as, será criado no IHERA um banco de terras que "terá por objecto a gestão imobiliária dos prédios rústicos e mistos, designadamente a compra e venda dos referidos prédios e a constituição de quaisquer direitos nos termos do direito privado, incluindo o arrendamento, estando-lhe vedado o exercício de quaisquer outras actividades económicas, nomeadamente a exploração directa dos seus prédios rústicos".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa altura em que o património do Estado tem vindo a ser alienado, diminuindo-se, assim, o peso da máquina burocrática, entregando à iniciativa privada vários sectores da economia, vem, agora, sob proposta do PS, o IHERA substituir-se ao sector imobiliário na transacção e arrendamento de terras. No âmbito do sector primário e, ainda por cima, ao abrigo de um regime de expropriações, criado por uma lei injusta, ineficaz e sem auscultação dos interessados e publicada em altura de transição de Legislatura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todos sabemos que a terra, como parte integrante de um sector produtivo que é a agricultura, deverá ter a sua função social, devendo ser explorada, numa economia de mercado, pelo sector privado, criando o Estado mecanismos ao nível das infra-estruturas, nomeadamente de rega, caminhos e limpeza de linhas de água, e assegurando a devida utilização dos fundos comunitários e nacionais nas estruturas de comercialização nos mercados.
O que seria de um instituto público se tivesse de ir comercializar ou arrendar as terras postas à sua disposição pela via da expropriação? E a convulsão social que isto iria criar, Srs. Deputados? Os terrenos expropriam-se para utilidade pública, mas para fins de interesse público: a necessidade de construir barragens, estradas, escolas, hospitais, portos ou aeroportos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não haverá, no nosso entender, necessidade de criar qualquer banco de terras com o objectivo proposto no projecto de lei, por ser desnecessário, despesista, burocrático e até porque a exploração do património fundiário, agrícola e florestal, do Estado pode e deve ser feita pela tutela a que está afecto, cabendo ao Governo a decisão sobre a eventual alienação deste bem. Sabemos que o Partido Socialista, em termos de despesismo, é perito.
Tal como agora proposto, o projecto de lei do PS, aglutinando todo o património mobiliário rústico e misto do Estado, afecto ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e com os terrenos oriundos do processo de intervenção da reforma agrária e ainda com o resultante do incumprimento do dever de regar imposto pelo novo regime dos aproveitamentos hidroagrícolas, não parece cumprir os objectivos da essência de um banco de terras, como é dito, tal como é concebido, por exemplo, em alguns países da Comunidade; este, porém, parece-nos que pretende cumprir outros objectivos um pouco obscuros. Se alguma penalização houvesse a introduzir no quadro das intervenções em zonas submetidas a medidas de estruturação fundiária, realizadas pelo Estado, essa penalização devia ser feita pela positiva e nunca pela negativa, como é o caso da expropriação que os senhores propõem.
Assim, por exemplo, incentivar os proprietários a aderir à introdução de novos métodos e tecnologias de rega (é um bom exemplo!), a reconversão cultural no âmbito da economia de mercado, e, só depois, mas mesmo depois, incentivar os que exploram correctamente com reduções de imposto em sede de IRS, IRC e contribuição autárquica, penalizando, sim, os que abandonam a terra com agravamento da contribuição autárquica - e, mesmo assim, medidas de agravamento só em zonas submetidas a importantes investimentos públicos.
Este modelo está em vigor em alguns dos países desenvolvidos, incentivando-se, assim, a produção e obviamente a criação de riqueza.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Só pode compreender-se esta iniciativa socialista se se atender à total

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