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4248 | I Série - Número 101 | 20 de Março de 2003

 

E também nada justifica o carácter excessivamente largo das molduras relativas ao montante das coimas, que, seguramente, muito beneficiariam de critérios mais objectivos e ajustados.
Estes são, tão-só, Srs. Deputados, alguns afloramentos que gostaríamos de ver mais discutidos e, eventualmente, alterados num sentido mais proficiente para a ordem jurídica nacional.
Atenta a importância da matéria e o consenso gerado pelas diversas entidades ouvidas na 1.ª Comissão - aí, sim, houve consenso -, fazemos um sério apelo ao Governo e à maioria para que se disponibilizem a encarar, na especialidade, com todos os partidos, as questões suscitadas aqui e no relatório do Deputado José Magalhães, única forma de se poder gerar o consenso parlamentar que a importância desta iniciativa carece.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Pede o Governo autorização legislativa para tratar aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial o comércio electrónico no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000.
Importa notar, antes de mais, que, pese embora esta designação ampla, a Directiva não regula, manifestamente, a totalidade do comércio electrónico, mas, apesar deste facto, são muitos e diversos os aspectos por ela abrangidos e regulados.
Com a maior brevidade, irei referir apenas alguns desses aspectos, procurando, depois, ter também aqui uma atitude reflexiva com o Sr. Secretário de Estado relativamente a um ou outro em particular, que, de resto, já começaram a ser esclarecidos no que toca à vontade do Governo para a sua resolução.
Um primeiro aspecto tem a ver com a necessidade de se adoptarem medidas restritivas à liberdade de circulação dos serviços na sociedade da informação.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Aquilo que surgiu como uma tremenda inovação, hoje com um potencial incrível ao serviço de todos, dos profissionais e, inclusivamente, do Estado e dos próprios tribunais, permite também, se não houver qualquer controlo, que sejam usadas a dignidade humana, a ordem pública, a saúde pública, a segurança pública, os direitos dos consumidores, isto só para dar alguns exemplos, seguramente muitos dos direitos suscitados há pouco pelo Sr. Deputado Osvaldo Castro.
Portanto, julgo que todos estamos de acordo quanto à necessidade de regulamentar esta actividade, controlando-a, por forma a que os conteúdos em si mesmo não vão para além daquilo que seria admissível, até hoje, de um ponto de vista moral e, a partir de hoje, após a transposição para a ordem jurídica interna, também de um ponto de vista legal.
Um segundo aspecto tem a ver com o facto de, sendo certo que se torna necessário este controlo, também se tornar necessário estabelecer outra coisa, que é definir com muita clareza o regime de responsabilidade, desde logo no que toca aos prestadores intermediários dos serviços em rede, e a solução que o Governo nos traz parece-nos também, neste ponto, avisada.
Há casos que justificam que seja prevista a irresponsabilidade dos prestadores intermediários dos serviços em rede, naturalmente, desde logo, por não terem de motu proprio que verificar os conteúdos que disponibilizam, tanto mais que nem sequer lhes assiste, por enquanto, qualquer dever geral de vigilância dos conteúdos, muito embora haja um projecto de lei da iniciativa do CDS-PP, que prevê em alguns casos e no futuro, se for caso disso, uma necessidade de controlo também destes intermediários, mas discutiremos isso a seu tempo. Portanto, nestes casos em que, por hora, não existe qualquer necessidade ou obrigação legal de verificar estes conteúdos, também é necessário consagrar a irresponsabilidade desses intermediários.
No entanto, há casos em que se justifica um regime de responsabilização específico. E vou dar apenas alguns exemplos: a actividade do simples transporte, de armazenagem intermediária, de armazenagem principal, a associação de conteúdos, os instrumentos de busca e as hiperconexões. Tudo isto são áreas em que se justificará o dito controlo.
Um terceiro aspecto a considerar também, e que o Governo trata, tem a ver com a regulação das comunicações publicitárias em rede, porque muitas destas comunicações não são solicitadas pelos utilizadores. Todos nós recebemos mensagens publicitárias nos nossos computadores que não desejamos. Embora em alguns casos já as possamos impedir no que toca à sua repetição futura, importa, no entanto, delimitar, de um ponto de vista legal, esta actividade, impedindo-se, desde logo, a renovação dessas mensagens não solicitadas nem desejadas por parte dos utilizadores.
Um quarto aspecto tem a ver com o estabelecimento dos princípios relativos à contratação pela via electrónica, estabelecendo-se um princípio geral, que é o da admissibilidade dos contratos celebrados por meios electrónicos. Mal iríamos se não aproveitássemos este tremendo potencial que o comércio electrónico disponibiliza para com ele beneficiar também o próprio comércio jurídico, naturalmente com restrições que, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista do interesse público, também haverá que acautelar.
Um quinto aspecto que tem suscitado alguma polémica, e que o Sr. Deputado José Magalhães, de resto, tem tratado com particular competência, tendo até escrito sobre ela, que, pelo menos em tese, é legítima, tem a ver com a necessidade de se estabelecerem mecanismos de actuação das entidades de supervisão. Isto tem suscitado muita reflexão.
De acordo com a solução governativa, o que é que o Governo pretende com a proposta de diploma que nos foi distribuída, tal como ela se encontra redigida? O Governo pretende atribuir à ANACOM-ICP poderes no domínio da instrução de processos contra-ordenacionais, aplicação de coimas, medidas acessórias e, inclusivamente, providências provisórias.
A este respeito, recordo-me da última audição que foi realizada, com a UMIC, a qual, depois de um grande elogio,

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