O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5059 | I Série - Número 120 | 15 de Maio de 2003

 

"até à conclusão do processo de avaliação". Ora, dada a eventual insuficiência de módulos de formação, essa avaliação pode prolongar-se para além dos três anos! É a leitura que faço do anteprojecto de decreto-lei que aqui temos.
Pergunto, então, se não nos estaremos a aproximar da concepção defendida pelos empresários da ANTRAL, que entendem que esta autorização excepcional deveria ser sine die, sem termo, devendo prolongar-se todo o tempo necessário até que a situação deixasse de o justificar. Se assim for, realmente estaremos próximos de uma opção desqualificante e de um retrocesso na formação desta categoria profissional.
Gostaria de ouvir uma resposta clara sobre esta matéria, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP) : - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, registo com muito agrado a exposição de motivos que V. Ex.ª fez sobre esta proposta de lei e reservarei para uma intervenção posterior, a proferir dentro de alguns minutos, a posição da bancada do CDS-PP sobre esta matéria, posição que é, naturalmente, de apoio.
Em todo o caso, dentro do quadro das medidas que o Governo já encetou na defesa e no prestígio do exercício da profissão de taxista, gostaria de questioná-lo, se me permite, sobre algo que está um pouco fora do âmbito da questão de hoje, isto é, sobre a Portaria n.º 1522, de 19 de Dezembro. A pergunta que formulo é esta: neste momento, os dados existentes no Ministério permitem-nos antever que, em 31 de Dezembro de 2003, todo o problema da sinalética e dos sinais luminosos dos táxis estará resolvido, conforme previsto?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, de facto estamos de acordo: a formação é o conceito básico que queremos confirmar e, também, o requisito fundamental para a aptidão profissional do taxista, tal como nas outras profissões. Foi por essa razão que não introduzimos modificação alguma nem nos perfis necessários à qualificação profissional nem quanto à forma de obtenção do certificado de aptidão profissional. O que aqui vimos solicitar é a autorização da Assembleia da República para criar a figura da autorização excepcional, que, tal como termo indica, se destina a vigorar em condições excepcionais, dado que se verifica a ausência de taxistas suficientes para prestar o tal serviço público que queremos que não tenha quebras. Foi a falta de motoristas habilitados com CAP e a inexistência de oferta formativa que levou a uma diminuição da prestação deste serviço público.
Insistimos, por isso, nesta ideia de autorização excepcional pelo período limitado de um ano.
Relativamente à questão que colocou sobre a avaliação, diria que a avaliação só existe se houver formação; se não houver formação não há avaliação e, portanto, a disposição que referiu não é aplicável! É o que decorre do texto.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - A questão é que não é isso que está escrito!

O Orador: - Essa "alínea b) do n.º 2 do artigo anterior" só é aplicável na situação em que há formação, e não de outro modo!
O n.º 2 do artigo 19.º refere-se à autorização excepcional emitida nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior. Ou seja, a pessoa tem de estar em fase de formação para poder haver conclusão do processo de avaliação, caso contrário esta disposição não é aplicável! E, não sendo aplicável, a autorização excepcional vigora pelo período de um ano, renovável por duas vezes, até ao máximo de 3 anos - e termina aqui. É este o conceito que decorre do texto.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Mas não está escrito!

O Orador: - Relativamente à questão da sinalética, Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia - e aproveito para agradecer as palavras que referiu a propósito desta iniciativa -, queria dizer-lhe que a informação que temos da Direcção-Geral de Transportes Terrestres é a de que, até 31 de Dezembro de 2003, este processo será concluído, com a dotação de lanternas e taxímetros nos táxis.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Carloto.

A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje apreciamos visa alterar o Decreto-Lei n.° 263/98, de 19 de Agosto, permitindo que a profissão de motorista de táxi possa também ser exercida através da titularidade de uma autorização especial.
Pretende-se, assim, definir um regime transitório, a vigorar com regras especiais de acesso à profissão de motorista, por um período máximo de três anos, mediante a posse de uma autorização excepcional a ser concedida sem necessidade de formação prévia. E, de facto, o que aqui hoje se discute faz todo o sentido.
A evolução social determina, cada vez mais, rigorosos padrões de exigência quanto às aptidões dos profissionais, de forma acrescida no caso dos profissionais do serviço público, salvaguardando, inclusive, o acompanhamento dos padrões europeus estabelecidos pelo Direito Comunitário, a que Portugal se encontra e quer estar igualmente vinculado, a que acresce a importância da livre circulação de trabalhadores e suas aptidões no espaço cada vez mais alargado da União Europeia - e nada temos a opor a esses padrões de rigor e avaliação de competências.
Nada temos a opor a todas as medidas que, activa e positivamente, respeitem os direitos dos profissionais que

Páginas Relacionadas
Página 5060:
5060 | I Série - Número 120 | 15 de Maio de 2003   o exercem, implementem os
Pág.Página 5060