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5411 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

O PS, como sempre, está empenhado na construção de uma sociedade para todos, assente nos valores da justiça e da igualdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de esclarecer o sentido de algumas das alterações que são propostas e que foi aqui questionado.
Em primeiro lugar, quanto às condições em que pode ser determinada uma confiança judicial, nenhuma confiança judicial pode ser determinada sem uma verificação autónoma do requisito de que estão seriamente comprometidos os vínculos próprios da filiação. Nenhuma confiança judicial pode ser decidida sem que essa verificação seja autonomamente feita.
Por isso, não fazem sentido alguns dos alarmes de que alguns colegas fizeram eco, nomeadamente quando referiram o problema, que seria menos considerado, das pessoas que teriam problemas de saúde mental ou a questão dos três meses.
Assim, vamos ver em que circunstâncias é que a saúde mental dos pais ou os três meses de manifesto desinteresse podem ser revelados e dar lugar a confiança judicial.
De facto, em todos esses casos é preciso verificar autonomamente se os laços com a família de origem estão seriamente comprometidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas não é "definitivamente comprometidos"! Isso não está lá!

A Oradora: - Repito: é preciso demonstrar autonomamente que os laços com a família de origem estão seriamente comprometidos.
Depois, é preciso demonstrar, num caso, que os pais, por acção ou omissão, com culpa ou sem ela, puseram em perigo a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação do menor e a proposta do Governo diz que mesmo que isso se verifique por manifesta incapacidade de vida ou razões de saúde mental.
Não é a saúde mental dos pais que termina a relação com a família natural, é, isso sim, um problema de saúde mental que provocou perigo para os menores, para os filhos, e que, além disso, comprometeu seriamente os vínculos próprios da filiação.
Quanto aos três meses em relação à situação de abandono, para usar uma palavra mais simples, também necessitam que, simultaneamente, se verifique que houve uma situação em que os vínculos próprios da filiação estão comprometidos.
Em relação à irrevogabilidade do consentimento, a proposta de lei do Governo propõe que seja irrevogável o consentimento prévio que está previsto. Lembro que a mãe só pode prestar esse consentimento seis semanas…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Dizia eu que a mãe só pode prestar esse consentimento seis semanas após o parto e que o consentimento é sempre prestado na frente de um juiz. Era o que faltava que algum juiz permitisse que uma mãe prestasse o consentimento sem ter a certeza de que ela o fazia com plena liberdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E era o que faltava não haver casos em que a pessoa não está em condições!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para defesa da honra pessoal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias, se bem me lembro, aconselhou-me a repensar esta matéria no sentido de resolver algumas contradições em que teria caído, tendo revelado, de caminho, os meus preconceitos nesta questão.
Disse ainda que os autores que citei não têm qualquer estudo sobre esta matéria e, portanto, não são credíveis para contestar as afirmações que entende cientificamente baseadas nos estudos que cita.
Sobre tudo isto, gostaria de dizer-lhe o seguinte: em primeiro lugar, não identifico contradições em nada do que disse e por uma razão simples: referi que não está em causa o direito à livre orientação sexual das pessoas, o que mantenho. Disse que consideramos que a única verdade que está suficientemente afirmada é a de que não há melhor solução para uma criança do que a de uma família com pai e mãe, e mantenho. Disse também que existem outras formas de fazer crescer as crianças de uma forma saudável, e com certeza que as há, mas, muitas vezes, a vida encarrega-se de que a fórmula não seja esta. Ainda bem que elas existem, mas isso não põe em causa que este seja o melhor modelo. Portanto, não encontro aqui qualquer contradição e não me parece que pelo facto de uma criança poder, apesar de tudo, apreender a distinção dos sexos olhando para o lado vendo o avô ou o vizinho, isto impugne que o melhor modelo para essa criança é ter um pai e uma mãe.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Também lhe digo que não entendo porque é que me acusa de preconceituosa, porque, no rigor das coisas, preconceito significa conceito prévio e eu, de facto, tenho alguns preconceitos, como todos nós temos. E um dos preconceitos que tenho a este respeito é o de que o modelo que vale a pena defender é o que for mais saudável para o crescimento equilibrado das crianças e estou convicta de que o modelo que a Sr.ª Deputada aqui propõe não é.
Além disso, também lhe poderia dizer que a Sr.ª Deputada tem preconceitos, por exemplo, quando se limita a citar os estudos supostamente científicos para comprovar o seu ponto de vista, não citando nenhum dos estudos que poderia citar - e que certamente conhece - em que esse ponto de vista não é perfilhado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

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