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1262 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

E fazendo referência a um acórdão do Tribunal de Justiça, que ele cita, reconhece que é necessário adaptar-nos.
"Por outro lado,…" - dizia ele - "… em sede de debate na generalidade, tivemos ocasião de confrontar o Sr. Ministro das Finanças com esta matéria e foi-nos dito que o Governo esperaria que o Conselho produzisse uma directiva que estaria em fase final. Actualmente, é esta, portanto, a posição do Governo."
E chamava a atenção para o facto de o Conselho ter declarado que "'O mais tardar antes de decorrido o prazo de quatro anos, o Conselho determinará quais as despesas que não conferem direito à dedução do imposto sobre o IVA'. (…).
Posto isto, a nossa proposta, além de tomar em consideração estas preocupações…" - da Comunidade e de evasão fiscal - "… vai no sentido de propor ao Governo a maneira de construir esta norma, cerceando ao máximo a possibilidade de haver evasão fiscal - é neste sentido que esta proposta está elaborada.
Assim, salvo melhor opinião e o exercício de contraditório por parte do Governo ou da bancada do PS, parece-nos que esta proposta resolve um problema, que é um problema de competitividade extremamente sério. E, inclusive, fazendo a interpretação do acórdão - acórdão esse que não foi produzido sobre matéria que tivesse a ver com agentes portugueses, mas deve ser visto e encarado com generalidade -, o Governo encontra-se numa situação de falta relativamente a esta concepção e visão do enquadramento jurídico e da jurisprudência do Tribunal."
Eu não acrescentaria melhor, Sr. Presidente. Por isso, perante esta defesa tão acérrima desta proposta, só espero a coerência da bancada do PSD e dos Deputados que a subscreveram na altura.
Confrontado o actual Primeiro-Ministro sobre esta matéria, num debate sobre turismo, ele próprio admitiu a justiça desta norma, e, portanto, a defesa da competitividade relativamente a Espanha.
Eu não acrescentaria mais, Sr. Presidente. Aguardo só a coerência na votação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à discussão do artigo 33.º - Imposto sobre o valor acrescentado - Novo regime de tributação dos combustíveis líquidos.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 34.º - Regiões de turismo e juntas de turismo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta fala por si, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, uma vez que não há pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 35.º - Imposto do selo.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve para usar da palavra, passamos à discussão do artigo 36.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração à alínea c) do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo a fim de remediar uma situação que me parece passível de ser agora ultrapassada, a de uma grande desigualdade no que diz respeito à circulação interna de produtos açorianos, nomeadamente dos licores e das aguardentes, em relação aos mesmos produtos nacionais.
Neste momento, é mais fácil aos produtores e aos comerciantes açorianos exportar produtos dessa natureza para o Canadá e para os Estados Unidos da América do que fazê-los circular sem obstáculos aduaneiros no interior do território nacional ou, se quiserem, para os neoliberais, no interior do mercado nacional.
Desse ponto de vista, a nossa proposta de alteração, que, aliás, é acompanhada de proposta equivalente por parte do Partido Social Democrata, destina-se a atenuar essas desigualdades dos produtores e dos comerciantes dos Açores relativamente aos seus congéneres da Madeira e do Continente.

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