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6002 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

ou assalariados localmente, com o Governo do Partido Socialista viram o seu estatuto com vínculo à função pública.
Igual sorte não tiveram estes funcionários dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões, uma vez que foram criados posteriormente à feitura dos respectivos diplomas. É uma injustiça profunda para com estes 30 ou 40 trabalhadores, que continuam com estatuto de assalariados ou contratados localmente, e há sérios problemas, sobretudo em países onde não existem sistemas de protecção e de segurança social, nomeadamente em África e na América Latina.
Assim sendo, salvo melhor opinião e com o devido respeito pelo despacho de V. Ex.ª, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente o recurso interposto, como o fez em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sinceramente, fico perplexo com o que acabo de ouvir porque o Sr. Deputado Carlos Luís acabou por dizer que os trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões não têm personalidade jurídica. Só por graça!… Isto porque personalidade jurídica, nos termos do Código Civil, surge com o nascimento completo e com vida!

Risos do PSD e do CDS-PP.

Que eu saiba, as pessoas estão vivas, portanto, têm personalidade jurídica!…
O que se passa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o seguinte: não estamos aqui a apreciar a bondade jurídica nem o acerto da iniciativa; estamos, sim, a apreciar uma decisão do Presidente da Assembleia da República.
Há um projecto de diploma, um projecto que tenciona ou tencionava fazer com que determinados trabalhadores tivessem acesso directo, puro e duro, à função pública, ao quadro especial de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A decisão do Presidente da Assembleia da República foi de indeferimento, de rejeição liminar, de não admissibilidade, por manifesta e incontroversa inconstitucionalidade. Razão tão simples como esta: a invocação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição no sentido de que há o princípio da igualdade de acesso dos cidadãos à função pública, que esse princípio se condiciona através da regra do concurso público e que, de resto, esse princípio é uma decorrência do próprio princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Ora, o projecto de lei do PCP não só esquece por completo o concurso público como não justifica minimamente, no articulado, os motivos do afastamento dessa regra do concurso público, que é uma regra privilegiada.
E é aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a inconstitucionalidade radica, que a inconstitucionalidade resiste, que a inconstitucionalidade se mantém manifesta. E hoje, Sr. Presidente, em que tanto se falou no respeito e na apreciação das decisões do Tribunal Constitucional, é preciso lembrarmos aos Srs. Deputados do PCP e, pelos vistos, também aos do PS que as últimas orientações jurisprudenciais do Tribunal Constitucional vão a favor, embora por aplicação analógica, da orientação que V. Ex.ª, Sr. Presidente, perfilhou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não vou citar os acórdãos, pois eles constam do parecer que tive a honra de desenvolver. É esta a recente orientação jurisprudencial que hoje aqui se absorve.
Por isso, Sr. Presidente, é que a 1.ª Comissão votou favoravelmente o parecer que relatei e por isso é que estou convencido de que este Plenário também vai votar a favor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, interposto pelo PCP, do despacho de não admissão do projecto de lei n.º 319/IX - Integração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 69/IX - Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai entregar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - É regimental. Fica anotado, Sr.ª Deputada.

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