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3187 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 50/IX baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 48/IX - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 48/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 160/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 160/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 162/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 162/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 166/IX - Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 166/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 167/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 167/IX baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente, vamos proceder à votação conjunta na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 201/IX - Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que se justifica a dispensa de redacção final, uma vez que o texto foi visto em sede de Comissão às 14 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Se ninguém se opõe, trata-se de facto uma belíssima sugestão, já que nos convém que este diploma seja enviado ao Sr. Presidente da República, para que, uma vez promulgado pelo Sr. Presidente da República, no exercício das suas competências constitucionais, dê ocasião a que possamos proceder a algumas designações de cargos exteriores à Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Chamo a atenção da Câmara para o facto de que a Mesa tem ainda, para serem votados, diversos pareceres da Comissão de Ética sobre matéria de relevância, mas o Sr. Deputado Maximiano Martins solicitou a palavra, ao abrigo do Regimento, para proceder a uma declaração de voto oral em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: O Partido Socialista votou contra a alteração ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico para as regiões autónomas, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque entende que esta alteração, nos termos em que está formulada, põe em causa a salvaguarda dos interesses públicos que o domínio público marítimo visa proteger.
Desde logo, o novo regime jurídico parece conter uma inconstitucionalidade quanto à redução do domínio público decorrente de simples deliberação dos governos regionais em resultado da construção de uma estrada, visto que a definição dos bens do domínio público está constitucionalmente reservada à Assembleia da República.
Por outro lado, não pode esquecer-se que a salvaguarda da margem, para além de outros fins públicos relevantes, é também parte integrante do próprio sistema de defesa nacional, o que motivou o parecer negativo da Comissão do Domínio Público Marítimo, parecer esse homologado pelo Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, por despacho de 21 de Janeiro de 2002.
Infelizmente, porém, esta Assembleia da República não chegou a beneficiar nesse processo legislativo de qualquer tomada de posição do Sr. Ministro da Defesa Nacional, visto que o mesmo optou por não responder ao requerimento escrito que diversos Deputados do PS subscreveram a 11 de Julho de 2002, questionando o Ministro sobre as implicações desta proposta de lei para a política de defesa nacional.
Acresce que a fundamentação apresentada pela maioria que aprovou esta iniciativa na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, maioria do PSD contra todos os partidos, incluindo o Partido Popular, ao contrário do que fez aqui, confessa o propósito de remover o regime próprio

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