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2949 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002

 

Parlamento hoje, com ofício datado de 19 de Dezembro, tendo sido imediatamente despachados e distribuídos a todos os grupos parlamentares.
O livro de protocolo do Gabinete do Presidente da Assembleia da República assinala que todos estes documentos foram recebidos nos respectivos grupos parlamentares com data de 19 de Dezembro, o dia de hoje.
Antes de mais nada, deixem-me começar por deixar muito claro o seguinte ponto: amanhã há sessão plenária. Digo-o porque hoje trocámos todos desejos de boas festas, o Governo também não deixou de o fazer, o que pode dar a impressão de que amanhã não há sessão plenária.
Amanhã há sessão plenária, constando de perguntas ao Governo, e todos temos de fazer o possível para que ela decorra com o rigor e a responsabilidade próprios da Assembleia da República.
Também quero desejar a todos um bom Natal, porque sei que agora estão todos e amanhã estaremos, mas mais esparsamente.
Penso que trabalhámos muito nesta Legislatura, pelo que merecemos um descanso no seio da família. Desejo que todos tenham, no seio das respectivas famílias, um Natal muito feliz e uma boa entrada no Ano Novo.
Mas, atenção, no Ano Novo vai haver um novidade. Costuma dizer-se "Ano Novo, vida nova"; ora bem, nós além de termos "Ano Novo, vida nova" temos Regimento novo, o que nos traz responsabilidades acrescidas.
O Regimento revisto, como todos sabem, é muito exigente e peço a compreensão e a colaboração de todos, para que façamos deste novo Regimento um instrumento de maior projecção da Assembleia da República, de maior participação do Parlamento na actividade política do nosso país, na consciencialização da nossa democracia.
Há novas exigências respeitantes à assiduidade; as verificações do quórum estão claramente estabelecidas no Regimento.
Vamos ter necessidade de nos treinarmos para o uso dos instrumentos electrónicos. A Mesa vai organizar, no próprio dia 9 de Janeiro, algumas sessões para que todos treinem nesse domínio.
Faço notar que a verificação do quórum passa a ser feita automaticamente, pela via do sistema electrónico, e, conforme uma proposta vai ser votada no início da sessão, a verificação do quórum das votações corresponde também ao dever de assiduidade, portanto as faltas às votações implicarão faltas às sessões plenárias.
Gostava também que fosse feito um esforço suplementar para melhorarmos a pontualidade das nossas sessões. A hora regimental é às 15 horas. Temos começado as sessões com o chamado atraso do "quarto de hora universitário", mas gostava que todos fizéssemos um esforço no sentido de irmos reduzindo esse atraso, porque 15 horas são 15 horas e não 15 horas e 10 minutos ou 15 horas e 15 minutos. Além disso, quanto mais depressa começarmos os nossos trabalhos mais depressa poderemos terminá-los, para que à tarde possam realizar-se, eventualmente, no final das sessões plenárias, reuniões de comissões.
Não vou alargar-me em mais comentários sobre o Regimento, visto que todos o conhecem. Espero que logo nos primeiros dias do mês de Janeiro, quando voltarmos, esteja disponível uma edição, mesmo que temporária, digamos, preliminar, do Regimento revisto, a fim de que todos possam tê-lo ao seu dispor e de que possamos começar a implementar os seus comandos com todo o empenho.
Gostava de ter ainda uma reunião com os Srs. Vice-Presidentes, logo a seguir ao fim da sessão plenária (vejo que está aqui pelo menos um Vice-Presidente, mas vou procurar os outros), porque gostava de conversar com eles sobre um assunto, ainda esta tarde.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, e a ordem do dia, conforme disse, será preenchida com perguntas ao Governo.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da Conta Geral do Estado do ano de 1999

1 - Os Deputados do PSD da Comissão de Execução Orçamental consideram que a apreciação da Conta Geral do Estado é um acto singular e muito importante da Assembleia da República e o Relatório em causa não propícia uma análise adequada da mesma.
Contudo, os Deputados do PSD consideram ser seu dever chamar a atenção da Câmara para a necessidade de o Governo, de todos os governos tomarem as medidas conducentes a que a Conta Geral do Estado expresse com clareza, exactidão e simplicidade os fluxos financeiros referentes às receitas e às despesas, aos investimentos e aos subsídios, à dívida pública e às operações de tesouraria, ao relacionamento com o Sector Público Empresarial e com a União Europeia, e também os fluxos financeiros referentes à Segurança Social.
Dado que a Conta Geral do Estado de 1999 é objecto de importantes reservas por parte do Tribunal de Contas, aliás repetidamente feitas na análise de Contas anteriores, e dado que esse facto é insuficientemente espelhado no Relatório, os Deputados do PSD da Comissão de Execução Orçamental não podem votá-lo favoravelmente.
Fundamentam esta posição, para além do que ficou dito, em disposições constitucionais e regimentais, na necessidade de expressar a verdade das contas, e na necessidade de prestigiar o Tribunal de Contas, através da tomada de medidas com vista ao cumprimento das suas recomendações relevantes.
2 - Disposições constitucionais e regimentais referentes à Conta Geral do Estado
2.1 - Disposições constitucionais e regimentais
Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição, compete à Assembleia da República "tomar as Contas do Estado e das demais entidades públicas que a Lei determinar".
Adicionalmente, o artigo 214.º da Constituição refere que o Tribunal de Contas "é o órgão supremo da fiscalização da legalidade das despesas públicas e do julgamento das contas que a Lei mandar submeter-lhe", competindo-lhe, nomeadamente, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a segurança social.
2.2 - Em conformidade com o artigo 226.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do Estado "é apresentada à Assembleia da República instruída com o Relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado,

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