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2341 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

trabalhadores, designadamente na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º. Verificou-se, ao longo da discussão desta proposta de lei, que não foi dado cumprimento a este preceito constitucional. As associações representativas dos trabalhadores da Administração Pública não tiveram qualquer participação na sua formulação, como de resto as próprias assumiram.
Por seu turno, a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, que estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, define, na alínea b) do artigo 6.º, como objecto de negociação colectiva, "as matérias relativas à fixação ou alteração das pensões de aposentação ou de reforma" a que se acresce a alínea d) do artigo 10.º, onde está garantido aos trabalhadores da Administração Pública "o direito a participar, através das suas associações sindicais representativas, nas alterações ao Estatuto da Aposentação". Em ambas as situações, nos termos definidos pelo artigo 14.º do mesmo diploma, o interlocutor em representação da Administração é o Governo.
Verificou-se que o Governo não promoveu, previamente, qualquer diligência no sentido do cumprimento da legislação aplicável.
Estamos, assim, perante a concretização de uma alteração ao Estatuto da Aposentação dos Funcionários Públicos, feita em sede de Lei do Orçamento do Estado, ferida de vícios formais de inconstitucionalidade e de ilegalidade.
Quanto à alteração proposta, em aditamento, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, votámos desfavoravelmente não quanto ao mérito da alteração, mas porque a mesma enferma dos vícios formais do artigo 8.º da proposta de lei.

Os Deputados do PCP, Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Honório Novo.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, referente à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativa à proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social

Os Deputados abaixo assinados votaram contra a proposta de lei de bases da segurança social, na sequência das posições que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assumiu ao longo do debate desta proposta.
As razões fundamentais deste nosso voto podem sintetizar-se em diversas factores.
Esta é uma lei que é sujeita à votação após um período manifestamente limitado para envolver no debate público sobre a mesma todos os sectores da sociedade interessados pelo futuro da segurança social.
Esta é uma lei que vem substituir uma outra aprovada recentemente (Julho de 2000) introduzindo, assim, uma lógica de instabilidade em legislação estruturante das relações sociais no nosso país, com evidente prejuízo para a credibilidade do sistema de segurança social.
Acresce que os objectivos de política anunciados pelo Governo não encontravam, na legislação existente, obstáculo de relevo, pelo que não existia qualquer razão de fundo para proceder a uma alteração legislativa com esta amplitude.
Tal é facilmente demonstrado pela manutenção, nesta lei, de uma parte substancial do conteúdo da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, nomeadamente aquele em que se inovou face à legislação anterior (nomeadamente, a introdução do princípio da diferenciação positiva, a criação de um novo modelo de financiamento, a capitalização obrigatória de parte das receitas, a adopção de uma nova fórmula de cálculo das pensões).
No entanto, procederam-se a alterações de arquitectura da lei, bem como de filosofia global, que, em nosso entender, empobrecem o nosso modelo de protecção social.
Desde logo, pela abolição do conceito de protecção social de cidadania como componente importante do sistema, recuando, sim, face aos passos dados no sentido do reconhecimento dos direitos sociais.
Resultam, igualmente, enfraquecidos o grande objectivo de combate pela erradicação da pobreza e da exclusão social como desígnio fundamental de toda a segurança social.
Por outro lado, a lei agora votada introduz um conceito de sistema que, ao invés de valorizar uma correcta relação de complementaridade entre a responsabilidade pública na protecção social e as iniciativas de natureza privada ou particular, abre espaço para um enfraquecimento da responsabilidade do Estado para, nos termos constitucionais, assegurar a existência de um eficaz modelo de segurança social.
Finalmente, a lei votada introduz, de forma desajustada à natureza deste instrumento legislativo, um modelo de introdução de limites contributivos que não é transparente (porque não clarifica os montantes contributivos afectados por esta introdução) nem devidamente fundamentado, já que não está suportada por um estudo sério de impactes e consequências económicas, sociais e financeiras.
Ao limitar, ainda, a participação dos parceiros sociais na definição de alterações do modelo contributivo, esta lei constitui, igualmente, um retrocesso no sentido da construção de um sistema de segurança social mais sólido e credível.

Os Deputados do PS, Paulo Pedroso - Vieira da Silva - Rui Cunha - Artur Penedos.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Mimoso Negrão
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia

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