O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5401 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

Este é um núcleo fundamental no que concerne aos processos de adopção, porque é a incerteza quanto à natureza dos vínculos com a família biológica e quanto à possibilidade de estes se reconstituirem a breve prazo que contribui para deixar perpetuar vínculos familiares que não correspondem aos reais interesses e necessidades da criança.
Visitas, mesmo que realizadas de três em três meses, serão sinal suficiente de que os pais acarinham um projecto de vida para quem deles depende e respondem às necessidades da criança? Parece-nos que não.
Cuidar não é "picar o ponto"!... Os afectos não se organizam em obrigações de secretaria!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, reduzir o prazo não é suficiente. Há que clarificar o que é que se entende por manifesto desinteresse, porque a urgência de uma correcta avaliação da real situação sócio-familiar da criança não se coaduna com acções que não exprimem, necessariamente, laços afectivos sólidos.
Defendemos, por isso, que se insira na actual legislação um conjunto de responsabilidades a exigir aos pais biológicos no sentido de clarificar a sua disponibilidade e as suas condições para zelar pelas necessidades afectivas e materiais das crianças na altura em que as crianças mais precisam dos pais.
Para nós, manifestar interesse pela criança, acarinhá-la de forma verdadeira significa manifestar a vontade inequívoca de tornar a viver com os filhos, demonstrando, para tal, empenhamento em providenciar as condições materiais e afectivas que permitam uma vida em comum, acompanhar a situação da criança, procurando informações ou respondendo a solicitações das pessoas ou entidades de acolhimento sobre a situação dos seus filhos e, por último, manter contactos regulares, pessoais, directos e/ou indirectos com os menores, de forma a não quebrar os vínculos afectivos próprios da filiação.
Uma vez não cumpridas essas responsabilidades, torna-se evidente a necessidade de conceder a confiança judicial, o que poderá facilitar a inserção da criança numa nova família, evitando tempos de espera lesivos dos seus direitos, necessidades e expectativas e propiciadores de processos ambivalentes de vinculação.
Num outro nível de propostas, salientamos a necessidade de reforçar a coordenação dos organismos responsáveis pela adopção.
Consideramos necessária a criação de um organismo com efectivos poderes em matéria de adopção - e registamos a vontade, aqui hoje expressa pela Ex.ma Ministra da Justiça -, que estabeleça a articulação entre as várias áreas da justiça e da solidariedade social, coordenando o funcionamento dos serviços de adopção, numa perspectiva interdisciplinar, com as funções de coordenar a actividade dos núcleos interdisciplinares de menores e adopção existentes em cada distrito, de definir grandes linhas de orientação em matéria de adopção, de estabelecer a articulação com todos os ministérios, de coordenar uma base nacional de dados da adopção, de desenvolver meios que possibilitem, no mais curto espaço de tempo, a entrega das crianças adoptáveis aos candidatos adoptantes, de simplificar os procedimentos e de planear e implementar a criação de novos centros de acolhimento transitório e de emergência para crianças em risco, na perspectiva do seu encaminhamento para adopção.
A criação desta comissão providenciaria suporte institucional que permitisse ultrapassar a actual situação de dispersão e inconsistência de procedimentos adoptados pelos diferentes centros distritais de segurança social e do trabalho, detectar lacunas de meios e actuações, recomendar medidas a implementar e reforçar a coordenação e organização das actuações no terreno.
Por último, fazemos algumas propostas no sentido de ampliar o leque de pessoas que podem adoptar, passando a poder adoptar plenamente as pessoas com menos de 55 anos, ou menos de 60 anos, desde que a diferença de idades entre adoptante e adoptado não seja superior a 55 anos, as pessoas casadas, deixando de impor o mínimo de 4 anos de casamento previsto na anterior lei, e as pessoas a viver em união de facto, se uma delas tiver, pelo menos, mais de 25 anos de idade.
A ampliação do universo de potenciais casais adoptantes, aliada a mecanismos de avaliação e acompanhamento dos candidatos à adopção, são essenciais para a concretização do instituto da adopção enquanto instrumento eficaz de integração familiar e de protecção dos direitos da criança.
Neste leque de propostas defendemos que seja retirada a restrição anteriormente imposta aos casais homossexuais na Lei das Uniões de Facto. Temos consciência de que esta proposta causa algum alvoroço, porque os estereótipos e preconceitos têm contribuído para que paradigmas de identidades normalizadores se tenham sobreposto ao que são actualmente os paradigmas desenvolvimentais que devem ser utilizados na compreensão dos factores propiciadores do bem-estar biopsicossocial da criança.
Mais do que perceber se uma determinada concepção de família é ou não dita "normal", é importante perceber se é um elemento positivo para um desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social saudável.
Deste ponto de vista, um conjunto considerável de estudos realizados em diversos países demonstra que não há diferenças significativas de desenvolvimento social e psíquico entre crianças em famílias homossexuais e as outras.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Não é verdade!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - É preciso"ter lata"!...

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Estes estudos desmistificaram, por exemplo, as ideias de que existam diferenças nestas crianças em termos de desenvolvimento da sua identidade de género, da sua orientação sexual ou nas suas relações sociais seja com outras crianças seja com adultos.
Não faltam famílias disfuncionais entre as ditas famílias normais e também não faltam famílias sãs entre os muitos tipos de famílias não tradicionais.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Cada caso é um caso e assim deve ser avaliado.

Páginas Relacionadas
Página 5402:
5402 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003   Sr. Presidente, Sr.as e S
Pág.Página 5402
Página 5403:
5403 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003   vínculo tanto quanto poss
Pág.Página 5403