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2350 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

interesses da poupança, dos offshore ou de empresas como as SGPS, acrescentou o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, remetendo para a proposta subscrita pelos Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, a proposta 26-P.
Como o Sr. Deputado Hugo Velosa acabou de demonstrar, julgo que ficou claro que, na realidade, não estamos a fazer qualquer protecção a interesses menos claros, e, nesta circunstância, gostaria de prestar alguns esclarecimentos.
Na realidade, se analisarmos as alterações propostas no artigo 37.º, a começar pelo artigo relativo aos fundos de pensões equiparáveis, eu diria que me parece absolutamente pacífico e inequívoco que o tratamento fiscal a dar aos PPR, isto é, às aplicações que os cidadãos e as pessoas singulares queiram fazer em PPR, deve ser idêntico ao dos fundos de pensões, porque está subjacente o mesmo interesse, ou seja, a protecção a pensões das pessoas singulares. E, portanto, não deve haver qualquer discriminação entre uma e outra aplicação.
Por outro lado, Sr. Deputado Eduardo Cabrita, quero dizer-lhe que, na realidade, temos de ser muito claros. De facto, há uma zona especial de tributação na Região Autónoma da Madeira, da qual se pode gostar muito, pouco ou nada - o Sr. Deputado Maximiano Martins acabou de salientar o mérito da Zona Franca da Madeira -, mas o problema é que, enquanto houver zonas offshore no mundo inteiro, enquanto o mundo for o que é, com uma globalização total, não vale a pena desprotegermos e atacarmos, como o Partido Socialista, nos últimos tempos, tem feito numa campanha sistemática, a Zona Franca da Madeira.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Na realidade, o que é que os senhores querem? Que as aplicações portuguesas dos nossos emigrantes se deslocalizem da Zona Franca da Madeira para as ilhas Cayman?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O vosso interesse é defender as ilhas Cayman, ou outras quaisquer?!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PS: - Isso não é verdade!

O Orador: - Então, para quê criar artifícios legislativos, como é o caso das triangulações? Para que as aplicações, que possam vir da Zona Franca da Madeira para o continente, tenham de passar por uma terceira entidade e para que as comissões, em vez de ficarem em Portugal, fiquem nessa mesma entidade? É isto que os senhores desejam?!
Sejamos transparentes. Na realidade, não estamos a proteger rigorosamente nada. Agora, não vale a pena esconder que, enquanto houver zonas francas no mundo inteiro, também não vale a pena desproteger a Zona Franca da Madeira, tratando-a de uma forma penalizante, porque isso, objectivamente, só contribui para se acabar com a Zona Franca da Madeira e para que as aplicações fiquem nas outras zonas francas que não se situam no território nacional. Isto, o Governo não subscreve, como é óbvio.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, os senhores dizem que é escandalosa a tributação das SGPS. Pergunto: é escandalosa a tributação das SGPS hoje, em 2002, ou sê-lo-á a partir de 2003?
É importante realçar que a tributação, tal como existe actualmente, mantém-se; o mesmo é dizer que os preços transitórios nos sucessivos períodos vai manter-se, o que significa que o regime tributário, o regime fiscal vigente, para as SGPS de 2001 e de 2002 vai manter-se. Isto é, o novo regime só vai aplicar-se a partir de 2003.
Mas devo dizer-vos - e, a meu ver, este é um ponto particularmente importante - que, a partir do momento em que foi introduzida a tributação das SGPS, houve, evidentemente, uma enorme quebra e uma enorme deslocalização das operações respeitantes a SGPS e que a receita daí decorrente (é um dado fornecido pelos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos), que podemos arrecadar de operações de mais-valias, ronda os 4 a 5 milhões de contos. Esta é a grande receita que conseguimos obter através da vossa tributação das SGPS.
Mais, Srs. Deputados do Partido Socialista: o Governo procurou assegurar de uma forma equitativa e balancear o exercício, em termos de formulação de política para as SGPS, entre os proveitos, por um lado, e os custos, por outro. E isto significa, portanto, que, se isentamos as mais-valias realizadas com a venda das participações sociais das SGPS - e é bom que se diga, infelizmente para todos nós, pois penso que os senhores também subscrevem este ponto de vista, que, neste momento, se realizam muito mais menos-valias do que mais-valias -, em contrapartida, também desconsideramos como custos as menos-valias realizadas pelas SGPS. Na realidade, hoje, temos não um problema de mais-valias mas uma erosão muitíssimo significativa da base tributável através de menos-valias registadas por SGPS.
Logo, isto significa que a autorização legislativa que daqui decorre, se de facto isenta as mais-valias ocorridas, também desconsidera completamente como custos as menos-valias, e, no balanço, posso assegurar-vos, esta solução é certamente muito mais favorável ao erário público e à Fazenda Nacional do que aquela que está neste momento em vigor.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Também gostava de chamar a atenção para o facto de os juros respeitantes à aquisição de partes sociais, que até agora eram considerados como custos na esfera das SGPS, a partir de agora deixarem de o ser. E, por consequência, pergunto: na realidade, quem é que, objectivamente, protege, que interesses e quem é que procura aqui, desta forma activa, defender e salvaguardar a receita do Estado?
Por outro lado, todos reconhecemos, hoje, que um dos aspectos fundamentais da economia portuguesa tem a ver com a captação da poupança. Será que os Srs. Deputados não estão de acordo com medidas que incentivem o estímulo à poupança? Será que os Srs. Deputados do Partido Socialista não concordam, por exemplo, em que se alargue ou se beneficie mais a poupança de longo prazo, diminuindo a respectiva taxa de tributação?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Será que os Srs. Deputados entendem, por exemplo, que não se deve incentivar a procura de