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3629 | I Série - Número 086 | 13 de Fevereiro de 2003

 

aos valores mobiliários, às actividades económicas propriamente ditas, ao sector da saúde e à defesa da concorrência.
Em segundo lugar, realço o facto de esta iniciativa inserir o desempenho das funções destas autoridades no quadro da lei e das orientações estratégicas definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, o que significa aderir a um princípio muito importante já hoje aqui referido. Perante a Assembleia da República, estas autoridades ficam obrigadas a elaborar e a enviar anualmente um relatório sobre a respectiva actividade reguladora e, sempre que seja solicitado, os presidentes dos conselhos de administração das autoridades devem apresentar-se perante a comissão parlamentar competente para prestar esclarecimentos sobre a respectiva actividade reguladora ou dar conta da actividade do organismo.
Eis, pois, uma iniciativa legislativa pertinente e oportuna.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vou, agora, dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Alberto Martins, sendo que este já informou a Mesa de que responderá em conjunto a todos os pedidos.
Tem, então, a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho, dispondo de 3 minutos.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, no campo dos princípios, estou de acordo com o que relevaram quanto à independência e, no fundo, à actividade de regulação, que é algo novo em alguns países, havendo, inclusivamente, alguns que não estão tão avançados nesta questão da regulação quanto Portugal.
A questão que quero colocar prende-se um pouco com um aspecto que não foi referido, quer na sua intervenção quer na síntese do relatório que o Sr. Deputado Maximiano Martins fez: a da homogeneidade deste tipo de entidades.
Penso que, neste momento, e também um pouco fruto da globalização, vivemos num espaço alargado onde há determinados sectores em que pode fazer sentido haver a regulação através apenas de uma entidade a nível europeu - e dou como exemplo a que já está em estudo e que tem a ver com o Céu Único, ou seja, com a regulação de um espaço aéreo único na União Europeia - e por isso, de certa forma, a existência, até à data, de regimes diferentes por sectores de actividade diferenciada em que não faz sentido que os modelos de organização sejam comuns, porque há sectores que têm especificidades e em que é muito importante que esse modelo de organização esteja muito adequado. Dou o exemplo da ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético, que foi escolhida como o regulador exemplo, a nível da União Europeia, neste sector, quando há países com outras empresas de regulação há muito tempo, como o Reino Unido, mas cuja regulação não está num estado tão avançado como a nossa.
Penso que esse modelo de funcionamento é exemplar, porque é completamente diferenciado do outro tipo de reguladores que conhecemos do passado, que vêm do mundo anglo-saxónico e que, no fundo, de certa forma, eram algo "standardizados" e não tinha grandes diferenças.
Por isso, o que pretendo saber é se haverá pertinência na homogeneidade que este projecto de lei confere e que pode criar alguns obstáculos, especialmente quando ainda estamos numa fase embrionária do estabelecimento do que é a regulação em diversos sectores. Aliás, ainda hoje, se falou aqui na Autoridade da Concorrência.
Assim, como podem ainda ser dados passos importantes ao nível de especificidades de cada um dos sectores, penso que não faz sentido nesta fase procurar uma homogeneidade que pode trazer obstáculos à eficácia dessa regulação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, discordaremos, talvez, do enquadramento conceptual acerca das autoridades reguladoras independentes quando diz que elas são um atributo de um Estado moderno. Penso que é um estado de necessidade do estado actual, em que o Estado se foi retirando das suas funções de promotor e de prestador de serviços.
Por isso, é agora absolutamente necessário, para prosseguir fins de interesse público, para defender os consumidores, para que as autoridades públicas não se demitam do escrutínio das actividades económicas, que existam autoridades reguladoras independentes. Aliás, acompanhamos, em larga medida, a filosofia do projecto que apresenta e aquilo que alguns poderão achar um reparo nós achamos uma vantagem.
Na verdade, a unidade de medida que é introduzida num sistema que está tão retalhado parece-nos claramente uma vantagem para os cidadãos, para os agentes económicos, para as pessoas em geral e para todas as actividades. A nós, essa homogeneização - e a palavra será talvez excessiva - parece uma vantagem.
Em todo o caso, tenho duas questões para colocar ao Sr. Deputado, o que passo a fazer muito directamente.
Primeira, parece-lhe que, no âmbito do projecto que o Partido Socialista aqui apresenta, os interesses dos consumidores estão suficientemente salvaguardados na relação com as autoridades reguladoras independentes? Pensa que o conselho consultivo previsto, onde os representantes dos consumidores estão a par, e de uma forma muito diminuída, dos agentes económicos, previsivelmente regulados de técnicos, de representantes do Governo, de representantes de outras autoridades públicas, salvaguarda a capacidade de expressão, de escrutínio, de controlo, de debate democrático dos consumidores em relação à autoridade reguladora independente? A nós, esta participação parece muito diminuída e pouco relevante na arquitectura institucional encontrada.
Segunda questão, parece-lhe suficiente o tipo de prevenções que são articuladas no projecto de diploma em relação à transparência das decisões regulamentares dos procedimentos administrativos das autoridades reguladoras? É que aí reside um dos maiores problemas, aliás, já hoje aqui identificado, o da chamada "captura" dos regulados em relação à autoridade reguladora. A transparência das decisões, a sua equidistância em relação a todos os interesses é, de facto, um pilar fundamental para a credibilidade dessas decisões. Entende o Sr. Deputado que estão reunidas, desse modo, as condições suficientes e necessárias? Nós cremos que esse ponto não está efectivamente satisfeito.

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