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3630 | I Série - Número 086 | 13 de Fevereiro de 2003

 

Sr. Deputado, nós, que acompanhamos trabalhos como os que o Professor Vital Moreira adiantou, os do Centro de Estudos de Direito Público e Regulação, de Coimbra, que a Declaração de Condeixa tem vulgarizado, reconhecemos ser importante este esforço e a existência desta necessidade e encontramos como importante no vosso projecto o facto de as administrações das entidades reguladoras não serem amovíveis nos círculos eleitorais e políticos, o reforço de garantias de independência particularmente em relação ao Governo, mas que não de demissão em relação ao Estado. Estes são aspectos positivos que acompanhamos. No entanto, temos apreensões em relação aos pontos referidos.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho e Sr. Deputado Luís Fazenda, começo por agradecer as questões que colocaram, as quais têm algum ponto de encontro.
Eu diria que a ideia de um Estado regulador é a ideia de um Estado social moderno, que não apaga a sua função de Estado produtor ou de Estado proprietário, residual embora, e a sua função de Estado prestador de serviços. E não desconheço também, como a Sr.ª Deputada referiu, a questão do risco da fixação de princípios-regras de vocação geral quando se está a tentar elaborar uma lei quadro. O risco é sempre o de ver quais os princípios que são adequados para não contrariar uma lógica de especialização, de flexibilidade, de autonomia, que tem uma dimensão criativa, como todos conhecemos, e essa sua prevenção tem todo o sentido.
Por isso, indo ao encontro dessa preocupação, me parece este projecto, no essencial, muito equilibrado, porque aquilo a que ele se prende e aquilo a ele fixa em termos legais e em termos do enquadramento é, basicamente, em regras de transparência, em regras de definição das competências das entidades reguladoras ou das entidades administrativas independentes, em regras que têm a ver com a natureza e as incompatibilidades dos seus dirigentes, em algumas medidas de carácter sancionatório e, sobretudo, na definição precisa da ideia de independência, e essa é matricial, face ao Governo e face aos regulados e aos seus interesses.
Por isso, diria que o temor da Sr.ª Deputada está respondido pela flexibilidade de abertura deste diploma, que não pretende aprisionar a expressão das especificidades da regulação nos diversos sectores onde ela é necessária.
Ao Sr. Deputado Luís Fazenda direi que a questão dos consumidores, que o preocupa, e a nós também, é essencial. A latitude da participação dos consumidores não está rigidificada neste processo, sendo certo que pode ser alargada e sendo certo, ainda, que o instrumento essencial de fiscalização destas entidades, em termos da sua competência funcional, vai estar na Assembleia da República. E como a Assembleia da República é, por sua natureza, identidade e dimensão, uma representante dos interesses gerais dos portugueses, estará, seguramente, muito atenta ao serviço público e aos interesses dos cidadãos.
De qualquer forma, Sr. Deputado Luís Fazenda, se entende que os princípios que referiu carecem de aprofundamento, lembro que este projecto é um ponto de partida para um debate e para o encontrar de uma lei em que temos todo o interesse - e o Estado português teria vantagem! - em que fosse o mais participada e consensualizada possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista não deu grande importância ao projecto de lei que ele próprio apresentou à Assembleia da República e que visa estabelecer uma lei quadro sobre autoridades reguladoras independentes.
Foi descuidado na forma, rápido e fugidio na "Exposição de motivos", ligeiro na substância.
Foi descuidado na forma, e o descuido é tanto mais criticável quanto o mesmo sustenta um projecto de lei que é apresentado na Assembleia da República.
Um mero exemplo está na seguinte frase, integrante da "Exposição de motivos": "O projecto de lei que agora se apresenta tem a concepção deste projecto de lei que tem como referência o ante-projecto de lei-quadro sobre autoridades reguladoras independentes (...)".
Mas outras "pérolas" lá continuam, como a que resulta de um texto rebuscado e que leva a escrever: "(…) o estudo das entidades reguladoras em Portugal (…) não pode deixar de nos impressionar com alguns traços impressivos: (…)".

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Que grande confusão!

O Sr. José Magalhães (PS): - É um verdadeiro caça-gralhas!…

O Orador: - Isto é, não pode deixar de nos impressionar impressivamente!…
Se a legislação das entidades reguladoras impressiona assim o Partido Socialista, é porque as emoções andam verdadeiramente à solta neste partido!
O texto evidencia também alguma erudição na língua inglesa, mas, porventura, limitado conhecimento da portuguesa, quando, inopinadamente, na frase, se acrescentam expressões inglesas de forma inútil e gratuita, traduzidas imediatamente do português, sem que digam, nem mais, nem melhor, do que a expressão portuguesa objecto de explicitação!… Não é exemplo, certamente, de boa utilização da nossa língua!…

Protestos do PS.

Na "Exposição de motivos", o discurso fecha-se em si mesmo, quando se refere que há "muitos organismos reguladores" e é "notória a falta de homogeneidade das soluções institucionais", para, a seguir, se dizer que, apesar dessa falta de homogeneidade, isto é, "heterogeneidade", se observa uma tendência para a homogeneidade e concluir-se, em perfeito círculo vicioso, que dessa tendência não resulta homogeneidade de soluções, havendo, pois, heterogeneidade!…
E voltamos ao princípio do círculo!…
Pelos vistos, a nova lei visará regular um fenómeno pós-heterogéneo ou pré-homogéneo, como se entender, num

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