O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1293 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

tanto quanto me recordo, mas os Srs. Deputados da maioria e eventualmente o Governo poderão esclarecer, as alterações também deveriam incidir sobre o n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei, isto é, nas taxas máximas do imposto, que não foram alteradas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa parte já foi votada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. Mas trata-se de uma questão que tem a ver com o debate que se fez. Pode haver um lapso, se bem que, pela nossa parte, o possamos corrigir em qualquer momento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 954-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

"Artigo 37.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - É criado um adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos sobre a gasolina, no montante de 0,5 cêntimos por litro e sobre o gasóleo rodoviário, colorido e marcado, no montante de 0,25 cêntimos por litro, o qual constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente, previsto no artigo 18.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, até ao limite máximo de 30 milhões de euros anuais.
6 - O adicional a que se refere o número anterior integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos n.os 1 e 2 deste artigo.".

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 542-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 37.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

"Artigo 37.º-A
Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

1 - É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º da proposta de lei, relativo ao imposto automóvel.

Páginas Relacionadas
Página 1209:
1209 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   inconstitucionalidades
Pág.Página 1209
Página 1210:
1210 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   cumpridas. Foi provado
Pág.Página 1210
Página 1213:
1213 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   as famílias e a poupan
Pág.Página 1213
Página 1216:
1216 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   como garante a lei e n
Pág.Página 1216
Página 1217:
1217 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   que não nos limitamos
Pág.Página 1217
Página 1253:
1253 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   para os empresários qu
Pág.Página 1253
Página 1254:
1254 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   uma legislação que exi
Pág.Página 1254
Página 1259:
1259 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   PCP apresentou uma pro
Pág.Página 1259
Página 1272:
1272 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   O Partido Socialista,
Pág.Página 1272
Página 1273:
1273 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   Também não entendemos
Pág.Página 1273
Página 1316:
1316 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   votaremos a proposta m
Pág.Página 1316
Página 1321:
1321 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   Esta é, evidentemente,
Pág.Página 1321
Página 1322:
1322 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   fala mas que não teve
Pág.Página 1322
Página 1335:
1335 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   Presidente extraiu, co
Pág.Página 1335
Página 1337:
1337 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   na discussão na especi
Pág.Página 1337
Página 1338:
1338 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   O Orador: - Foi retira
Pág.Página 1338
Página 1340:
1340 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   O Orador: - É uma dife
Pág.Página 1340
Página 1341:
1341 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   Trata-se de propostas
Pág.Página 1341