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1334 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um absurdo!

O Orador: - E o processo legislativo é um processo de constante aperfeiçoamento.
O que ficou claro nas regras estabelecidas foi que não era possível introduzir propostas novas, no sentido de novos artigos, novas matérias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!

O Orador: - Mas, se há uma matéria que está a ser debatida, que está a ser objecto de proposta que entrou atempadamente, desta discussão nascerá, e é saudável que nasça, a necessidade de se aperfeiçoar, enriquecer ou corrigir. Foi isso que sucedeu, não há qualquer quebra das regras,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É claro!

O Orador: - … ninguém introduziu uma nova proposta para um artigo novo ou para uma matéria que não estivesse já no guião ou que não fosse já objecto de propostas apresentadas dentro do tempo e das regras fixadas. É tão simples quanto isto!
Portanto, não há qualquer razão para que não sejam votadas as propostas de aperfeiçoamento, de correcção de matérias que já estavam a ser debatidas e que já estavam inseridas no guião. É só isto que está em causa e nada mais do que isto!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, nós temos aqui dois tipos de votações: a votação da proposta 1007-C, que eu assinei e cuja assinatura mantenho, como é óbvio, e temos, depois, se esta proposta não for aceite, a discussão e votação da proposta 1008-C.
Devo dizer que os aditamentos e alterações que fiz à proposta 1008-C foram feitos depois de terminado o prazo de apresentação de propostas, mas alguém me há-de explicar como é possível fazer dentro do prazo um aditamento a uma proposta que é entregue quando já terminou o prazo.

Vozes do PS: - Não é possível!

O Orador: - Se essa fosse a interpretação que vingasse, isso significaria que nunca poderia haver uma proposta de aditamento ou alteração, qualquer que ela fosse, a qualquer proposta que, naturalmente, foi apresentada quando terminou o prazo.
Acresce, ainda, que a proposta que vamos votar, a 1008-C, não é, sequer, a proposta que foi entregue às 18 horas do dia em que terminava o prazo, porque essa proposta foi corrigida, ou seja, nós vamos votar uma proposta que foi corrigida 24 horas e 5 minutos depois.
Portanto, a clarificação do debate político faz-se no debate, a clarificação da votação faz-se na votação.
Quero, ainda, esclarecer o Deputado Lino de Carvalho que a proposta que o Bloco de Esquerda apresentou não foi feita com o acordo parcial do Governo, é a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta, as bancadas da maioria votarão, como entenderem, contra, a favor ou abstenção, como qualquer outra bancada de outro partido e como resulta do debate político.
A proposta que apresentámos é exclusivamente a nossa proposta, da nossa responsabilidade, e é com ela que enfrentamos as propostas do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão das diversas propostas que vamos votar está esclarecida.
Sobre o artigo 45.º, nada mais temos a dizer…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar qual foi a posição que o Sr.

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