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1348 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer dizer que não aceita que as duas propostas sejam votadas em conjunto?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - É isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 951-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 47.º
Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Fica o Governo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para, no contexto da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e de acordo com o disposto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, proceder ao aprofundamento dos seus aspectos fiscais mais relevantes, no que diz nomeadamente respeito ao exercício por estas Regiões Autónomas dos poderes referentes à totalidade dos impostos que constituam suas receitas e sejam devidos pelos sujeitos passivos previstos nos artigos 12.º e seguintes da referida Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 999-C, do PS.

Vozes do PSD: - Está prejudicada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não tenho aqui a proposta, não me posso pronunciar sobre a matéria. Ela consta do guião de votações e os proponentes não a retiraram.
Assim sendo, vamos votar a proposta 999-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 47.º
Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Fica o Governo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para, no contexto da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e de acordo com o disposto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, proceder ao aprofundamento dos seus aspectos fiscais mais relevantes, no que diz nomeadamente respeito ao exercício por estas Regiões Autónomas dos poderes referentes à totalidade dos impostos que constituam suas receitas e sejam devidos pelos sujeitos passivos previstos nos artigos 12.º e seguintes da referida Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Está, assim, prejudicada a votação do artigo 47.º da proposta de lei.
A proposta 1005-C, do PSD e do CDS-PP, foi retirada.
Passamos ao artigo 48.º - Contribuição para o audiovisual.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

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