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5186 | I Série - Número 123 | 22 de Maio de 2003

 

responder às preocupações manifestadas pelos estudantes de Farmácia. Neste diploma, está prevista a função essencial do Estado como garante da qualidade do ensino superior, bem como um sistema de avaliação próprio.
Também neste regime está prevista a aprovação de medidas de racionalização da rede de estabelecimentos públicos de ensino superior, medidas estas que levarão em conta a diminuição do número de candidatos, a saturação das saídas profissionais e a falta de necessidade de quadros qualificados em determinadas áreas científicas e técnicas.
Assim, concluímos que o Governo está atento aos problemas levantados pelos estudantes de Farmácia e que está a levar a cabo um programa de avaliação e racionalização da rede de ensino superior. Aliás, tem sido amplamente noticiada a intenção do Governo de proceder a toda uma estruturação de legislação determinante neste sector, nomeadamente no que toca ao financiamento e à autonomia.
Sendo assim, estamos confiantes de que, no futuro, a avaliação da qualidade das formações ministradas nos cursos de Ciências Farmacêuticas será uma realidade, bem como a racionalização da rede de ensino superior também nesta área. Pensamos que tal corresponderá às expectativas dos subscritores desta petição que hoje discutimos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate da petição n.º 58/VIII (2.ª).
Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia que é a apreciação do relatório, apresentado pela Comissão de Execução Orçamental, referente à "Auditoria do Tribunal de Contas ao Departamento de Cobranças da DGCI no âmbito do IVA".
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa de 1976 incluiu o Tribunal de Contas no elenco dos tribunais, qualificando-o como órgão de soberania a par do Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo.
Em termos de enquadramento normativo ordinário, deve salientar-se a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que, acolhendo os preceitos constitucionais, definiu de uma forma clara o quadro de competências deste Tribunal.
Como facilmente se compreende, as atribuições legalmente cometidas ao Tribunal de Contas correspondem à imperiosa necessidade de controlo financeiro dos dinheiros públicos, das receitas e das despesas públicas e do património público.
Deste modo, no âmbito das suas competências, o Tribunal de Contas, na revisão do Plano de Acção 2001, incluiu uma auditoria ao Departamento de Cobrança da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) no âmbito do IVA. A mesma veio a incidir: na articulação entre a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral do Tesouro (DGT), em matéria de cobrança de imposto sobre o valor acrescentado; na articulação entre a DGCI, a DGT e a Direcção-Geral do Orçamento (DGO), em matéria de compatibilização da referida cobrança; e sobre os procedimentos adoptados pela Direcção de Serviços de Cobrança do IVA (DSCIVA) na elaboração da conta de responsabilidade.
Os objectivos da auditoria consistiram na análise e avaliação da correcção, fiabilidade e consistência dos registos das operações efectuadas no âmbito do IVA, sob a responsabilidade dos serviços integrados no Departamento de Cobrança da DGCI.
O relatório desta auditoria do Tribunal de Contas, datado de Junho de 2002, foi enviado à Comissão de Execução Orçamental em 10 de Julho do mesmo ano, tendo sido alvo de apreciação na mesma, procedendo esta à emissão do respectivo relatório.
Na auditoria efectuada, o Tribunal de Contas detectou vários erros, imprecisões, incorrecções e até ilegalidades, apresentando um número elevado de observações e de consequentes recomendações, muitas delas formuladas no âmbito dos pareceres sobre as Contas Gerais do Estado de 1998 e 1999, que não foram devidamente acatadas pelos governos socialistas.
O limitado tempo de que se dispõe só permite dar relevo às recomendações que, na nossa óptica, consideramos mais importantes, que passo a apresentar: o pagamento de reembolsos, restituições e juros foram contabilizados como abate à receita do Estado, procedimento contrário ao entendimento do Tribunal de Contas; a conta de responsabilidade da Direcção de Serviços de Cobrança do IVA considerou o pagamento de juros indemnizatórios por atraso de reembolsos como abate à receita, prática sem qualquer suporte legal e criticada, designadamente, no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1998; a Direcção-Geral do Tesouro regularizou, em 2000, operações escrituradas em 1998 e 1999, que se verificou terem sido erradamente classificadas ou não terem mesmo sido realizadas, o que levanta grandes dúvidas (estas regularizações efectuaram-se por abatimento aos reembolsos realizados em 2000, procedimento que se traduziu numa sobreavaliação da receita líquida e do saldo da Conta Geral do Estado do ano 2000); foi igualmente apurada a não utilização de critérios consistentes de imputação de recebimentos e pagamentos a cada ano económico, o que gera uma deficiente especialização do exercício e coloca em causa a veracidade das Contas Gerais do Estado e em especial do saldo da execução orçamental.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Era assim a Administração Pública no tempo dos governos socialistas - sem rei nem roque! -, com a tutela a não exercer as suas competências sobre os serviços, os quais, em várias situações, funcionavam em auto-organização, tendo esta questão também merecido uma referência por parte do Tribunal de Contas.
Esta é uma pálida demonstração daquilo que o PS fazia, ou, melhor, não fazia. Ao invés, o actual Governo de Portugal, com um espírito reformista e coragem política, tem avançado com a implementação de importantes medidas e reformas, tornando a justiça fiscal mais transparente e mais verdadeira, procurando dar seguimento a algumas das recomendações do Tribunal de Contas.
Na realidade, o ano de 2003 marcará, de uma forma indelével e sintomática, o panorama fiscal português - exemplo disso é a indispensável reforma da tributação do património, que, apesar de ter sido permanentemente prometida por outros, vai ser concretizada por este Governo.
Saliente-se ainda a assinatura de um protocolo, há cerca de duas semanas, entre a administração fiscal e a Polícia

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