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1345 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 46.º - Atribuição e gestão do número de identificação fiscal, da proposta de lei, para o qual existe a proposta de substituição 1008-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Porém, relativamente a esta proposta, existe uma outra proposta, apresentada pelo BE, que é uma emenda. Suponho que teremos de votar, em primeiro lugar, a proposta que emenda a proposta 1008-C e depois votamos a proposta em si mesma.
Sr. Deputado António Costa, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pediram-me que transmitisse à Mesa que, nos termos do artigo 60.º do Estatuto dos Deputados, não participarão na votação deste aditamento apresentado pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está registado e constará da Acta.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do BE que emenda a proposta 1008-C.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, conforme resultou do debate, a proposta de emenda é um conjunto de várias emendas e há umas com que concordamos e outras de que discordamos. Portanto, solicito à Mesa que ponha primeiro à votação a alteração proposta para a alínea b), depois o aditamento de uma nova alínea c) e depois as alterações para os números.

O Sr. Presidente: - Assim farei, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 46.º da proposta de lei, vamos então começar por votar a alteração à alínea b) do n.º 1, constante da proposta do BE relativa à proposta 1008-C (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da Administração Fiscal, da Segurança Social e da Polícia Judiciária, por forma a facilitar o acesso em tempo real pela Polícia Judiciária aos dados registados na Administração Fiscal e na Segurança Social que sejam relevantes para as investigações sobre crimes tributários, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 46.º, constante da proposta do BE relativa à proposta 1008-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da Administração Fiscal, das conservatórias do registo automóvel e das conservatórias do registo predial, por forma a facilitar o acesso em tempo real da Administração Fiscal respectivamente aos registos de compras e vendas de veículos e aos registos de compras e vendas de propriedade imobiliária, para efeitos de cruzamento dessas informações com os registos tributários dos contribuintes e da segurança social e verificação da veracidade das suas declarações;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda nesta proposta do BE, temos depois uma alínea d), que é a actual alínea c), mas essa votaremos no documento próprio.
Srs. Deputados, vamos agora votar todos os números desta proposta, ou seja, do n.º 2 ao n.º 8.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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