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1274 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

nesta área, bem como noutras, tendo em vista trazer os fundos de investimento privado, os agentes privados, para o financiamento da habitação social, criando condições para que, de facto, esses mesmos fundos possam entrar neste mercado numa conjuntura extremamente adversa e em que seria difícil tal objectivo ser prosseguido de outra forma. Parece-nos que esta é uma medida realmente muito importante, mesmo fundamental.
A orientação do Governo é no sentido de reabilitar o mercado do arrendamento, como muito brevemente se verá, não de incentivar à compra de habitação própria, que, no fundo, seria prosseguir a política de endividamento que nos últimos anos tão maus resultados deu para o País. Portanto, trata-se de uma política não no sentido de criar mais défice e mais despesa mas, sim, exactamente no sentido contrário, no sentido da eficiência, de proporcionar a entrada de entes privados numa área tão importante como é a da habitação social.
Gostaria ainda de fazer um breve comentário quanto à proposta 1003-C, do PS, apenas para referir que, da parte da maioria, há total disponibilidade para debater esta proposta, que, no entanto, nos parece estar a ser apresentada fora do contexto próprio onde deveria ser debatida. A proposta tem que ver com uma possível discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho, pelo que não nos parece que a discussão do Orçamento do Estado seja a ocasião própria para que tal assunto seja debatido, mas, obviamente, manifestamos toda a disponibilidade para que em futuras ocasiões tal possa suceder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no âmbito do artigo 41.º, e face a uma nota transmitida ao Plenário pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho em relação às alterações ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo à Zona Franca da Madeira, gostaria de dizer que era bom que, de uma vez por todas, estas questões fossem tratadas com a profundidade e a dignidade que têm.
As alterações ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais têm que ver exclusivamente com uma deliberação da Comissão Europeia, tratando-se de transpor para a lei portuguesa aquilo que foi decidido por aquela instituição. Portanto, as taxas são as que constam da proposta de lei e não podiam ser outras, porque este Governo não tem por hábito alterar o que é decido no âmbito da Comissão Europeia.
Era bom que se dissesse também que há uma outra proposta, a 948-C, em que se demonstra que esta maioria pretende que haja cada vez maior dignidade na forma como é tratada a Zona Franca da Madeira em termos de regime especial de impostos.
A proposta 948-C, apresentada pela maioria, estipula que as empresas devem criar, em prazos mais curtos e respeitando regras mais claras, o número de postos de trabalho necessário para poderem beneficiar desse regime especial de impostos.
Portanto, esta proposta devia também ser acolhida pela oposição, pois é efectivamente positiva e vem clarificar o sistema de impostos na Zona Franca da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que é adequado incluirmos já na nossa discussão o artigo 42.º da proposta de lei, pois com ele se conclui a matéria relativa a impostos e, assim, votaremos os artigos relativos a impostos de uma vez só.
O artigo 42.º versa alterações ao Estatuto do Mecenato. Pergunto se algum dos Srs. Deputados pretende intervir sobre esta matéria.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar às votações, incluindo o artigo 42.º e as propostas quanto a ele apresentadas.
Srs. Deputados, vamos, antes de mais, fazer a verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 140 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começando pelo artigo 30.º (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), temos, em primeiro lugar, a proposta de alteração 960-C, do PSD e do CDS-PP, que altera o artigo 4.º do Código do IRC.

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