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3389 | I Série - Número 080 | 30 de Janeiro de 2003

 

legal, que, historicamente, nem sempre facilitaram a prossecução dos seus objectivos. A verdade, porém, é que, delineando-se uma nova orgânica administrativa, com novos conceitos, novas estruturas, num percurso de efectiva descentralização, impunha-se a redefinição das actuais associações de municípios, dotando-as de mais competências e articulando, aos vários níveis, a sua intervenção. E se o município é, no nosso País, a forma tradicional de administração autárquica, com forte tradição nacional e indelével enraizamento sócio-cultural, nestes últimos anos as associações de municípios conseguiram uma maior mobilização de capacidades, um melhor aproveitamento das potencialidades regionais e uma maior dinamização do investimento público, que, seguramente, é potenciado com o diploma do Governo aqui em análise.
Com as comunidades intermunicipais possibilita-se o reforço do municipalismo, ainda que em associação, estruturado como elemento nuclear das novas articulações políticas e administrativas. Neste particular, aplaudimos o alargamento do leque das suas áreas de intervenção, bem como a possibilidade de receberem competências, por transferência, quer da administração central, quer dos municípios.
Não afectando minimamente a unidade do Estado, nem as tarefas de direcção que lhe são inerentes, também as comunidades intermunicipais darão um contributo importante para estimular as energias essenciais conducentes a um desenvolvimento mais célere e, sobretudo, mais harmonioso de todo o território nacional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Num quadro de progressiva concentração populacional e também de produção de riqueza, não é necessário justificar a necessidade de dotar os municípios, essencialmente os municípios mais distantes das grandes metrópoles, ou, se quiserem, os municípios mais rurais, de mecanismos que lhes permitam inverter esta tendência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dois projectos nos são presentes: uma proposta de lei do Governo e um projecto de lei, apresentado pelo PS, mais propriamente por alguns Deputados do PS. A primeira classifica as comunidades intermunicipais em comunidades intermunicipais de fins gerais e em associações de municípios de fins específicos, consoante os municípios que a integrem estejam ligados entre si por nexo territorial ou sejam criadas para a realização de interesses específicos comuns, caso em que dispensa a contiguidade territorial.
Para o Partido Socialista, por sua vez, a constituição assenta numa dinâmica demográfica e económica que justifique um reforço da estrutura, competências e recursos necessários ao gizado processo de desenvolvimento, conceitos cuja amplitude e indeterminação permite, não obstante, albergar quaisquer áreas territoriais, sendo certo que nem a concretização subsequente de que devam corresponder a uma ou mais NUTS de nível III (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) é, neste particular, esclarecedora, já que vem precedida da ressalva "com os ajustamentos necessários".
O conjunto de atribuições previsto na proposta de lei é muito mais ambicioso do que as do projecto de lei, não só porque aquela contém uma cláusula geral mas também porque enumera domínios mais vastos do que este, o que, sinceramente, não nos parece mal, até porque a prossecução de cada actividade é sempre fruto de uma decisão que, naturalmente, pondera devidamente todos os factores então em causa. Pese embora alguma subtilezas de estruturação e diferenças que, eventualmente, importa analisar com cuidado, a verdade é que ambos os documentos perfilham uma filosofia comum que, acredito, possibilitará uma solução consensual nesta matéria.

O Sr. Ascenso Simões (PS): - Boas palavras!

O Orador: - É o que vamos ver! Conto com isso!
A ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) e a ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) manifestaram a sua concordância com as linhas essenciais da iniciativa, colocando esta algumas questões, essencialmente quanto a transferências de recursos financeiros e à gestão do quadro de pessoal, questões que, naturalmente, serão, a seu tempo, devidamente analisadas.
A verdade, porém, é que, no contexto de mudança e modernização de que atrás falei e que aqui já nos foi trazido pelo Sr. Ministro, importa que se promova a reorganização e o equilíbrio de todo o sistema urbano nacional, mediante a consolidação de áreas territoriais com aptidão bastante para impulsionar o desenvolvimento social, económico e cultural. Estas comunidades intermunicipais são, deste ponto de vista, um instrumento de combate às assimetrias que se registam entre regiões do País e à excessiva concentração dos investimentos, dos recursos humanos e financeiros.
Mantendo intacta a identidade e autonomia municipais, estas novas figuras jurídicas de direito público possibilitam um planeamento intermunicipal e uma melhor coordenação dos investimentos, quer públicos, quer privados, além de que - e não é, seguramente, o menos importante - contribuem para uma mais equilibrada e racional repartição dos recursos, designadamente dos recursos públicos.
Este é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um objectivo que perseguimos. Estamos certos que vamos aproximar-nos dele.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Chamo a atenção dos Srs. Deputados e dos diferentes grupos parlamentares para a necessidade de assegurar o quórum indispensável ao funcionamento dos trabalhos. Se tal não se verificar, interrompo a sessão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de reafirmar algumas das críticas que, há pouco, aquando do meu pedido de esclarecimento, enunciei, e uma delas prende-se com a necessidade de compatibilizar este diploma com outros anteriormente aqui aprovados, para evitar sobreposições e para evitar zonas de conflito. Por outro lado, há a questão de ser aqui expressa, de uma forma claramente afirmativa e sem margem para dúvidas, a contratualização do Estado. Mas acrescentaria outras duas críticas à proposta do Governo.
Parece-me que, ao definir-se o associativismo intermunicipal por uma questão de nexo territorial, estamos a exigir um critério mínimo. Mas o critério deveria ser outro e, nesse aspecto, aproximamo-nos do diploma do PS: dinâmicas territoriais já justificam a criação de comunidades intermunicipais, porque é totalmente diferente: o nexo

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