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1251 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Actualização das taxas gerais do IRS

São actualizadas em 2,5% os valores do rendimento colectável constante da tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

O Sr. Presidente: - Por último, vamos votar a proposta 970-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 29.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-B
Actualização dos escalões da retenção na fonte

São actualizados em 2,5% os valores dos escalões de remunerações anuais constantes da tabela do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado este período de votações, vamos interromper os nossos trabalhos, e recomeçaremos às 15 horas com a apreciação do artigo 30.º da proposta de lei, estando as próximas votações previstas para as 17 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 30.º da proposta de lei.
Porém, como o Governo ainda não se encontra presente na Sala, vamos aguardar alguns minutos pela sua chegada.

Pausa.

Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, como já tinha anunciado, vamos começar com o debate do artigo 30.º da proposta de lei, que se refere ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, intervenho a propósito do artigo 30.º para defender a proposta 981-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, de alteração ao Código do IRC.
Gostaria de chamar a atenção para o seguinte: desde 1987, foi criado um sistema de incentivos fiscais às empresas que promovem investigação e desenvolvimento, regime que tem sido sucessivamente prorrogado pelos Orçamentos do Estado. Ora, como esse regime caduca no fim do próximo mês de Dezembro, se não houver iniciativa alguma da parte do Parlamento, deixará de haver, em Janeiro de 2004, um sistema de incentivos fiscais à promoção da investigação e desenvolvimento nas empresas portuguesas. E tal eventualidade seria um sério revés quer na política de investigação e desenvolvimento em Portugal quer na política de aposta nos factores de competitividade, que contam, da economia portuguesa.
Portanto, a nossa proposta visa reparar, em tempo, esse risco, apresentando justamente uma iniciativa que procura não só prolongar como reforçar o actual sistema de incentivos à investigação e ao desenvolvimento
Neste sentido, propomos que os encargos das empresas com a investigação e o desenvolvimento, com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, com a formação profissional dos trabalhadores e com os investimentos empresariais que melhorem o impacto da actividade produtiva sobre a respectiva envolvente sejam dedutivos em 150%, para efeitos do Código do IRC.
Gostaria de dizer que esta é uma questão muito importante e decisiva. O regime que se encontra em vigor até ao fim do ano está classificado como uma das boas práticas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), é um regime que muito tem beneficiado as empresas e a investigação portuguesas, e, portanto, é decisivo que hoje, nesta sede, a Assembleia da República tome a iniciativa necessária para que não caduque no fim deste ano civil mas, pelo contrário, se prolongue e reforce, porque este é o sinal que importa dar, em nossa opinião, em matéria de valorização da investigação em Portugal e, também, de valorização dos factores de competitividade da economia portuguesa.
Portanto, esta é uma questão central quer para a política científica nacional quer para a política económica e de apoio às empresas.
Julgo que haverá um entendimento possível nesta Câmara, visto que já tive o gosto de ouvir a Sr.ª Ministra da Ciência e do Ensino Superior pronunciar-se favoravelmente em relação a este tipo de regime

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