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5062 | I Série - Número 120 | 15 de Maio de 2003

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP aprecia favoravelmente a proposta de lei n.º 60/IX, que pretende regulamentar o acesso ao certificado de aptidão profissional para os motoristas de táxi, pelas razões que passo a expor.
O certificado de aptidão profissional dos motoristas de táxi insere-se no Sistema Nacional de Certificação Profissional, criado em 1992.
Recordemos que este sistema tem como objectivo certificar os profissionais considerados competentes no exercício de uma actividade profissional. E, no caso dos motoristas de táxi, independentemente da forma como adquiriram essas competências, ou seja, quer tenham adquirido a qualificação através de formação profissional em Portugal ou no estrangeiro ou através da experiência em trabalho.
A certificação profissional, que viu aumentar a sua importância com a abertura das fronteiras e com a livre circulação de trabalhadores no espaço europeu, é um documento indispensável no mercado de trabalho dos nossos dias.
Com a assinatura, em Fevereiro de 2001, do acordo sobre política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação, por todos os parceiros sociais, foi reforçada a necessidade de se proceder ao reconhecimento e certificação de competências adquiridas fora do sistema formal de ensino e formação profissional, contribuindo assim para o aumento dos níveis de qualificação da população activa, nomeadamente daquela que precocemente saiu destes sistemas formais de educação e qualificação. E nós sabemos bem como esta realidade do abandono destes sistemas pesa no nosso mercado de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, complementado pela Portaria n.º 788/98, de 21 de Setembro, e pela Portaria n.º 1130-A/99, de 31 de Dezembro, estabeleceu as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi e pelo mesmo Decreto-Lei é exigida a obrigatoriedade da posse de certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi.
Este é o regime que actualmente está em vigor.
A obrigatoriedade de posse do certificado de aptidão profissional e o regime extremamente exigente e pesado, designadamente ao nível da formação profissional, num sector pouco preparado para responder convenientemente a estas normas e onde ainda reina o amadorismo e outras formas pouco ortodoxas de exercício da actividade, vieram colocar problemas sérios de adaptação dos profissionais deste sector ao mesmo.
Por tal facto, quer a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) quer a Federação Portuguesa de Táxis (FPT) reivindicaram já ao anterior governo uma alteração do actual enquadramento legal.
Assim, e para resolver os bloqueios no acesso à profissão de motorista de táxi, resultantes quer da adaptação às novas normas quer a uma insuficiente oferta formativa em condições de dispersão geográfica adequada, já o anterior governo tinha iniciado a preparação de um projecto de decreto-lei que reduzia a carga horária da formação e estabelecia os critérios de atribuição da autorização excepcional a residentes fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Estas medidas viriam, pois, ao encontro de algumas das justas preocupações das entidades representativas do sector, sendo que a proposta de lei agora em apreciação visa responder a esses problemas de adaptação: regulamenta as figuras da autorização especial e da autorização excepcional alargando-a também às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, durante um período de três anos, tempo mais do que suficiente para que o sistema seja adaptado às novas regras de acesso à profissão de motorista de táxi.
É importante que se continue a defender a necessidade da certificação profissional. E tem de ser exigente.
Esta certificação é vantajosa quer para os trabalhadores, quer para os empregadores, que vêem o recrutamento facilitado, quer para o público consumidor, que deseja ser servido por profissionais de maior qualidade do que o é actualmente.
A proposta de lei, que vem a esta Câmara acompanhada do respectivo anteprojecto de decreto-lei, procura garantir a adaptação e o funcionamento do sistema. É pragmática.
Os meus votos vão no sentido de que, daqui a três anos, esta situação esteja completamente normalizada, que esteja totalmente ultrapassada e que esta Câmara não volte a ser chamada a pronunciar-se nestes termos sobre esta matéria.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas: A actual situação do serviço público de transporte de táxi vem dar razão crescente aos alertas, que o PCP vem há anos sublinhando, da urgente necessidade de uma política diferente que avance na dignificação e no desenvolvimento sustentado do sector. Uma política que tem de estar fundada na ideia de que o transporte colectivo, todo ele, é determinante para o desenvolvimento económico e social e a qualidade de vida das populações, pelo que é indispensável que se garanta uma oferta abrangente, a preços justos e acessíveis, com qualidade e segurança.
Neste plano, é inegável a importância que assume a questão da certificação profissional e do quadro legal que veio regulá-la. É nesse âmbito que surge a proposta de lei do Governo que está agora em discussão.
O ponto de partida para essa discussão é colocado, desde logo, pelo preâmbulo da proposta de lei, quando este identifica, e passamos a citar, "uma quebra na oferta do serviço público de transporte de táxi, por falta de inexistência de uma oferta formativa destes profissionais em condições suficientes, insuficiência esta que ainda se mantém".

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