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1336 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas parece-me que há uma proposta de um artigo 47.º-A que deve ser discutida agora e, sobre essa matéria, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi retirada.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Então, Sr. Presidente, ainda bem que foi retirada, porque, por um lado, havia dúvidas sobre a sua constitucionalidade e, por outro, aproveito para dizer que o sistema fiscal nos Açores segue um caminho diferente do da Madeira, razão pela qual, embora estando de acordo com a regionalização dos serviços fiscais, a nossa maior preocupação está nos resultados do grupo de trabalho entre o Ministério das Finanças e o Governo Regional dos Açores, no que diz respeito ao sistema de dados sobre a fiscalidade nacional, no que concerne aos Açores, para se poder apurar ainda parte das receitas geradas nos Açores, em termos de IRC e de IRS, nomeadamente no que se refere aos funcionários do Estado na Região.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Peço, então, um esclarecimento aos Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP: a proposta 1005-C, de aditamento de um novo artigo 47.º-A, foi retirada?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 48.º - Contribuição para o audiovisual, pergunto se alguém pretende usar da palavra.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, está em discussão o artigo 49.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, passamos à discussão do artigo 50.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos.

Pausa.

Dado que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 51.º - Aquisição de activos e assunção de passivos.

Pausa.

Como, segundo me parece, este assunto que tem vindo a ser bastante debatido, é natural que não haja pedidos de palavra.
Está em discussão o artigo 52.º - Regularização de responsabilidades.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 56.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público.

Pausa.

Dado que também não há pedidos de palavra, vamos prosseguir com a apreciação do artigo 60.º - Financiamento do Orçamento do Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este foi um dos artigos mais debatidos

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