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5413 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

e foi cuidadoso neste caso. E o resultado que colheu de todos os quadrantes foi uma apreciação positiva - digo-o com a certeza decorrente do facto de ter feito diligências tendentes a acautelar a possibilidade de dizer o que acabo de afirmar.
Não é surpreendente esse resultado. A Assembleia da República, em legislatura anterior, tinha encetado o processo de reforma dos seus serviços, processo que chegou a trazer a Plenário e a ver aprovado, na generalidade, um diploma, mas foi impossível prolongar ou completar esse trabalho. No entanto, a reflexão então encetada encontrou desenvolvimento natural e amadurecimento nesta legislatura. E a linha de reforma que, no fundo, começou a despontar no século passado e que hoje é aqui trazida é uma linha de reforma extremamente positiva.
Julgo que uma lei como a que temos em vigor, lei que foi objecto de uma reforma moderada em 1993, tinha de ser revista hoje e é positivo que o seja nestas condições. Também a colaboração dos serviços, manifestada, designadamente, através da participação qualificada da Sr.ª Secretária-Geral, que, com larga experiência neste domínio, permitiu refinar os resultados, permitir-nos-á a todos, na especialidade, melhorar drasticamente o nosso quadro legal.
Há mais "vida" além da Lei Orgânica, obviamente! Por isso, foi possível à Assembleia da República, mesmo no actual quadro legal, modernizar-se, e muito, nestes anos. Foi assim que ela entrou na Internet; foi assim que criou novas ferramentas de trabalho que hoje as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados não dispensam e que os serviços utilizam; foi assim que foi criada uma nova componente audiovisual; foi assim que se criou um Canal Parlamento; foi assim que a Assembleia da República projectou os seus trabalhos, em vídeo e som, também via Internet, em todo o mundo. Tudo isso se fez no actual quadro legal e, todavia, é necessário aperfeiçoá-lo, que é o que está a fazer-se agora.
As opções da reforma não suscitaram em nenhum quadrante discussão ou dissenção, pelo contrário, sublinho, suscitaram geral aplauso.
Por um lado, prevalece a ideia de esvaziar a Lei Orgânica dos aspectos atinentes à própria composição das unidades orgânicas, domínio em que há uma grande reflexão a fazer. A Assembleia da República tem unidades orgânicas que datam de há muitos anos, o seu reajustamento à experiência de trabalho é, também, uma inevitabilidade e há todas as condições para o fazermos da forma adequada, através de resolução.
Por outro lado, resolvem-se e afirmam-se condições de modernidade no comando da gestão das questões administrativas da Casa. Aí, o reforço das competências do Secretário-Geral, como órgão, do Conselho de Administração, com as suas responsabilidades específicas, e o modo de gerir os dinheiros públicos devem - e é uma opção, a terceira, fundamental desta reforma - reconhecer a individualidade, o carácter sui generis do Parlamento como órgão de soberania. Não se trata de um serviço público directo nem de um instituto público mas, sim, de uma Câmara, com características originais que têm de ser plasmadas na sua própria lei de organização e funcionamento.
Tal eliminará por completo dúvidas, designadamente no relacionamento com o Tribunal de Contas, e há um largo rastreio, cuidadosamente feito, sobre quais os pontos de dúvida e de tudo o que é preciso clarificar. E tudo vai ser clarificado.
Sr. Presidente, permita-me que sublinhe que são adoptadas medidas de correcção de alguns dos instrumentos de gestão do pessoal de que a Assembleia da República hoje dispõe. Nesse sentido, foi travado um diálogo com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares, que, julgo, continuará em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É possível, julgo eu, reforçar o consenso que rodeia esta lei de organização e funcionamento.
Por último, há que deixar de chamar-lhe "lei orgânica", porque leis orgânicas são aquelas a que a Constituição reserva essa denominação. Esta deve ter o nome de "lei de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República", ou outra denominação similar.
Julgo que, na especialidade, Sr. Presidente, haverá todas as condições para que este excelente trabalho se torne em lei da República com um consenso alargado e com condições para ser uma boa reforma dos serviços da Assembleia da República.
As minhas felicitações a todos aqueles que participaram até agora neste processo e votos de que ele tenha um êxito à altura da contribuição dada.

Vozes do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 243/IX, subscrito por todos os grupos parlamentares, propõe uma alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República.
Aprovada em 1988, com uma primeira alteração em 1993, a Lei Orgânica da Assembleia da República revela-se, nalguns pontos, desajustada das necessidades actuais. A realidade é que, desde a década de 80, mudou o enquadramento da generalidade dos serviços públicos, com a criação de novas formas de autonomia, a flexibilização de procedimentos e mais eficazes instrumentos de cooperação com entidades externas. Mas mudou também o ambiente tecnológico em que se processa o trabalho parlamentar, com a disponibilização de poderosos instrumentos de acesso à informação à escala global e novas formas de contacto com os cidadãos.
É neste contexto que surge este projecto de lei. Trata-se de uma alteração ao mesmo tempo inovadora e de extensão limitada. Aparentemente contraditória, a realidade é que esta afirmação faz todo o sentido.
É inovadora porque assume uma perspectiva realista face ao papel e impacto das estruturas na utilização dos recursos humanos e financeiros. Propõe-se que a estrutura orgânica da Assembleia da República possa ser objecto de proposta de resolução elaborada pelo Conselho de Administração a submeter ao Plenário. Está, deste modo, garantida a intervenção política, a sua publicitação e eficácia externa, evitando-se a rigidez de uma estrutura aprovada em lei. Os novos tempos, a evolução tecnológica, as solicitações internas e externas não são compatíveis com a excessiva rigidez das estruturas fixadas em diploma legal.
No entanto, é de extensão limitada porque não rompe radicalmente com a actual estrutura dos serviços do Parlamento nem altera substancialmente a Lei Orgânica. Optou-se propositadamente por clarificar competências, ajustar

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