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3386 | I Série - Número 080 | 30 de Janeiro de 2003

 

que procuram abarcar o território nacional, quer através das áreas metropolitanas (as grandes áreas metropolitanas e as comunidades urbanas) quer através destas comunidades intermunicipais, dotando todos os municípios - mesmo os menos urbanos, mesmo os mais distantes das grandes metrópoles - de mecanismos que lhes permitam, em igualdade de circunstâncias, ressalvadas as respectivas diferenças, desenvolver-se de igual forma e inverter aquela tendência de concentração populacional e de índice de produtividade a que vimos assistindo nos últimos anos.
Gostava que V. Ex.ª nos dissesse se o projecto de lei que aqui nos apresentou se insere, de facto, nesse princípio de complementaridade com as áreas metropolitanas e, portanto, se está devidamente salvaguardada essa articulação de competências e de actividades.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Paiva, sem fugir às questões que colocou, começo por deixar duas notas muito breves.
Primeira nota, o seu a seu dono! Os governos do PS não têm que se envergonhar do que fizeram durante a sua vigência.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

Vozes do PSD: - Do que não fizeram!…

O Orador: - Não têm que se envergonhar do que fizeram nem do que não fizeram! Mas, repito, o seu a seu dono e não se falseie a verdade histórica da acção governativa dos sucessivos executivos!
Segunda nota, a nossa legislatura terminou a meio.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Isso é verdade!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: - A segunda legislatura!…

O Orador: - Finalmente, quero referir-me ao princípio da complementaridade. Por diversas vezes, tive oportunidade de lhe dizer pessoalmente, mas volto a fazê-lo aqui perante a Câmara, que, face a realidades distintas, tem de haver estratégias distintas com instrumentos distintos. Obviamente, esta figura é complementar de outras, num pensamento e num quadro global que não pode deixar de incluir a figura das áreas metropolitanas, mas não no contexto do "ide e multiplicai-vos como quiserdes" que o Governo propõe!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para fazer a apresentação do relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente relativo às duas iniciativas legislativas em discussão, tem a palavra o Sr. Deputado Relator José Miguel Medeiros, que dispõe de 5 minutos para o efeito.

O Sr. José Miguel Medeiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dar conta de que se trata de um relatório conjunto, porque, tratando-se de uma discussão conjunta de diplomas com objectivos análogos e que versam a mesma matéria, houve a interpretação de que faria sentido que o relatório também fosse conjunto, embora do ponto de vista meramente formal tal possa não ter sido muito curial. Em todo o caso, a leitura do relatório é feita no final da apreciação de ambos os diplomas, já depois de ter lugar a discussão.
Dispensar-me-ia - penso que Sr. Presidente e os demais Srs. Deputados compreenderão que o faça - de fazer uma leitura exaustiva do relatório, que é composto por cerca de 30 páginas, designadamente em relação às questões que se prendem com o conteúdo e com uma série de matérias que já foram abordadas pelos proponentes, tanto pelo Governo como pelo Partido Socialista. Portanto, centrar-me-ia apenas no que me parece substantivo do ponto de vista da apreciação das diferenças e das semelhanças básicas entre os dois diplomas.
De facto, há muitas semelhanças entre estes dois diplomas que, no caso concreto, procuram regulamentar o associativismo municipal. O que os distingue neste ponto é que a proposta do Governo prevê a criação e integra no mesmo diploma as duas figuras de associativismo municipal, designadamente, as comunidades intermunicipais de fins gerais e as associações de municípios de fins específicos (que irão substituir as actuais associações de municípios), enquanto que o projecto de lei do Partido Socialista prevê, por um lado, a criação das comunidades intermunicipais de fins gerais e, por outro lado, defende a manutenção da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro, que regulamenta as associações de municípios.
Do ponto de vista do contributo para esta discussão, e em termos das conclusões que pude extrair, diria que ambos os diplomas trazem mais-valias evidentes para este debate, uma vez que vêm dar resposta a uma série de necessidades sentidas pelas associações de municípios no que respeita, designadamente, ao exercício de competências próprias e à possibilidade de assunção de competências que não detêm hoje e que lhes podem ser transferidas pela administração central, sendo certo que há entre eles uma ou duas diferenças que são relevantes.
Desde logo, a proposta do Governo não prevê - isso é referido nas conclusões do relatório e foi aqui assumido pelo proponente - um mecanismo de transferência, a partir do Orçamento do Estado, de meios financeiros para a concretização, remetendo esse aspecto para a sede da contratualização, enquanto que o projecto de lei do PS propõe um regime semelhante ao que já vigora hoje para as autarquias locais, portanto, com base na Lei das Finanças Locais, e um pouco à semelhança do que já a anterior legislação previa para as associações de municípios.
Também no que respeita à configuração territorial, que não me parece uma matéria despicienda, os dois diplomas apresentam diferenças. A proposta do Governo permite um figurino mais voluntarista e mais à la carte - passe a expressão -, enquanto que o figurino proposto pelo Partido Socialista baseia-se nas chamadas NUTS III (nomenclaturas de unidade territorial para fins estatísticos), apontando essa divisão territorial como a base à qual se devem conformar.

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