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1212 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Em terceiro lugar, é uma operação útil e socialmente recomendável, na medida em que permite afectar fundos que estavam do lado de devedores relapsos aos fins sociais relevantes do Estado e da segurança social.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É uma operação de boa gestão, porque se trata de optimização de créditos que estavam inactivos.
E, em último lugar - mas podíamos arranjar mais argumentos -, é uma operação que permite equilibrar as contas públicas.
O Partido Socialista, em todas as discussões de Orçamento do Estado, pretendeu aumentar a despesa pública. Todos os seus ministros que aqui estão presentes seriam presenteados com mais despesa e com um orçamento maior. Ao mesmo tempo, o Partido Socialista, que diz que quer a consolidação, pretende que todas as fontes de receitas sejam travadas, mesmo as de receitas normais, como são estas respeitantes à titularização.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Srs. Deputados, estas receitas são contribuições normais, não há qualquer imposto especial que vá ser recebido. É uma receita corrente, normal, ordinária - diria mesmo, ordinaríssima - do Estado. Não é qualquer receita extraordinária, não há qualquer imposto especial que seja realmente cobrado. A cobrança é feita, apenas e só, de uma maneira não habitual.
Para terminar, quero dizer que o Estado, os contribuintes portugueses e os cidadãos em geral nada perdem com esta operação, só têm a ganhar. A cessão é efectiva e irrevogável, todo o processamento é feito pelos serviços mediante retribuição e, caso o valor de cedência seja inferior ao valor nominal, o produto da venda recai para o cedente após o pagamento dos encargos e das quantias devidas.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Sendo assim, por que razão esta medida é criticada? Nada é dito nesta matéria. Critica-se só por criticar. Esta é a pior e a mais demagógica forma de fazer política.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos assim por concluída a discussão do capítulo IV e passamos ao capítulo V - Impostos Directos.
Em primeiro lugar, discutimos o artigo 29.º da proposta de lei, que versa o "Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares".
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, ao iniciarmos o debate da parte relativa ao IRS, é evidente quanto este Orçamento do Estado é de um Governo que falta escandalosamente às suas promessas eleitorais, que, em matéria fiscal, promove a ineficiência fiscal, é complacente com a fraude e a evasão fiscais e que, em sinal de desespero, em matéria de tributação das famílias e dos trabalhadores por conta de outrem, na falta de capacidade para promover o desenvolvimento económico, para desenvolver a economia, para aumentar a eficácia da administração fiscal, se socorre das famílias e dos trabalhadores por conta de outrem, aumentando, pelo segundo ano, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Em 2003, a inflação está acima dos 3% e o aumento dos escalões de IRS em 2%. Sabemos já hoje que, em 2003, as famílias viram os seus impostos aumentados substancialmente. Quem ganhou? Certamente, não foram os trabalhadores nem as famílias!
2004, face à hecatombe orçamental, face a uma Ministra que se está a aproximar do record histórico do desastroso défice de 2003, face às mil e uma "manigâncias" e recursos a receitas extraordinárias para mascarar um défice acima dos 5%, o que é que nos traz aqui, hoje? Um novo aumento do IRS, uma proposta de aumento das deduções em 2% que agrava novamente a tributação das famílias e que faz penalizar, pela segunda vez, os trabalhadores por conta de outrem.
Este é um Orçamento inimigo do desenvolvimento, do investimento público, que penaliza, como veremos, as empresas que apostam na inovação e no desenvolvimento e, além disso, é de um Governo preguiçoso porque, à falta de soluções, vai àquilo que é mais fácil: às habilidades orçamentais, às receitas extraordinárias, à tributação de quem não pode fugir, isto é, dos trabalhadores por conta de outrem, penalizando

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