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1232 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

a) Nível do endividamento existente;
b) Nível relativo de desenvolvimento económico e social;
c) Participação das transferências do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 4, apresentado, pelo PS, na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

4 - Em 31 de Dezembro de 2004, o montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderá exceder o que existia em 31 de Dezembro de 2003, salvo se:

a) O endividamento se destinar a investimentos em habitação social;
b) O endividamento se destinar a garantir a comparticipação municipal em projectos co-financiados pela União Europeia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6, apresentado na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

6 - Independentemente dos montantes que lhes caibam em resultado do rateio, os municípios podem, desde que da operação não resulte aumento de endividamento líquido, contrair empréstimos para saneamento financeiro ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, devendo, previamente, enviar o estudo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de Julho, à Direcção-Geral do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 7, apresentado, pelo PS, na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

7 - Os municípios em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou ruptura financeira podem recorrer a contratos de reequilíbrio financeiro, cumprida a legislação vigente sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Votamos, agora, votar o n.º 8, apresentado na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

8 - O valor do montante global das amortizações efectuadas pelos municípios em 2002 será corrigido até 30 de Junho pelos valores das amortizações efectuadas em 2003.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta 18-C, de substituição do artigo 20.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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