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5405 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

Por um lado, a introdução da dispensa do consentimento dos pais por ausência durante três meses deve merecer alguma reflexão. Esta dispensa deverá ser dada mediante uma ponderação criteriosa, na medida em que nem sempre a ausência dos três meses é sinónimo de desinteresse nem tão-pouco é permanente. É o caso de uma mãe, que tem uma depressão e precisa de mais do que três meses para recuperar. Esta mãe não é incapaz nem desinteressada, está doente e precisa de algum tempo para recuperar.
Por outro lado, e sendo certo que há limites etários para os adoptantes que não devem ser ultrapassados, sob pena de não ser possível o estabelecimento de uma saudável relação parental, há, contudo, excepções que deveriam ser ponderadas. É o caso do casal de 55 anos que recebe três irmãos, de 8, 6 e 4 anos, e está disposto a adoptá-los. A aplicação rígida do limite impede que a fratria permaneça unida como uma família.
A lei não pode, por isso, estar divorciada da vida e especial atenção terá de ser dada para que uma excessiva definição de critérios não se torne em redução e exclusão da diversidade que é a vida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Há, no entanto, limites que não deverão ser alterados: o alargamento dos limites de idade inferiores e superiores por parte dos adoptantes; o alargamento a pares que não correspondem ao modelo natural parental.
A alteração de limites tem de decorrer sempre de circunstâncias que o imponham, tendo sempre presente o superior interesse da criança.
Durante a audição sobre estes projectos, foi dito, na 1ª Comissão, que a democracia permite que se questionem as leis e os procedimentos e que importaria, então, perguntar se foram boas as alterações entretanto introduzidas e se permitiram mais adopções.
Estas são, também, as questões que nós colocamos ao proceder a uma nova alteração do instituto da adopção e de leis complementares. Nós queremos que estas sejam boas alterações e que mais meninos encontrem as suas famílias.
Considerando o que aprendemos e o que queremos, poderá ser feito um esforço no trabalho em especialidade para obter o necessário consenso alargado nesta matéria.
Que o nosso trabalho contribua para a redução dos "meninos de ninguém".

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Discutimos hoje uma reforma da lei da adopção porque sentimos a necessidade de encontrar projectos de vida para muitas crianças a quem não foi dada uma família natural que as possa cuidar, educar e acarinhar.
Fazemo-lo num tempo em que fomos e somos violentamente interpelados pela nossa manifesta incapacidade de proteger muitas crianças para quem a sociedade organizada e o Estado têm de ser o garante de que essa protecção acontece.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Os problemas da adopção questionam o relacionamento mútuo da família e do Estado e mexem, como poucas realidades, com as forças e as fraquezas da família.
A adopção é, com efeito, uma espécie de percurso - a Sr.ª Ministra usou a palavra "ponte" - entre duas famílias: parte de uma família que falhou e chega a uma família que fornece a solução. No meio está, necessariamente, a intervenção do Estado, que constata aquele falhanço e sanciona, para aquela criança, a escolha de uma nova família.
O Estado cumpre, num processo de adopção, simultaneamente, as funções que a Constituição lhe assinala nos artigos 67.º e 69.º: protege a criança no interior da família em situações em que deve intervir, promove a constituição de família e protege a família quando a criança encontra ou se integra numa nova.
Não há forma de menosprezar, num processo destes, a importância e a responsabilidade da sociedade e do Estado.
Teremos seguramente subestimado, há anos atrás, e por mais do que uma vez, os conflitos, as concepções e até os preconceitos que rodeiam este instituto, ao reduzi-lo excessivamente aos seus contornos legais. E sabemos que, por muito perfeito que seja o texto legal, ele embate numa prática deficiente se a Administração Pública, os tribunais e as instituições de acolhimento não estiverem organizados e coordenados, se não tiverem os meios necessários, se não actuarem com rapidez e segurança.
A abordagem da adopção deve agora ser feita neste contexto. Existem dados e números sobre a situação actual, estudos sobre os bloqueamentos de carácter legal, administrativo ou organizacional, propostas que pretendem chegar aos obstáculos identificados.
Hoje, em Portugal, não se faz sequer, em média, uma adopção por dia. Sabemos que há muitas crianças acolhidas em instituições ou por particulares, sem definição de projecto de vida - a Sr.ª Ministra disse que, actualmente, são 11 499. Sabemos que muitas crianças são acolhidas em lares em idades muito baixas e que a maior parte delas por lá ficam por períodos superiores a dois anos. Sabemos que uma adopção leva, em média, muito tempo a concretizar. É muito tempo para quem quer adoptar, mas é uma eternidade para uma criança.
O Governo trouxe a adopção para o primeiro plano da importância política ao anunciar uma reforma preparada sob a coordenação do Dr. Luís Villas-Boas, em quem reconhecemos autoridade e experiência para nos ajudar a encontrar caminhos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Voltou a fazê-lo, de forma mais visível ainda, quando o Primeiro-Ministro aqui falou na adopção como uma das grandes reformas que o Governo pretende levar a cabo na área da justiça.
As questões da política de infância foram trazidas para o grande debate público por uma porta que gostaríamos não tivesse tido de ser aberta. Essa porta, com o estrondo que sabemos, acabará um dia por passar.
Aquilo que interessa que fique é o tratamento das políticas de protecção da infância como preocupação política de primeira grandeza. E isso deve acontecer por via da

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