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1304 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

d) .........................................................................................................................................................
e) ......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 63-C, do PCP, de eliminação do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 989-C, do PS, de alteração do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

"Artigo 24.º
Planos de poupança em acções

1 - .........................................................................................................................................................
2 - Para efeitos de IRS, é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, o valor aplicado em plano poupança-acções (PPA), até 7,5% das entregas efectuadas anualmente, com o limite máximo de €204,95 por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso no prazo mínimo de seis meses a contar da data dessas entregas.
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7- .........................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos agora votar a proposta 64-C, do PCP, de eliminação dos artigos 33.º e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 948-C, do PSD, de alteração do artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

"Artigo 34.º
(…)

1 - .........................................................................................................................................................:

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