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1298 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º da proposta de lei, que se refere aos impostos de circulação e camionagem.
Vamos votar a proposta 967-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração do artigo 6.º constante do artigo 39.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º

Na tabela de veículos articulados e conjuntos de veículos, na segunda coluna "com suspensão pneumática ou equivalente", referente aos veículos de 3+2 eixos = 40 000 quilogramas de peso bruto, a taxa anual passa a ser de 513,70.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 39.º da proposta de lei, com a alteração introduzida pela votação anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 40.º da proposta de lei, para o qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1001-C, do BE, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, o artigo 40.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 40.º-A
Tributação de imóveis de propriedade de entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado

O n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, é alterado no seguinte sentido:

"3 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades singulares ou colectivas residentes fora do território nacional e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável a taxa de imposto é de 5%, competindo ao Ministério das Finanças, através de portaria, publicar a lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável."

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 41.º (Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Começamos por votar a proposta 58-C, do PCP, de alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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