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4243 | I Série - Número 101 | 20 de Março de 2003

 

É ponto assente que a nossa lei civil dispõe já do essencial dos mecanismos jurídicos que permitem enquadrar as questões tratadas pela directiva de comércio electrónico mas, pela especificidade da matéria, pela sua novidade, entendeu a União Europeia proceder a uma harmonização das legislações nacionais por forma a remover os obstáculos à concretização de um mercado único também nesta área.
Adoptam-se, assim, mecanismos específicos que regulam partes da matéria designada por comércio electrónico e, perante os termos da directiva, que não é inteiramente precisa, clara e incondicional, coube ao Governo, em colaboração estreita com os serviços da Direcção-Geral 15 da Comissão, escolher a melhor via para esta transposição. Cabe dizer que esta é matéria regulada em numerosas outras directivas, umas já transpostas, outras em vias de o ser, pelo que as escolhas feitas reflectem em grande medida a existência e a harmonização de outras normas com esta conexas e também com a legislação nacional já existente.
Por esta razão, concordando embora com aqueles que entendem que este diploma não tem a grandeza de uma constituição do ciber-espaço, mas que também não é apenas uma daquelas directivas europeias que regulam o tamanho dos parafusos, discordo de que possa ser visto como o código civil digital. Esta é uma matéria que, pela sua própria natureza, está em permanente e acelerada mutação e, pretendendo pôr alguma ordem neste caos, não podemos ter a pretensão de sobre ela legislar de forma que sequer se assemelhe a definitiva. Trata-se, apesar de tudo, de um significativo avanço que, pela sua própria novidade, foi objecto de uma ampla discussão e posso garantir que os contributos dados pelos vários interessados foram todos considerados ou mesmo integrados no texto que hoje submetemos à consideração desta Assembleia da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Alguns aspectos da lei que vos propomos reflectem escolhas que, sendo as nossas, não seriam forçosamente as de todos. Coube ao Governo decidir em matérias em que foi necessário fazer um difícil equilíbrio entre as necessidades da eficácia e rapidez de actuação e as garantias mais extremas da tutela judicial. Sendo as nossas leis o que são e mais a nossa prática legal, o Governo optou por não apor sofisma nesta transposição, tendo escolhido uma via que não colheu o aplauso de todos mas que, estou certo, colherá o assentimento geral quando passarmos das palavras aos actos.
Em todo o caso, e para terminar, manifesto aqui a total abertura do Governo para, em sede de decreto-lei autorizado, tomar em consideração os contributos dados, não se eximindo a corrigir onde se revelar útil a forma final deste diploma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o relatórioda respectiva Comissão, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje a transposição da Directiva 2000/31/CE, e é de facto um momento importante. Embora a designação da directiva seja relativamente enigmática, inculcando que se trata de legislar sobre o comércio electrónico, na realidade trata-se de legislar sobre uma multiplicidade de matérias relacionadas com serviços da sociedade da informação, e essas matérias incluem questões de altíssima sensibilidade, algumas de melindre jurídico-constitucional, e de compatibilização com outras normas de ordem jurídica comunitária.
Entre outras coisas, trata-se de - não há fanfarras, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, mas a importância das questões decorre delas mesmas -, hoje e aqui, arrancar para a alteração do Código Civil, preparando-o para a era electrónica. E trata-se de criar condições em Portugal para que haja contratação electrónica sem obstáculos, abrangendo uma multiplicidade de protagonistas e também - não se julgue que se trata só de Internet - uma multiplicidade de tecnologias, porque as mais diversas são abrangidas, incluindo os populares recados SMS, o futuro MMS, através das novas tecnologias hoje disponíveis na telefonia celular, e outras ainda. Tudo isso está em causa.
Tive o cuidado, no relatório da Comissão, de rastrear, em busca de um consenso político, o tormentoso processo de elaboração desta Directiva no quadro das instituições europeias. Foi tormentoso mas foi fulminantemente rápido, embora ilusoriamente rápido, porque, na concretização e transposição, há um generalizado atraso, e a situação portuguesa não contrasta com a de outros Estados-membros. A nossa situação decorre, entre outras coisas, de uma transição governativa que acarretou a perda de poderes para apresentar propostas de lei por parte do XIV Governo Constitucional.
Foram desencadeados trabalhos preparatórios, nesses trabalhos preparatórios (o relatório regista-o) houve progressos, foram ouvidas entidades. O que a Comissão de Assuntos Constitucionais fez foi, pois, julgo eu, positivo. Tive ocasião de o propor na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, porque me pareceu que seria vantajoso que uma autorização legislativa não desembocasse num debate de Plenário sem adequada preparação, tendo sido possível fazer alguma dessa preparação, com alargado consenso, na Comissão.
Tivemos, assim, ocasião de ouvir não só quem interveio directamente na preparação da proposta apresentada pelo Governo, designadamente o Prof. Dr. José Oliveira Ascensão, como as Ordens profissionais mais relevantes para este efeito: a ANACOM, ela própria, representantes de diversos sectores, incluindo, por último, o representante da Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento da Presidência do Conselho de Ministros, que apresentou, de resto, uma contribuição escrita, veiculando sugestões concretas sobre a modelação do regime jurídico que devemos emanar.
No relatório sublinham-se duas coisas: a Directiva consagra equilíbrios muito melindrosos - convém respeitá-los; em segundo lugar, a Directiva aponta para um programa de acção, que se integre no Plano de Acção eEurope 2005, que Portugal tem de cumprir e que figura como uma das Grandes Opções do Plano para o ano em curso, sendo algo que merece, na sociedade portuguesa, um generalizado consenso. O relatório procura abrir caminho a esse trabalho na especialidade e contém-se nos limites daquilo que deve ser um retrato equilibrado do trabalho levado a cabo na Comissão.

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