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2538 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

colaboramos nesta chicana política. Já estávamos habituados a que o PCP o fizesse nesta matéria, mas, francamente, o PS..., com outras responsabilidades, achamos que é, inclusive, uma forma de querer desprestigiar esta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas onde é que está o relatório?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Patinha Antão, permita-me que discorde da sua interpretação sobre ser esta ou não matéria de interpelação. Entendo que é, de facto, matéria de interpelação à Mesa, tanto assim que lhe dei também a palavra para interpelar a Mesa sobre esta mesma matéria. E assim estamos esclarecidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Rui de Almeida, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Rui de Almeida (PS): Sr. Presidente, se me permite, para um protesto em relação àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe para ser breve, para não interrompermos o fio dos trabalhos que estavam previstos. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer - e somos todos testemunhas disso - que o Sr. Ministro da Saúde nunca se disponibilizou a fornecer à Assembleia da República precisamente o documento ou parte do documento. Até agora, nunca se disponibilizou a dar conhecimento à Assembleia da República deste documento.

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, há interpretações diversas sobre as intenções do Sr. Ministro da Saúde. Nada mais fácil do que perguntar-lhe directamente se ele está disponível para enviar este relatório ou, pelo menos, a parte que não está abrangida pelo segredo de Justiça, à Assembleia da República, conforme acaba de afirmar o Sr. Deputado Patinha Antão. Escrever-lhe-emos sobre a matéria. Peço uma vez mais ao Sr. Deputado João Rui de Almeida o favor de fazer chegar o seu pedido à Mesa.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu formalmente, através da Resolução n.º 54/134, o dia 25 de Novembro como Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. Esta Resolução salienta, num dos seus considerandos, que "a violência contra as mulheres é um obstáculo no caminho da igualdade do desenvolvimento e da paz". De modo mais contundente, a Assembleia Geral afirma-se alarmada com o facto de as mulheres não gozarem os seus direitos e liberdades fundamentais e preocupada com a verificação de um insucesso de longa duração no que respeita à protecção e à promoção dessas liberdades e, especialmente, no tocante à violência contra as mulheres. A mesma Resolução reconheceu que este é o resultado de uma desigualdade histórica nas relações de poder homem/mulher, que conduziu às suas dominação e discriminação. Estas são, aliás, ideias-chave noutros instrumentos internacionais mais recentes, de que é exemplo a Recomendação n.º 5/2002 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, na qual se afirma também que a violência contra as mulheres é uma barreira para a democracia. Estes não são textos panfletários de uma qualquer organização feminista radical! Sr.as e Srs. Deputados, são instrumentos internacionais do maior relevo institucional e político.
A violência contra as mulheres é, como diz Kofi Annan, numa declaração muito citada mas ainda não ultrapassada, "a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza". O carácter global, alastrado, interiorizado deste tipo de violência é, na verdade, um motivo de vergonha para toda a Humanidade. Trata-se de uma agressão variável, assumindo uma pluralidade de formas que vão da mais brutal agressão física, como a mutilação genital ou a agressão armada, à exploração sexual, ao tráfico, à coacção psicológica, à intimidação, à humilhação, ao sequestro, impedindo-se assim quem nasce igual em direitos de realizar a sua dignidade. A violência contra as mulheres é, de facto, como a define o Conselho da Europa, "qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, directa ou indirectamente, no meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objecto e como efeito intimidá-la, feri-la ou humilhá-la (...)", para citar apenas parte da definição. Os números conhecidos a nível internacional são ainda assustadores e, não obstante subestimarem a realidade, permitem ainda assim, em meu entender, a conclusão de que existe de facto um insucesso que o mundo deve assumir e que marca o balanço da luta contra este tipo de violência.
O Fórum Euromediterrânico de Mulheres Parlamentares, realizado em Madrid em Outubro passado e em que participou uma Delegação da Assembleia da República, foi elucidativo de como, na diversidade de experiências registadas nos vários países da Europa e da Bacia do Mediterrâneo, é possível identificar uma preocupação comum: a violência e o tráfico sexual de mulheres constituem um problema gravíssimo em todos os países presentes. Este foi também um momento útil para a comparação de regimes jurídicos nacionais das várias delegações no que respeita a esta matéria. E aí é reconfortante verificar que Portugal possui um quadro legal mais avançado do que muitos outros da região, pelo menos no tocante à violência doméstica, com a tipificação, com natureza pública, do crime de maus tratos físicos e psíquicos do cônjuge. É ainda importante frisar que, em todo o mundo, só cerca de 40 países criminalizaram até agora este tipo de conduta.
Se o quadro legal que temos parece suficiente, bem podemos fazer dele correcto uso para, a partir daí e em conjunto com medidas de outra índole, inverter a tendência que as estatísticas, também no caso português, revelam. Os números divulgados no relatório do Ministério da Administração Interna sobre o ano 2000, relativos às ocorrências criminais registadas pela PSP e pela GNR, mostram que, num total de 11765 ocorrências criminais, as vítimas foram mulheres em 84% dos casos, tendo a agressão sido cometida, em 69% das situações, pelo companheiro ou cônjuge. Em 79% das ocorrências, as ofensas foram à integridade física simples ou grave e em mais de 1558 delas houve recurso a arma, de caça ou outras. Assim se explica, Sr.as e Srs. Deputados, que 11% do total de homicídios

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