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4128 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003

 

da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas conduziram a sua campanha prometendo aumentos de quotas e de direitos de produção para tudo e para todos na agricultura portuguesa. Então, diga-me lá, Sr. Deputado: qual foi o aumento de quota ou de direito de produção que já se conseguiu até agora?
Mas a sua bancada não respondeu, até agora, àquilo que perguntei: se o Sr. Ministro da Economia tinha conhecimento da apreensão de meia tonelada de nitrofuranos, hoje denunciada na comunicação social, e se deu conhecimento disso ao Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Por que é que não respondem? Se nada têm a ocultar, por que é que impediram, anteontem, na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que várias entidades viessem cá prestar declarações?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia, cujo tempo regimental, aliás, já ultrapassámos.

Eram 16 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia é o projecto de resolução n.º 129/IX - Utilização do amianto em edifícios públicos (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), que, de acordo com aquilo que foi ontem resolvido em Conferência de Líderes, será votado hoje.
Vamos, agora, proceder à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 203/IX - Regula os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado (PS).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A venda do património imobiliário pelo Estado é frequentemente alvo de suspeições, sendo referida publicamente pelas dúvidas ou mesmo pelos processos que, neste âmbito, são levantados.
Só no último mês, o Diário de Notícias refere o caso de uma juíza, de um Procurador da República e de um escrivão do Tribunal de Benavente que vão ser julgados por corrupção no Tribunal da Relação de Lisboa por suspeita de ilícito com uma leiloeira.
O magistrado do Ministério Público interveio como síndico de falências, entre Outubro de 1987 e Janeiro de 1994, beneficiando a leiloeira de um amigo. Algumas das situações denunciadas dão conta de que o magistrado permitia a delapidação do património e venda das massas falidas a preços muito inferiores aos de mercado.
Também o jornal Público, de 5 de Fevereiro, referia a detenção de oito pessoas por corrupção em leilões judiciais. Os arguidos iam responder por alegada política de corrupção, participação económica em negócio, falsidade de perícia, abuso de poder e perturbação da arrematação. O esquema sob suspeita consistiria na venda ao desbarato de bens imobiliários arrestados pelo tribunal, com prejuízo para os credores.
Estes casos referem-se a bens vendidos pelo Estado, mas em que os credores lesados não são, geralmente, apenas o Estado e em que outros lesados fazem queixas.
Assim aconteceu com o famoso caso da venda a uma empresa offshore por um décimo do valor da avaliação do imóvel da Lanalgo, há cerca de três anos, caso que foi noticiado pelo Correio da Manhã e alvo de investigação, ao que suponho ainda não concluída.
Quando o Estado vende os próprios bens que garantia têm os portugueses de que as transacções se processam de modo transparente, por um preço justo e que o interesse público não é defraudado?
Quantos terrenos foram alienados pelo Estado ou pelas câmaras municipais, nos últimos anos e em que condições?
Quantos desses terrenos foram alienados com base em índices de construção baixa, que vieram mais tarde a ser aumentados?
Quantos inquéritos foram recentemente realizados sobre esta matéria pelo Tribunal de Contas ou pela Inspecção-Geral de Finanças? Pelo menos, três, são salientados nos jornais, nos últimos meses.
Que procedimentos foram alterados, depois da detecção de processos em que o Estado teria sido lesado?
É insustentável que, em Portugal, esta matéria não tenha sequer legislação de enquadramento, com excepção da alienação de imóveis no âmbito da habitação social, que tem, e sempre teve, legislação, ou dos imóveis na posse do Ministério da Defesa, que também tem alguma legislação desde que este Ministério começou a vender bastante património.
Dir-se-á que a venda de património pelo Estado não era frequente no passado e que as portarias publicadas pelo governo anterior, em 2001 e 2002, vieram fixar, mas apenas para os imóveis vendidos pela Direcção-Geral do Património, alguns procedimentos mínimos, que são meramente de portaria, em que se tem de dizer a hora em que é feita a hasta pública e coisas desta importância.
A experiência destes últimos anos, assim como a maior frequência do recurso do Estado à alienação de património imobiliário, aconselham a que a Assembleia da República legisle sobre esta matéria.
O projecto de lei proposto pelo PS, hoje aqui em discussão, visa garantir um conjunto de princípios básicos de que se salientam: a publicação prévia, em Diário da República, dos imóveis a alienar e a realização trimestral de relatórios a apresentar à Assembleia da República sobre a venda do património do Estado; a sua sistemática avaliação, que, neste momento, não é obrigatória (só o é para certos casos); no caso de terrenos construtíveis, a explicitação dos respectivos planos de pormenor ou, pelos menos, dos índices de construção, que, neste momento, só são obrigatórios, nas tais portarias, para imóveis com valor superior a 1 milhão de contos; o impedimento da alienação a concorrentes com dívidas tributárias ou à segurança social ou em estado de falência, de liquidação ou cessação de actividade ou a concorrentes que tenham participação qualificada em empresas sedeadas em locais com regimes fiscais privilegiados, situação que actualmente é possível e que já foi detectada, como, por exemplo, no caso da Lanalgo, como não permitindo depois perseguir as pessoas que fizeram corrupção sobre esta matéria; a afectação das receitas à constituição ou reforço de capital de fundos públicos de capitalização ou à reabilitação e conservação do património construído.
O PS está, obviamente, disponível para acolher, numa discussão na especialidade, os contributos que, sobre esta matéria, os restantes grupos parlamentares quiserem dar. Também nos parece que seria útil a Assembleia da República

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