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1267 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

da Lei de Bases da Política Florestal."
Consta, ainda, desse texto aprovado em Conselho de Ministros o seguinte: "(…) Produzindo a floresta um conjunto de bens de que toda a sociedade beneficia - fixação do carbono, regularização do ciclo hidrológico, contenção dos fenómenos erosivos, contribuição para as amenidades climáticas, paisagem e outras -, convém ter presente que há agentes económicos cuja actividade tem um efeito negativo sobre aqueles bens. (…) Este raciocínio leva a propor que a principal fonte de financiamento do Fundo seja proveniente dos montantes que entregam ao Estado a título de impostos ou taxas. Assim, o financiamento do Fundo seria obtido com parte das receitas fiscais provenientes de: imposto sobre os produtos petrolíferos; imposto automóvel; outros impostos e taxas da área do ambiente."

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ora bem! Que interessante!

O Orador: - É, portanto, surpreendente que agora se diga que estamos a dizer algo ao arrepio do que antes parecia merecer consenso.
Percebe-se mal, pois, que a oposição se oponha, hoje, a que a floresta venha a dispor dos meios financeiros necessários à sua reforma - e não quero retomar aqui a descrição da importante reforma, aprovada e já publicada no Diário da República, em matéria florestal -, sabendo que os meios financeiros disponíveis são limitados e, principalmente, que os fundos oriundos da União Europeia não servem para cobrir um importante conjunto de necessidades da floresta portuguesa.
O Sr. Deputado Herculano Gonçalves já referiu alguns dos aspectos, aliás, previstos na própria Lei de Bases, que não são cobertos pelos fundos comunitários. Estou a falar da necessidade de viabilizar as tais operações silvícolas de resultado líquido negativo, através de um sistema de créditos bonificados, que alguém tem de pagar; estou a falar da indispensabilidade de prever a bonificação de créditos para as tornas de herdeiros, já aqui referido; estou a falar de bonificar e tornar exequíveis os seguros florestais que prosseguimos; estou a falar no apoio às acções de emparcelamento; estou a falar da necessidade de ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que advenham de restrições impostas pela necessidade de os conservar; estou a falar dos meios adequados ao pagamento de justas indemnizações por eventuais expropriações por utilidade pública de infra-estruturas de defesa da floresta contra incêndios; estou a falar da necessidade de custear operações de cadastro da propriedade florestal, etc., todas estas operações previstas na dita Lei de Bases e não efectivadas nem regulamentadas até hoje.
Tudo isto, afinal, para relembrar o que todos sabemos há muito: a floresta precisa de meios financeiros adicionais para poder ser ecoeficiente, para ser, repito aquilo que o Sr. Deputado Herculano Gonçalves disse, economicamente fiável, para ser ecologicamente responsável, para ser socialmente aceitável.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Passo em claro as óbvias razões por que, neste caso, é preferível o princípio da ecotaxa - e referir-me-ei adiante por que não pareceria mais adequado taxar indústrias -, nomeadamente no que diz respeita ao papel da floresta na mitigação dos efeitos das emissões de CO2 de origem fóssil. Faço um parêntesis para recordar que a taxação directa de indústrias, particularmente das que se movem nos mercados externos, representa que as indústrias podem não poder absorver os custos adicionais dessa taxação, na medida em que têm de competir em mercados externos. Não podendo absorver esses custos, obviamente, quem vai pagar essas taxas é o produtor florestal, que ficará a ver menos dinheiro do que já hoje vê, e, infelizmente, vê bastante menos do que já viu no passado.
Termino, dizendo que é posição do Governo - e, nesta matéria, estamos completamente solidários com a posição dos grupos parlamentares que apoiam o Governo - que, nesta matéria, é preferível taxar poluição do que taxar rendimento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr. Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Florestas, vou cingir-me às questões que coloquei há pouco, não a outras que não foram suscitadas na intervenção e que, penso, não estão em debate.
Ora, aquilo que, com clareza, está em debate é, por um lado, saber em que medida uma determinada decisão, neste caso um mecanismo fiscal penalizador apenas para os cidadãos, se enquadra ou não numa

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