O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0783 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Só que o Governo não age!

O Orador: - … tanto mais quando estão em curso, neste momento, estudos tendentes a alterações quer ao próprio Código Penal quer, também, naturalmente, ao Código de Processo Penal que visam actualizá-los e prepará-los para fazer face à criminalidade cometida por meios electrónicos e até, essencialmente, pela Internet.
O projecto de lei do CDS-PP é inovador no que diz respeito à recolha de prova e não só à sua conservação e antecipa até alguma matéria tratada na Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa, ainda não ratificada por Portugal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Só que o Governo não age!

O Orador: - Em suma, Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, parece-nos que o objectivo dos diplomas aqui em análise é o de assegurar protecção a todo o tipo de comunicações electrónicas, independentemente da tecnologia utilizada. É uma questão de segurança das redes e de fiabilidade do próprio serviço de comunicações, mas é mais do que isso, ou seja, é, igualmente, uma questão de salvaguarda do direito de personalidade dos cidadãos, do direito à intimidade da vida privada, do direito à privacidade, eu diria que é, inequivocamente, uma questão de liberdade.
A verdade, porém, como já deixei indiciado, é que nos parece que, sendo esse o propósito comum, o projecto de lei n.º 208/IX carece de algum rigor, já que faz a mera transposição da Directiva sem, simultaneamente, cuidar de fazer a necessária articulação com a legislação nacional conexa. Registo, não obstante, a comunhão de propósitos e intenções, o que, desde já, augura um trabalho profícuo em sede de especialidade e um diploma final que, seguramente, será técnica e funcionalmente adequado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Assim seja!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da ordem do dia de hoje.
A próxima sessão plenária está convocada para amanhã, à hora habitual, isto é, às 15 horas, e terá um período da ordem do dia destinado a um debate com o Governo sobre ambiente e à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 231/IX, 232/IX, 210/IX, 164/IX, 233/IX e 353/IX e do projecto de resolução n.º 183/IX.
Está encerrada a sessão, Srs. Deputados.

Eram 20 horas.

Rectificação ao n.º 4, de 25 de Setembro de 2003.

- No Sumário, 2.ª col., parágrafo 4.º, onde se lê "e 237/IX - Alterações à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)", deve ler-se "e 337/IX - Alterações à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio).

Rectificação ao n.º 5, 26 de Setembro de 2003.

- No Sumário, 2.ª col., parágrafo 3.º, onde se lê "e 237/IX - Alterações à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)", deve ler-se "e 337/IX - Alterações à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)".
- Na pág. 250, l. 11, onde se lê "Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 237/IX - Alterações à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)", deve ler-se "Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 337/IX - Alterações à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)".

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Manuel Joaquim Dias Loureiro