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5854 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

Ora, na "Exposição de motivos" da proposta de lei, os senhores referem que "a rede de estabelecimentos de serviço público de educação e de ensino, destinada a cobrir as necessidades de toda a população, possa, numa perspectiva de racionalização de recursos e de promoção da qualidade da educação, ser constituída não apenas por escolas do Estado, mas também por escolas particulares e cooperativas." Confronto estas palavras com o que estatui o artigo 75.º da Constituição: "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades da toda a população." Há aqui, naturalmente e de forma muito clara, uma descoincidência!
Gostava de saber se pretendem, de facto, nivelar ensino privado e ensino público, desresponsabilizando o Estado, ou se afirmam - e, nesse caso, esta seria uma redacção errónea - que o ensino privado tem um carácter meramente supletivo. Também gostava que os senhores nos dessem uma garantia da assunção das responsabilidades do Estado em matéria educativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, começo por colocar uma questão relativa à administração e gestão das escolas.
A proposta de lei em discussão refere a presença do carácter democrático na administração e gestão das escolas e a participação dos seus intervenientes mais directos. Neste momento, a sua tutela, em particular o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, está a fazer chegar às escolas de todo o País um despacho (sem número) e uma circular que obriga as escolas a criar mega-agrupamentos, alguns com mais de 50 escolas e mais de 2000 alunos, forçando as escolas a prescindir das eleições que realizaram recentemente e a iniciarem um processo eleitoral que terá de terminar, obrigatoriamente, até ao dia 20 de Julho, para que estes mega-agrupamentos estejam consolidados e prontos no início de Setembro a fim de que, então, tenhamos estes agrupamentos a funcionar. Isto é feito sem conhecimento dos pais e encarregados de educação, sem conhecimento dos municípios, sem conhecimento dos órgãos de gestão da escola e sem que nenhuma destas propostas tenha sido subscrita por algum destes interlocutores!
Como o Sr. Ministro sabe, este procedimento é contrário ao que está escrito no decreto-lei que organiza os agrupamentos e é contrário à proposta de lei que o Sr. Ministro hoje apresentou.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É gravíssimo!

A Oradora: - Sr. Ministro, isto é ilegal, isto contraria os diplomas em vigor. É necessário que o Sr. Ministro explique se está de acordo com a lei, se está de acordo com o decreto-lei ou se está de acordo com as medidas administrativas que está a fazer chegar às escolas!
A segunda questão prende-se com os ensinos público e privado. Na "Exposição de motivos" da proposta de lei, refere o Sr. Ministro que o processo de democratização está praticamente concluído. Daí o encerramento de muitas escolas e a extinção de muitos cursos no ensino superior, porque desnecessários; daí as medidas de contenção financeira, fundamentalmente através do Programa de Estabilidade e Crescimento; daí a confirmação da diminuição do número de alunos; daí, também, a diminuição do número de vagas no ensino superior. Face a este panorama, gostaria de saber como é possível que o Sr. Ministro, a sua tutela e o Governo estejam a impor aos portugueses que, para além do ensino público, passem a pagar também, com esta proposta, o ensino privado e o ensino confessional, independentemente de o texto constitucional estatuir que o ensino é laico.
As questões relativas ao ensino superior serão colocadas mais à frente ao Sr. Ministro Pedro Lynce.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação, que dispõe de 5 minutos para o efeito.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, dado que há temas que são comuns aos vários pedidos de esclarecimento, começaria precisamente por um deles: o problema da compatibilização da oferta pública e da oferta privada no quadro da rede da oferta educativa geral.
Em primeiro lugar, não há - e tivemos muito cuidado quanto à interpretação que se faz da Constituição - qualquer desvio relativamente ao que está estatuído no texto constitucional e, em segundo lugar, não há qualquer desvio em relação à realidade que está instalada na oferta e na rede da oferta pública e privada existente em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Oradora: - De duas, uma: ou queremos continuar a olhar apenas para o lado público ou, então, consideramos que existe oferta privada integrada numa lógica de rede, financiada pelo Estado há muitos anos, quer através de contratos de associação, quer através de contratos de patrocínio, quer através de contratos simples - tudo isso faz parte da rede da oferta privada.
Portanto, o texto que introduzimos, precisamente para dar alguma lógica e coerência a este tipo de situação, vem dizer que existe um serviço público de educação nos moldes e nos termos previstos na Constituição. É tão simples quanto isto!

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Um segundo aspecto que julgo ser importante destacar prende-se com o problema da escolaridade obrigatória, nomeadamente da articulação entre o aumento da escolaridade obrigatória e a integração do 3.º ciclo no actual ensino secundário.
Não nos passa pela cabeça… Aliás, estou farto de dizer - ando a dizê-lo há muitos anos e, portanto, essa dúvida não tem sentido, mas há sempre que acautelar - que não tenho, nem este Governo tem, uma visão passadista da educação, portanto não queremos voltar à velha norma de discriminação à entrada do chamado "ensino secundário

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