O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5852 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

É, pois, neste sentido que entendemos este debate. Um debate sobre uma lei de bases na qual se decide, afinal, a igualdade de oportunidades dos cidadãos. A discussão sobre uma lei de bases na qual se decide a preparação profissional dos portugueses, na qual se decide a capacidade de olhar o mundo e a capacidade para o transformar.
Uma lei que, se vier a ser justa, discutida, participada e que respeite a matriz constitucional, terá inscrita o futuro do desenvolvimento de Portugal.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, antes de iniciarmos o período de pedidos de esclarecimento, dou a palavra ao Relator da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Sr. Deputado João Pinho de Almeida, para apresentar o relatório, para o que dispõe de 3 minutos.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A importância da matéria que discutimos hoje, penso, justifica a apresentação deste relatório, elaborado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Em primeiro lugar, começo por saudar os Srs. Ministros, os Srs. Secretários de Estado e os Srs. Deputados autores das iniciativas legislativas em debate, porque, de facto, é importante para o Parlamento termos nesta altura a discussão não só de uma proposta apresentada pelo Governo mas, também, de iniciativas apresentadas por partidos políticos.
Assim, passo de imediato a apresentá-las: a proposta de lei n.º 74/IX e o projecto de lei n.º 306/IX, do PS, sobre a nova lei de bases da educação; os projectos de lei n.os 305/IX, do BE, e 321/IX, de Os Verdes, que alteram a actual Lei de Bases do Sistema Educativo; e, ainda, o projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, sobre a nova lei de bases do sistema educativo.
Este relatório faz uma análise comparativa das várias áreas abrangidas por estes diplomas, e convém fazer aqui uma síntese para se ficar com uma ideia da estrutura dos mesmos.
Referem-se, nomeadamente, e mencionando algumas das áreas, à organização geral do sistema educativo, à organização do ensino básico, à organização do ensino secundário, ao âmbito e objectivos do ensino superior, ao acesso ao ensino superior, aos graus académicos e diplomas, às modalidades especiais de educação escolar, à formação profissional, à formação inicial de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, à administração do sistema educativo e, ainda, à administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino. Estas são as áreas principais abrangidas pelos diplomas.
Há um enquadramento constitucional e há várias normas constitucionais relacionadas com estes diplomas, nomeadamente a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43.º), o direito à educação, cultura e ciência (artigo 73.º), o direito ao ensino (artigo 74.º) e outros mais específicos relativos a esta matéria.
Quanto à história deste tipo de legislação no nosso Parlamento, direi que, em 1923, a Câmara dos Deputados aprovou, sob proposta do governo, uma lei de bases de reorganização da educação nacional, tendo sido essa a primeira iniciativa discutida no Parlamento português.
Mais tarde, em 1973, a Assembleia Nacional aprovou as novas bases da educação, que acabaram por não ter qualquer aplicação posterior, e depois, em 1996, foi efectivamente concretizada uma lei de bases do sistema educativo, aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e da, na altura, Sr.ª Deputada independente Maria Santos, votos contra do CDS e do Sr. Deputado B. Carvalho (não sei o primeiro nome) e a abstenção do MDP.
Posteriormente, em 1997, foram aprovadas algumas alterações a esta Lei de Bases, tendo tido votos a favor do PS, votos contra do CDS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se.

O Orador: - Sr. Presidente, esta é a história da lei e este relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados na Comissão de Educação, Ciência e Cultura por unanimidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar aos pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro da Educação.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Pedro Alves, que dispõe de 3 minutos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo, ao tomar a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de bases da educação, entendeu que a actual Lei de Bases do Sistema Educativo está desadequada aos desafios da sociedade portuguesa e às necessidades de qualificação dos portugueses.
Esta proposta pretende incutir uma nova concepção educacional com uma designação diferente, deixando de ser uma lei de bases do sistema educativo para passar a ser lei de bases da educação. Esta nova concepção demonstra que para este Governo a educação não se esgota de forma redutora no sistema e que existem outros objectivos globais de qualidade no tecido educativo do País, não fosse o processo educativo dinâmico e transversal e um dínamo de valores.
O Governo, na pessoa do Sr. Primeiro-Ministro, mostrou claramente que não pretende que esta discussão promova qualquer tipo de ruptura; pelo contrário, tratando-se de uma lei fundamental, é importante que sejamos magnânimos e não nos percamos em questões de lana caprina. Não faz qualquer tipo de sentido estarmos de acordo na substância e no conteúdo e prejudicarmos as decisões por meras e insignificantes questões de forma, de estilo ou de calendário.
Com esta proposta, o Governo demonstra que nem só de preocupações orçamentais ou financeiras vive a governação - e faça-se justiça! -, por isso sempre dissemos que tinha razão o Sr. Presidente da República ao

Páginas Relacionadas
Página 5853:
5853 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003   afirmar que há mais vida
Pág.Página 5853