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4457 | I Série - Número 106 | 29 de Março de 2003

 

Jorge Lacão Costa
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Vicente José Rosado Merendas

Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, dado que hoje não há expediente, vamos entrar de imediato no período da ordem do dia, começando pela discussão conjunta do projecto de lei 224/IX, apresentado pelo PSD, e do projecto de lei n.º 262/IX, apresentado pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei em apreciação, apresentado pelo grupo parlamentar do PSD, visa assegurar a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Sendo esta matéria a que hoje nos cumpre debater, não se dispensa, porém, uma análise, ainda que sucinta, às razões que motivaram a elaboração deste projecto de lei.
Como é sabido, na legislatura anterior, aprovámos para ratificação o Estatuto do Tribunal Penal Internacional através da resolução n.º 3/2002, tendo a ratificação ocorrido por Decreto de S. Ex.ª o Presidente da República, n.º 2/2002, de 18 de Janeiro. Desde então, Portugal passou a estar submetido à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Porém, sendo, como é, um tribunal complementar das jurisdições penais nacionais, conforme resulta do artigo 1.º do Estatuto de Roma, este só intervém quando as instâncias não actuam por não pretenderem fazê-lo ou pelo facto de a sua legislação penal o não permitir. Daí a necessidade de adequar a legislação penal portuguesa à nova realidade internacional de justiça penal decorrente do Estatuto de Roma.
Permitam-me, antes, porém, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que faça um brevíssimo historial dos antecedentes do Tribunal Penal Internacional.
Ao longo de décadas, a comunidade internacional viveu sem possuir uma autoridade em matéria de justiça penal capaz de julgar os autores de crimes de genocídio, de guerra ou contra a Humanidade. Só a gravidade das atrocidades cometidas na segunda guerra mundial fizeram mobilizar a comunidade internacional para julgar, pela primeira vez, os responsáveis pela prática de tais crimes. Assim surgiram os tribunais penais internacionais ad hoc de