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2520 | I Série - Número 059 | 23 de Novembro de 2002

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É hoje consensual que, uma vez esboçado o esquema corporal e iniciada a construção da personalidade que há-de marcar o futuro, são os anos da segunda infância e da pré-puberdade os mais importantes e determinantes na edificação física e mental de cada indivíduo.
Perante tão grave cenário quanto ameaçadora realidade, sinto-me tentado a afirmar que, não obstante a distância a que nos encontramos desses trágicos e horrorosos teatros de guerra, afinal "todos somos responsáveis".
Não fora a marcada diferença entre ricos e pobres, entre poderosos e frágeis, entre abastança e míngua, entre desenvolvimento e atraso, entre conhecimento e ignorância, e certamente tudo seria mais fácil, pois não haveria lugar nem tempo para tanta instabilidade social e, em consequência, tantos conflitos.
Urge, por isso, criar condições para que os povos e nações tenham direito à sua dignidade e ao exercício da sua plena liberdade, que desemboca, como sabemos, na cidadania, que também interessa ensinar aos mais jovens. É que a violência da guerra, não nos esqueçamos, é sempre precedida por outros tipos de violência, que dão pelo nome de pobreza, fome e ignorância.
Com a convicção de que é neste sentido que as nações ricas, poderosas, cultas e, por que não, solidárias deviam combater as injustiças e guerras, palco dos dramas que agora aqui referimos, também aqui deixamos perante VV. Ex.as o nosso pleno acordo ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado na cidade de Nova Iorque, em 25 de Maio de 2001.
Com ele, fica também a nossa esperança de que os Países Partes respeitem, adoptem, defendam e, finalmente, não esqueçam que o seu próprio futuro, também se chama criança.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, estando a lista de oradores esgotada, declaro encerrada a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 6/IX, 7/IX e 9/IX.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio apreciações parlamentares n.os 4/IX (PCP) e 5/IX (PS) .
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a publicação do Decreto-lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação e por resultado da autorização legislativa concedida pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, o Governo PSD/CDS-PP foi muito mais longe do que a famigerada "lei dos disponíveis" de um governo de Cavaco Silva e, simultaneamente, iniciou a ofensiva contra os trabalhadores da Administração Pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Foi o primeiro ataque à segurança no emprego e ao direito de negociação.
Era a primeira declaração de guerra aos trabalhadores do sector, que haveria de ser articulada com o ataque aos salários e ao regime de aposentação, no quadro da discussão e votação do Orçamento do Estado para 2003.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sob a capa de moralização das situações existentes em alguns institutos públicos, o que o Governo pretendeu com o decreto em apreciação foi levantar o cutelo sobre a garantia da estabilidade de emprego dos funcionários públicos, bem como sobre os direitos, liberdades e garantias daí decorrentes.
De ora em diante, o trabalhador da função pública fica, no plano jurídico, na incerteza permanente sobre o lugar que ocupa na Administração Pública e o exercício profissionalizado das respectivas funções está dependente da boa ou má vontade dos dirigentes do serviço, expresso no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 193/2002.
Percorrendo a substância do decreto-lei em causa, verifica-se que qualquer funcionário ou agente podem, de um momento para o outro, de forma sumária e sem conhecimento prévio, ser objecto de afectação ao quadro de supranumerários do respectivo ministério, como se pode ler nos artigos 7.º e 8.º, n.º 1, e, consequentemente, ficar inactivos e "emprateleirados", privados de exercer as suas funções, sujeitos à redução dos seus vencimentos, o que colide com o princípio da confiança e da segurança no emprego e o direito ao trabalho, conformados e consagrados como direitos constitucionais.
De acordo com o disposto no artigo 7.º do decreto-lei, é criado junto da secretaria-geral de cada ministério ou do departamento de recursos humanos, quando exista, um quadro de supranumerários para afectação do pessoal que, em resultado da extinção, fusão ou reestruturação de serviços, não seja directamente colocado noutro serviço. Ficaria, assim, o trabalhador na disponibilidade de quem faz a gestão do quadro de supranumerários e do seu arbítrio para a passagem à actividade (como referem os artigos 11.º e 14.º).

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Percorrendo o decreto-lei, bem se pode procurar quais os critérios objectivos que vinculam o gestor do quadro de supranumerários. Não se vislumbra! O que se encontra é a entrega de um poder discricionário a um gestor para decidir e dispor da vida profissional dos funcionários ou agentes afectos ao referido quadro de supranumerários.
Ao trabalhador não se lhe reconhece direitos mas, antes, obrigações para aceitar a colocação, que pode ser no extremo de um dos concelhos limítrofes, com encargos mais onerosos e com custos pessoais e familiares, ou para um lugar precário, ou para o exercício de funções para as quais sente que não se encontra habilitado.
É uma medida semelhante, mas mais draconiana, que o Governo quer executar com as normas da mobilidade funcional e geográfica contidas no pacote laboral.

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