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3838 | I Série - Número 091 | 27 de Fevereiro de 2003

 

a ligação entre fiscalidade, justiça social e incentivo à iniciativa das pessoas e das organizações.

Aplausos do PS.

Está-se ao lado dos que prezam a qualificação, a ciência, a inovação, o uso inteligente dos regimes de incentivos, mas, para isso, é preciso demonstrá-lo, dando ao projecto de lei do PS o bom acolhimento que ele merece.

Aplausos do PS.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto lei hoje apresentado pelo PS surge na sequência da criação de um regime de incentivos ao fomento da investigação empresarial através da introdução de benefícios fiscais, inicialmente legislado, em 1997, através do Decreto Lei n.º 292, de 22 de Outubro.
O objectivo desta iniciativa seria o de introduzir medidas para estimular o investimento empresarial em I&D com vista ao aumento da produtividade e competitividade da economia portuguesa.
Desde logo, foi afirmado pelo governo que a primeira medida a tomar, numa estratégia de estimular o investimento em I&D das empresas, seria recorrer - aliás, conforme referido no preâmbulo do respectivo Decreto-Lei - a um dos instrumentos clássicos susceptíveis de, a curto prazo, conduzir a resultados: o dos incentivos fiscais.
Posteriormente, e na sequência dos objectivos traçados pela Cimeira de Lisboa, em 2000, em que foi definido tornar a União Europeia na mais competitiva e dinâmica economia do mundo até 2010, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 197/2001, de 29 de Junho, alterou o regime de incentivos, aumentando, por um lado, o peso das despesas com acesso ao beneficio fiscal, embora especificando em maior detalhe o tipo de despesas que confeririam acesso a tais benefícios, e, por outro, aproximando este regime do então vigente em Espanha, com o argumento da necessidade de Portugal se manter competitivo com a vizinha Espanha.
No ano passado, na Cimeira de Barcelona, foi reafirmado, e devidamente quantificado, o objectivo definido em Lisboa para a União Europeia de aumentar o investimento em I&D de 1,9% do PIB, em 2001, para 3%, em 2010. Embora este objectivo seja coerente com o inicialmente traçado na Cimeira de Lisboa, alguns países poderão ter enormes dificuldades em o conseguir.
Neste sentido, e a título de enquadramento da matéria, gostaria de referir um estudo recentemente publicado pela Comissão Europeia sobre o estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na União Europeia, estudo este realizado, em 2002.
Neste estudo, constata-se que Portugal, embora tenha apresentado taxas de crescimento significativas no investimento em I&D (entre os países da União Europeia, EUA e Japão, Portugal teve a terceira maior taxa de crescimento média anual, desde 1995, isto é, 9,9% ) ainda não conseguiu ter resultados visíveis e substanciais.
Aliás, o investimento em I&D, em Portugal, representa - segundo os últimos dados que se reportam a 2000, 0,76% do PIB, ou seja, bastante aquém da média europeia de 1,9%.
Outro aspecto, no meu ponto de vista negativo e que este mesmo estudo demonstra, é que o Estado português é a maior fonte de financiamento em I&D, com 69,7% do total investido, enquanto que a média europeia se situa nos 34,2%, os EUA nos 27,3% e o Japão nos 19,6%. Para além de apresentarmos o maior desequilíbrio em termos do peso excessivo do Estado no financiamento, apenas a Itália se aproxima, embora em menor escala, com 50% de peso do Estado enquanto financiador em I&D.
Poderia continuara a enumerar outros aspectos relevantes sobre o investimento em I&D em que a posição de Portugal não traduz resultados satisfatórios; contudo estes indicadores, só por si, denotam alguma incapacidade na obtenção de resultados significativos através dos instrumentos então existentes.
Neste enquadramento de, por um lado, objectivos ambiciosos e, por outro, de fracos resultados, mais do que alargar o âmbito de incentivos já existentes, conforme apresentado neste projecto lei, será necessário levar a cabo um conjunto de medidas coerentes e complementares que possam atingir os objectivos delineados.
Neste sentido, o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia relançou e introduziu um conjunto de programas de financiamento, nomeadamente os programas NEST, IDEIA e QUADROS, focados em inovação tecnológica, demonstrando o interesse e a aposta deste Governo em apoiar a iniciativa privada ao nível do investimento em I&D.
Gostaria, também, de ressalvar duas iniciativas levadas a cabo por este Governo, que, aliás, vão de encontro a uma constatação que o próprio Partido Socialista refere na exposição de motivos do projecto de lei em apreciação: os fracos indicadores da actividade de capital de risco e de registo de patentes em Portugal, onde, e também segundo o PS, importa reforçar as políticas existentes.
Este Governo já procedeu a uma revisão profunda no regime jurídico do capital de risco, assim como no seu regime fiscal, aprovado aqui no âmbito do Orçamento do Estado para 2003, no sentido de poder conferir uma maior dinâmica a este sector.
Também ao nível do registo de patentes, este Governo procedeu, recentemente, à revisão do Código da Propriedade Industrial, que veio trazer ao código nacional não só algumas directivas que ainda aí não estavam introduzidas como também a tirar alguns obstáculos que existiam no sentido do registo de patentes.
Embora a presente iniciativa legislativa revele uma preocupação com o aumento dos apoios às empresas ao nível do I&D, ela não faz mais do que alargar o âmbito de um dos instrumentos existentes, que, aliás, não tem revelado significativos resultados, tal como aqui referido. Por outro lado, as iniciativas promovidas por este Governo, com um conjunto alargado de medidas, tais como as consagradas no PPCE, podem, a seu tempo, demonstrar uma maior eficácia na prossecução dos objectivos traçados.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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