O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1335 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Presidente extraiu, como conclusão, da reflexão que temos estado a fazer.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Já tenho uma decisão sobre a matéria.
Vou submeter à votação a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, atendendo à circunstância de ela não introduzir novidades quanto aos artigos que vão ser debatidos e atendendo ao seu efeito substantivo, que, como é evidente, prevalece sobre a questão processual. Esta decisão é recorrível, evidentemente, como o seria também a oposta.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª invocou, com certeza e, direi, grande convicção, o acordo que ficou aqui estabelecido para dizer que a proposta não era admissível. Não compreendo, e é apenas um esclarecimento que pretendo, se o Sr. Presidente, agora, volta atrás.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado João Cravinho, porque os argumentos que foram apresentados me convenceram. Isso também faz parte do raciocínio de um homem livre.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sobre o artigo 45.º, não há mais oradores inscritos.
Quanto ao artigo 46.º, na realidade, foi já debatido e, em relação ao artigo 47.º, há um pedido de palavra do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É sobre um artigo 46.º-B, proposto pelo PCP, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, será um dos artigos novos, não é verdade, Sr. Deputado?!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós classificámo-lo como artigo 46.º-B e, salvo erro, no guião, está em sequência, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Qual é o número da respectiva proposta, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta 70-C, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, esta é uma proposta que procura também definir regras para que o Governo dê execução, aliás, ao que já existe na Lei Geral Tributária para que a administração fiscal possa ter acesso às informações protegidas pelo sigilo bancário, quando se trate de matérias relevantes para o combate à fraude e à evasão fiscais.
Portanto, não introduzimos elementos novos quanto às condições em que a administração tributária tem acesso à informação protegida pelo sigilo bancário, que já está na Lei Geral Tributária, com as últimas correcções. Só que essas regras, esses normativos, obrigam a que o Governo regule a forma de acesso, coisa que o Governo nunca fez. Ora, como o Governo nunca regulou a forma de acesso, aquilo que está na Lei Geral Tributária, que permite que a administração tributária, em determinadas condições, aceda às informações protegidas pelo sigilo bancário não tem efectividade prática e, portanto, o combate à fraude e à evasão fiscal, por esse lado, não se tem feito.
Sei que esta questão é tabu para a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças mas é, no mínimo, altura de se cumprir a Lei Geral Tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 47.º - Regionalização do sistema fiscal da Região Autónoma da Madeira.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 48.º.

Páginas Relacionadas
Página 1210:
1210 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   cumpridas. Foi provado
Pág.Página 1210
Página 1211:
1211 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003   Aplausos do PSD e do C
Pág.Página 1211