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1252 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

de incentivos e não quero crer que o Sr. Ministro da Economia, a Sr.ª Ministra das Finanças e, naturalmente, o Sr. Primeiro-Ministro queiram ficar associados ao fim de um regime de incentivos, no lugar certo, às empresas que promovem a qualificação da sua própria actividade económica e, com isso, ajudam a promover o tecido científico e de investigação português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques para uma intervenção.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: intervenho para apresentar a proposta, do PSD e do CDS-PP, sobre a prorrogação dos efeitos dos incentivos para as empresas localizadas no interior do País.
Esta é, claramente, a prova de que o Governo está aberto às sugestões, quando elas são consubstanciadas e têm aplicabilidade prática, e de que é possível neste Parlamento, nesta Casa, obtermos consensos alargados quando estamos a falar de questões que são críticas para o País.
Basicamente, esta proposta visa manter o conjunto dos incentivos às empresas do interior do País, que não se resume unicamente a benefícios em sede de IRC mas também inclui outro tipo de benefícios que estavam já contemplados nessa mesma legislação.
Também se prova, por um lado, a perspectiva do Governo em criar um regime fiscal mais atractivo, que atraia o investimento e estimule a competitividade, e, por outro, uma perspectiva solidária no que diz respeito ao desenvolvimento do País, até porque, objectivamente, a proposta que apresentamos não pode ser vista sem a enquadrarmos no PRASD, programa que visa, claramente, uma acção para "puxar" por determinadas âncoras que estão localizadas no interior do País, numa perspectiva de conseguirmos um desenvolvimento mais harmonioso e uniforme do País.
Assim, penso que a proposta que apresentámos irá merecer um consenso generalizado, na medida em que visa consolidar o desenvolvimento e estimular o investimento no interior do País, beneficiando as empresas que aí estão localizadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no artigo 30.º da proposta de lei, o primeiro artigo do Código de IRC que é alterado é o artigo 4.º - Extensão da obrigação de imposto. Acontece, contudo, que o texto deste artigo que é apresentado como alteração na proposta de lei é exactamente o mesmo que já consta do Código do IRC. Admito que esteja equivocado, mas seria bom que este ponto fosse esclarecido, porque, pela leitura comparada, verifica-se que é uma repetição do que já consta no CIRC. E, por isso, talvez fosse útil o Governo prestar-nos um esclarecimento, para sabermos se vamos votar o que já existe ou se há no texto proposto alguma alteração de que não nos tenhamos apercebido.

O Sr. Presidente: - O Governo esclarecerá esse ponto no momento oportuno, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ao tratarmos do artigo 30.º do Orçamento, que se refere ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, há a salientar a alteração ao n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC, de acordo com o qual a taxa normal do IRC passa de 30% para 25%.
No que toca à matéria de impostos, nomeadamente a esta alteração, neste Orçamento, os discursos que temos ouvido por parte da oposição são os seguintes: os impostos aumentam; a baixa do IRC não tem qualquer efeito de natureza económica (e citam reputados especialistas, sem que nunca se saiba quem são); quem paga são sempre os mesmos, os beneficiados são os malandros dos empresários. E, no seguimento destas considerações, o auge é dizer que esta é uma medida tomada para favorecer os malditos ganhos bolsistas!
Temos o discurso, as suas quatro vertentes; vamos aos factos.
Primeiro: os impostos aumentam. Este Governo, em ano e meio e numa situação economicamente difícil, que todos conhecemos, baixou em 5% a taxa normal do IRC; outros, em seis anos, baixaram-na em 6% - esta é já uma comparação que pode fazer-se. E o Governo da actual maioria assume, no cumprimento daquele que é, aliás, o Programa do Governo, que, até ao fim da Legislatura, se fará uma nova redução dessa taxa normal do IRC, o que é, naturalmente, um sinal importante para o sector empresarial,

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